Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 76-B
fd:constituicao-1988/adct/art-76-B
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- outros
- Ente
- Municípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
[camada histórica] Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos (redação riscada no compilado; ver nota de revogação/transformação no próprio texto)
§ 1º Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
§ 2º A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-76-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-76-B, com caput (incisos I e II), parágrafo único riscado, § 1.º (incisos I a IV) e § 2.º (9 unidades abaixo do caput, uma riscada) [ev-01, ev-03 a ev-11]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. O caput traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)" [ev-01]; os incisos I e II do caput, o § 1.º e o § 2.º, a nota de inclusão da EC 136 [ev-03, ev-04, ev-06, ev-11]; o inciso I do § 1.º, a nota de redação da EC 136 [ev-07]; os incisos II a IV do § 1.º, a nota da EC 93/2016 [ev-08, ev-09, ev-10]. O parágrafo único da EC 93 está riscado [ev-05, ev-15].
- Redações anteriores guardadas na captura (campo
versoes): duas do caput [ev-12] e uma do § 1.º, I [ev-13] (seção 7). - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a redação vigente é da EC 136/2025, não capturada [ev-16]; publicação, vigência e efeitos a conferir. O caput fixa o termo: "até 31 de dezembro de 2032" [ev-01].
3.Objeto
O art. 76-B desvincula receitas dos Municípios até 2032, em percentual que cai em 2027. "São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:" [ev-01]
- "50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026" (inciso I) [ev-03];
- "30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032" (inciso II) [ev-04].
Os parágrafos:
- § 1.º (exceções): "Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:" [ev-06] os recursos de saúde e de ensino "de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal" (inciso I) [ev-07]; "receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores" (inciso II) [ev-08]; "transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei" (inciso III) [ev-09]; e "fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município" (inciso IV) [ev-10].
- § 2.º (superávits): "A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal" [ev-11].
4.Sujeitos
5.Condições
- Base: receitas municipais "relativas a impostos, contribuições, taxas e multas" [ev-01], com adicionais e acréscimos legais, e outras receitas correntes [ev-01].
- Percentual por período: 50 % até 31.12.2026 [ev-03]; 30 % de 1.º.1.2027 a 31.12.2032 [ev-04].
- Exceções: só as quatro do § 1.º [ev-07 a ev-10]. O inciso I remete ao art. 198, § 2.º, III (base da saúde dos Municípios e do Distrito Federal) [ev-20], e ao art. 212 (mínimo de 25 % da receita de impostos no ensino) [ev-21].
- § 2.º: uso só dos superávits "verificados no exercício financeiro imediatamente anterior" [ev-11], só dos fundos do Poder Executivo municipal [ev-11], exclusivamente para saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas [ev-11], até 31.12.2032 [ev-11, ev-01].
6.Consequências
- Desvinculação da parcela "de órgão, fundo ou despesa" [ev-01], no percentual de cada período [ev-03, ev-04].
- Uso dos superávits dos fundos do Executivo municipal nas três políticas do § 2.º [ev-11].
- Questão aberta: o artigo não diz se o § 2.º se soma ao percentual do caput nem o destino da parcela depois de 31.12.2032 [ev-01, ev-11].
7.Tempo
- Versões do caput [ev-12, ev-15]:
- EC 93/2016: desvinculava, "até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas" [ev-12];
- EC 132/2023: mesma base e percentual, "até 31 de dezembro de 2032" [ev-12]; a redação está no bloco do art. 76-B citado pelo art. 2.º da EC 132 [ev-14];
- vigente, EC 136/2025: inclui as contribuições e escalona o percentual (50 % e 30 %) [ev-01, ev-03, ev-04].
- Parágrafo único (riscado) → § 1.º: o parágrafo único da EC 93 abria as exceções [ev-05]; o § 1.º da EC 136 as mantém, com o inciso I reescrito [ev-06, ev-07]. A redação anterior do inciso I remetia aos "incisos II e III do § 2º do art. 198" [ev-13]; a vigente, só ao inciso III [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 93 e EC 136 não capturadas [ev-16]: a conferir.
- Termos: 31.12.2026 e 31.12.2032 [ev-03, ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Art. 167, IV × ADCT, art. 76-B: a Constituição veda "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa" [ev-17], com ressalvas; o art. 76-B desvincula receitas municipais de impostos e de outras espécies [ev-01]. O art. 76-B não cita o art. 167 [ev-01].
- ADCT, arts. 76, 76-A e 76-B: mesmo termo final [ev-18, ev-19, ev-01]; percentual fixo de 30 % na União e nos Estados [ev-18, ev-19] e escalonado nos Municípios [ev-03, ev-04]; contribuições desvinculadas na União e nos Municípios [ev-18, ev-01], não nos Estados, cuja base é "impostos, taxas e multas" [ev-19].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV · fd:constituicao-1988/adct/art-76 · fd:constituicao-1988/adct/art-76-A · un:ec-132-2023/art-2. Quadro de divergência: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (T06, que cita o art. 76, não o 76-B). Verbete candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04, ev-06 a ev-11 | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput, I e II; § 1.º, I a IV; § 2.º | desvinculação, percentuais, exceções, superávits |
| ev-05 | idem (unidade riscada) | parágrafo único | camada histórica |
| ev-12, ev-13 | idem, redações anteriores (campo versoes) |
caput; § 1.º, I | versões |
| ev-02, ev-15 | rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) | art. 76-B do ADCT | publicação; redações riscadas |
| ev-14 | EC 132, art. 2.º | bloco do art. 76-B | redação de 2023 |
| ev-16 | listagem de normativo/capturas | — | EC 93 e EC 136 não capturadas |
| ev-17, ev-20, ev-21 | Constituição, arts. 167, 198 e 212 | IV; § 2.º, III; caput | comparação e exceções |
| ev-18, ev-19 | ADCT, arts. 76 e 76-A | caput | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-unico · historica-riscada | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-12 | versao-captura | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | versao-captura | un:constituicao-1988/adct/art-76-B | par-1-inc-I · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ec-132-2023/art-2 | caput; campo altera_outros: bloco Art. 76-B do ADCT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML do art. 76-B do ADCT: duas redações do caput dentro de <strike> (EC 93/2016, 'até 31 de dezembro de 2023', e EC 132/2023, link 'emc132.htm#art2', 'até 31 de dezembro de 2032, 30%'); a vigente com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)' (link 'emc136.htm#art2'); o 'Parágrafo único' da EC 93 dentro de <strike>; o § 1.º, os incisos I (redação da EC 136) e II a IV (notas da EC 93) e o § 2.º (EC 136) fora do <strike> · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 93/2016 nem da EC 136/2025 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-167 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-198 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |