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DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 167, caput, inciso IV
Dos orçamentos
fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSISICMSISSIPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
- Afetação
- não afetado
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DAS FINANÇAS PÚBLICAS / DOS ORÇAMENTOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidades: un:constituicao-1988/art-167, inciso IV do caput e § 4.º, transcritos na mesma ficha, na Seção II ("Dos Orçamentos") do Capítulo II ("Das Finanças Públicas") do Título VI [ev-05]. O caput abre a lista: "São vedados:" [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. O inciso IV traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01]; o § 4.º, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-03].
- Redações anteriores guardadas na captura (campo
versoes): três do inciso IV e duas do § 4.º [ev-06, ev-07] (seção 7). - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-27]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O art. 167 está fora do Capítulo I do Título VI; a regra do ADCT, art. 34, sobre a vigência do sistema tributário [ev-28] não o nomeia: vigência a conferir. As emendas estão na seção 7.
3.Objeto
O inciso IV veda a vinculação da receita de impostos. É vedada "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa" [ev-01], ressalvadas:
- "a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159" [ev-01];
- "a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII" [ev-01];
- "a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º" [ev-01];
- "o disposto no § 4º deste artigo" [ev-01].
O § 4.º dá a permissão: "É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas" [ev-03] a, b, d, e e f do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 [ev-03] "para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia" [ev-03].
4.Sujeitos
- Destinatários da vedação: o inciso não nomeia o ente; fala em "receita de impostos" [ev-01]. Leitura do Atlas: pelas ressalvas, que nomeiam a repartição dos arts. 158 e 159 e as receitas dos arts. 155 a 159 [ev-01, ev-03], o texto alcança os impostos dos quatro entes.
- União: credora e beneficiária da garantia no § 4.º [ev-03].
- Titulares das receitas do § 4.º: os entes a que pertencem as receitas dos arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e 159 [ev-03].
5.Condições
- Objeto da vedação: receita "de impostos" [ev-01]; o inciso não fala de taxas nem de contribuições [ev-01].
- Ressalva do ensino: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212) [ev-19].
- Ressalva da administração tributária: o art. 37, XXII, dá às administrações tributárias dos quatro entes "recursos prioritários para a realização de suas atividades" [ev-26].
- Permissão do § 4.º: só para duas finalidades, "para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia" [ev-03]; e só para as receitas enumeradas [ev-03].
6.Consequências
- Receita de impostos não vinculada (eixo afetacao): a regra é a não vinculação a órgão, fundo ou despesa [ev-01], com as quatro ressalvas do inciso IV [ev-01] e a permissão do § 4.º [ev-03].
- Vinculações do ICMS e do ISS aplicadas ao IBS (EC 132, art. 6.º): "As vinculações de receita dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, estabelecidas em legislação de Estados, Distrito Federal ou Municípios até a data de promulgação desta Emenda Constitucional serão aplicadas, em mesmo percentual, sobre a receita do imposto previsto no art. 156-A do ente federativo competente" [ev-15], enquanto a legislação local não as alterar [ev-16].
- Compensação das entregas do IPI: "Aplica-se à compensação de que trata o caput o disposto nos arts. 167, § 4º" [ev-17], 198, § 2.º, 212 e 212-A, II [ev-17] (EC 132, art. 7.º, § 2.º).
- Distribuição do IBS de 2029 a 2077: os recursos distribuídos pelo ADCT, art. 131, "poderão ser vinculados para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita previstas no art. 165, § 8º, para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia, nos termos do art. 167, § 4º" [ev-18].
- Questão aberta: o inciso não diz a consequência da vinculação feita fora das ressalvas [ev-01].
7.Tempo
- Versões do inciso IV: a redação de 1988 ressalvava a repartição, o ensino (art. 212) e as garantias de antecipação de receita [ev-06]; a EC 3/1993 acrescentou "bem assim o disposto no § 4.º deste artigo" [ev-06, ev-13]; a EC 29/2000 acrescentou a saúde (art. 198, § 2.º) [ev-06]; a vigente, da EC 42/2003, acrescentou a administração tributária (art. 37, XXII) [ev-01]. Emenda de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-11].
- Versões do § 4.º: incluído pela EC 3/1993 com "receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II" [ev-07, ev-13]; a EC 109/2021 acrescentou as alíneas d e e do art. 159, I [ev-07]; a EC 132 acrescentou o art. 156-A e a alínea f [ev-03].
- EC 3/1993: o art. 1.º altera "Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados" [ev-14]; emenda de 17.3.1993, publicada no DOU de 18.3.1993 [ev-12].
- EC 132/2023: o bloco do art. 167 está no art. 1.º da emenda (campo de alterações da captura) [ev-09]; emenda publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-08], com o art. 1.º em vigor na publicação [ev-10].
- EC 29/2000 e EC 109/2021: não capturadas [ev-25].
