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DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 117
fd:constituicao-1988/adct/art-117
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
I - a prestação de garantia ou de contra garantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
II - as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
III - as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-117 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-117, com caput e incisos I a III (3 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03 a ev-05]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)" [ev-01]; os incisos, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)" [ev-03, ev-04, ev-05]. A captura guarda a redação anterior do caput [ev-06, ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 113/2021 e EC 136/2025, não capturadas [ev-07]: a conferir.
3.Objeto
O art. 117 do ADCT fixa o prazo e a garantia dos parcelamentos previdenciários dos arts. 115, 116 e 116-A. "A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:" [ev-01]
- "a prestação de garantia ou de contra garantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal" (inciso I) [ev-03];
- "as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social" (inciso II) [ev-04];
- "as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social" (inciso III) [ev-05].
4.Sujeitos
- Entes que parcelam: os dos arts. 115 (Estados, Distrito Federal e Municípios, com os regimes próprios) [ev-08], 116 (Municípios, com o Regime Geral) [ev-09] e 116-A (consórcios públicos intermunicipais) [ev-10].
- União: credora preferencial no inciso I [ev-03].
- Regime Geral e regimes próprios: credores das contribuições parceladas, nos incisos II e III [ev-04, ev-05].
5.Condições
6.Consequências
- Sem a autorização de vinculação, não há formalização [ev-01].
- Fundo de Participação dos Municípios comprometido com o pagamento das prestações, pela ordem de preferência [ev-01, ev-03 a ev-05]. O Fundo recebe as entregas do art. 159, I, b, d, e e f; a alínea b dá "vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios" [ev-12].
- Questão aberta: o texto não diz como a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios, também alcançados pelos arts. 115 e 116-A [ev-01, ev-08, ev-10]; nem o que ocorre com o parcelamento não formalizado no prazo.
7.Tempo
- Versões do caput: a redação da EC 113/2021 tratava só dos "arts. 115 e 116" [ev-06] e fixava a formalização "até 30 de junho de 2022" [ev-06]; a vigente (EC 136/2025) inclui o art. 116-A e o prazo de 31.8.2026 [ev-01].
- Prazo: 31.8.2026 [ev-01], anterior à data desta conferência (28.9.2026). A ficha não diz se houve formalizações.
- Publicação, vigência e efeitos: a conferir [ev-07].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Constituição, art. 167, § 4.º × inciso I: a Constituição permite vincular as receitas que enumera, entre elas as das alíneas a, b, d, e e f do art. 159, I, "para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia" [ev-11]; o inciso I remete a essa regra [ev-03]. Os incisos II e III dão preferência também às contribuições parceladas ao Regime Geral e ao regime próprio [ev-04, ev-05]; o § 4.º do art. 167 não menciona o regime próprio [ev-11]. A permissão desses incisos está no próprio ADCT [ev-01].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-115 · fd:constituicao-1988/adct/art-116 · fd:constituicao-1988/adct/art-116-A · fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV · fd:constituicao-1988/art-159. Verbete: vb:parcelamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05 | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput; I a III | prazo, condição, ordem |
| ev-06 | idem, redação anterior (campo versoes) |
caput | versão da EC 113 |
| ev-02, ev-13 | rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) | art. 117 do ADCT | publicação; notas |
| ev-07 | listagem de normativo/capturas | — | emendas não capturadas |
| ev-08 a ev-10 | ADCT, arts. 115, 116 e 116-A | caput | parcelamentos |
| ev-11, ev-12 | Constituição, arts. 167 e 159 | § 4.º; I, b | vinculação e Fundo |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | versao-captura | un:constituicao-1988/adct/art-117 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura das EC 113/2021 e 136/2025 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-115 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-116 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-116-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML do art. 117 do ADCT: a redação da EC 113/2021 do caput dentro de <strike>; a vigente com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)' (link 'emc136.htm#art2'); os incisos I a III com '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)' (link 'emc113.htm#art2') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |