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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 162

Da repartição das receitas tributárias

fd:constituicao-1988/art-162

Dimensão
institucional
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

Fonte: un:constituicao-1988/art-162 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-162, com caput e parágrafo único, último artigo da Seção VI ("Da Repartição das Receitas Tributárias") do Capítulo I do Título VI [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, original de 1988, sem nota de alteração nem redação riscada [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em 5.10.1988 [ev-05]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]; vigência pela regra geral do sistema tributário, "a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-09].

3.Objeto

O art. 162 manda os entes divulgar mensalmente o que arrecadam, recebem e entregam. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio" [ev-01].

Parágrafo único: "Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município" [ev-04].

4.Sujeitos

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios: divulgam [ev-01].
  • Discriminação: a União, por Estado e por Município; os Estados, por Município [ev-04]. O parágrafo único não fala do Distrito Federal nem dos Municípios [ev-04].

5.Condições

  • Prazo: "até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação" [ev-01].
  • Conteúdo: montantes de cada tributo arrecadado; recursos recebidos; valores de origem tributária entregues e a entregar; expressão numérica dos critérios de rateio [ev-01].

6.Consequências

  • Dever de divulgar: o verbo é "divulgarão" [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não diz o meio de divulgação nem a consequência do descumprimento [ev-01, ev-04].

7.Tempo

  • Versão do texto: única, de 1988 [ev-05].
  • Cadeia temporal: promulgação e publicação em 5.10.1988 [ev-05, ev-02]; vigência no primeiro dia do quinto mês seguinte à promulgação [ev-09]. A reforma do consumo não alterou o artigo [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

O quadro do C15 (qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • Acompanhamento pelos beneficiários (art. 161, III): cabe à lei complementar "dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159" [ev-06]. O art. 162 impõe a divulgação diretamente [ev-01].
  • Distribuição do IBS na transição (LC 227, art. 116): o CGIBS faz a "publicação no Diário Oficial da União do coeficiente de participação de cada Estado e Município e do Distrito Federal" [ev-08]. Leitura do Atlas: correspondência parcial, em outra distribuição; o art. 162 manda cada ente divulgar a expressão numérica dos critérios de rateio [ev-01], e a LC 227 manda o Comitê Gestor publicar o coeficiente de cada ente [ev-08].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-159 · fd:constituicao-1988/art-161 · fd:lcp-227-2026/art-116. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da repartição de receitas; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 un:constituicao-1988/art-162 caput; parágrafo único dever, prazo, conteúdo, discriminação
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção VI) localização
ev-02, ev-05 rodapé, art. 162 e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação, promulgação, ausência de notas
ev-09 ADCT, art. 34 caput vigência
ev-06, ev-07 Constituição, arts. 159 e 161 caput; III remissões
ev-08 LC 227, art. 116 § 1.º, I comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do compilado, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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