- Desvinculação até 2032 (ADCT): os arts. 76, 76-A e 76-B desvinculam percentuais de receitas "até 31 de dezembro de 2032" [ev-22] (seção 8).
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Os quadros do C15 (qc:entregas-da-uniao-ipi-x-imposto-seletivo e qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) comparam este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Vinculação × desvinculação (ADCT): para os Estados e o Distrito Federal, "São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas" [ev-22]; para os Municípios, as receitas "relativas a impostos, contribuições, taxas e multas" [ev-23], pelos percentuais do art. 76-B [ev-23]. Na União, o art. 76 desvincula 30 % da arrecadação "relativa às contribuições sociais" [ev-21], às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais [ev-21], e não fala de impostos [ev-21]. Leitura do Atlas: o inciso IV veda vincular receita de impostos; o ADCT desvincula receitas vinculadas por outros títulos; a relação entre os dois é matéria das fichas do ADCT (lote C15-C).
- CTN, art. 4.º, II: é irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo "a destinação legal do produto da sua arrecadação" [ev-20]. Leitura do Atlas: o CTN fala da qualificação da espécie; o inciso IV, do destino da receita de impostos. O encontro dos dois é a matéria do qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (T04, T05), sem posição do Atlas.
- CTN, art. 28: destina a receita líquida de um imposto a reservas monetárias [ev-24]; as reservas monetárias não estão entre as ressalvas do inciso IV [ev-01]. A compatibilidade fica em aberto (fd:ctn-lei-5172-1966/art-28).
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A · fd:constituicao-1988/art-158 · fd:constituicao-1988/art-159 · fd:ec-132-2023/art-6 · fd:ec-132-2023/art-7 · fd:constituicao-1988/adct/art-131 · fd:constituicao-1988/adct/art-76-A · fd:constituicao-1988/adct/art-76-B. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-4 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-28. Quadro de divergência: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (T04, T05). Nenhum verbete do Atlas trata ainda da vinculação e desvinculação de receitas; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:constituicao-1988/art-167 | IV; § 4.º; caput | vedação, ressalvas, permissão |
| ev-05 | idem | contexto (Título VI, Capítulo II, Seção II) | localização |
| ev-06, ev-07 | idem, redações anteriores (campo versoes) |
IV; § 4.º | versões |
| ev-02, ev-27 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-28 | ADCT, art. 34 | caput | vigência do sistema tributário (não nomeia o art. 167) |
| ev-08 a ev-10 | EC 132/2023 (bruto; arts. 1.º e 23) | título, fecho e rodapé; bloco 'Art. 167.'; III | redação do § 4.º |
| ev-11 | EC 42/2003 (bruto) | título e rodapé | redação do inciso IV |
| ev-12 a ev-14 | EC 3/1993 (bruto; art. 1.º, campo altera_outros) | título e rodapé; bloco 'Art. 167.'; caput | redações de 1993 |
| ev-15 a ev-18 | EC 132, arts. 6.º e 7.º; ADCT, art. 131 | §§ 1.º e 2.º; § 2.º; § 5.º, III | vinculações na reforma |
| ev-19, ev-26 | Constituição, arts. 212 e 37 | caput; XXII | ressalvas |
| ev-21 a ev-23 | ADCT, arts. 76, 76-A e 76-B | caput | desvinculação |
| ev-20, ev-24 | CTN, arts. 4.º e 28 | II; caput | comparação |
| ev-25 | pasta das capturas | — | atos não capturados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 76
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 76-A
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 76-B
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 80
- Rascunho CTN · art. 28 Impôsto sôbre a Exportação
- Rascunho CTN · art. 67 Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários
- Rascunho LC 214/2025 · art. 479
- Rascunho Entregas da União: com o IPI (Constituição, art. 159, I e II, e § 3.º, nas redações anteriores à EC 132/2023; ADCT, art. 80, II) × com o IPI e o Imposto Seletivo (art. 159, I e II, e § 3.º, pela EC 132; EC 132, arts. 6.º, II e III, e 7.º; LC 214/2025, arts. 477 a 479)
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Relaciona-se com · 6
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 155 Dos impostos dos estados e do distrito federal
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156 Dos impostos dos municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 157 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 159 Da repartição das receitas tributárias
- Rascunho EC 132/2023 · art. 6º
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-167 | caput-inc-IV · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-167 | par-4 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 167.' da Constituição Federal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-3-1993/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas/ec-3-1993/unidades.jsonl | unidade ec-3-1993/art-1, campo altera_outros, bloco 'Art. 167.': inciso IV com 'a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212' e 'bem assim o disposto no § 4.º deste artigo'; e '§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ec-3-1993/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:ec-132-2023/art-6 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-5-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-4 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-28 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | listagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da EC 29/2000 nem da EC 109/2021 (redações anteriores do inciso IV e do § 4.º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/art-37 | caput-inc-XXII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |