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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C15

Repartição das receitas tributárias

vb:reparticao-das-receitas-tributarias

Dimensão
institucional
Tributo
IBSICMSIPIISoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrina

Sinônimos e equivalentes: partilha do produto da arrecadação, transferências constitucionais, participação no produto da arrecadação

Critérios de uso: Usar para a relação de repartição do produto dos tributos entre os entes, em qualquer das quatro técnicas do texto (pertencer, entregar, distribuir, transferir). Não usar para a repartição de competências (vb:competencia-tributaria). Os quatro verbos, a natureza financeira, as taxonomias da doutrina, a partilha e as contribuições, os critérios e as garantias estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos, que o verbete não repete; a autonomia financeira, no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira. As espécies de parcela têm verbetes próprios: vb:cota-parte-municipal, vb:fundos-de-participacao, vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional, vb:compensacao-das-entregas-do-ipi, vb:distribuicao-do-ibs.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    CF de 1988, Seção VI (arts. 157 a 162)
    sentido
    parcelas que pertencem aos Estados, ao DF e aos Municípios e parcelas que a União entrega, com vedação de retenção, leis complementares e divulgação
    evidencias
    ev-01, ev-02, ev-03, ev-09, ev-10, ev-11
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    CF, arts. 153, § 5.º, e 156-A, § 4.º (fora da Seção VI)
    sentido
    a transferência do IOF-ouro ao Estado e ao Município de origem; a distribuição do IBS ao ente de destino
    evidencias
    ev-07, ev-08, ev-06
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    CTN, arts. 6.º, parágrafo único, e 84
    sentido
    o tributo cuja receita se distribui continua na competência de quem o recebeu da Constituição; a lei pode cometer a arrecadação ao beneficiário
    evidencias
    ev-04, ev-14
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Pioneiro: Leroy-Beaulieu (1906)
    sentido
    na reforma belga de 1860, o Estado se despojou de parte das suas receitas em favor das comunas
    evidencias
    ev-16
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Direito comparado: Schenk e Oldman (2007)
    sentido
    tipologia da partilha do IVA entre centro e regiões; partilha de receita não é atribuição de imposto
    evidencias
    ev-17
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina brasileira
    sentido
    sistema misto de partilha de competência e do produto (Amaro); discriminação de receitas como condição da autonomia, com a Constituição de 1988 combinando os dois modelos (Gilmar Mendes); ferramenta redistributiva do federalismo fiscal (Abraham); a repartição não tira a competência (Regina Helena Costa)
    evidencias
    ev-18, ev-19, ev-20, ev-21
    adotado_no_C15
    False

Explicação curta

É a relação pela qual parte do que um ente arrecada com seus tributos fica com outro ente. A Constituição a organiza numa seção própria: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:" [ev-01], "Pertencem aos Municípios:" [ev-02], "A União entregará:" [ev-03]. O ente que recebe não passa a ser competente: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos" (CTN, art. 6.º, parágrafo único) [ev-04].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. A competência responde a quem pode criar e cobrar o tributo; a repartição, a quem fica o dinheiro. O Imposto de Renda é da União, mas o retido na fonte sobre os rendimentos que um Estado paga pertence a esse Estado (art. 157, I) [ev-01, ev-05]. A repartição acontece depois da arrecadação, entre os entes; o contribuinte paga o mesmo tributo, ao mesmo credor.

As técnicas. O texto usa verbos diferentes para operações diferentes: pertencer (arts. 157 e 158) [ev-01, ev-02], entregar (art. 159) [ev-03], distribuir o IBS "ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento" (art. 156-A, § 4.º, II) [ev-06] e transferir, como no IOF-ouro, "trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem" [ev-07] e "setenta por cento para o Município de origem" [ev-08]. A análise dos quatro verbos está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos (seção 1 e roteiro, passo 3) e não se repete aqui.

As garantias. "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-09]; lei complementar dispõe "sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159" [ev-10]; e todos os entes divulgam, "até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação" [ev-11], o que arrecadaram, receberam e entregaram. A repartição é ainda ressalva expressa da não vinculação da receita de impostos [ev-12].

Exemplo. Por hipótese: um Município paga salário a um servidor e retém o Imposto de Renda na fonte. O imposto é da União, e a lei que o rege é federal [ev-04]; o produto dessa retenção, porém, pertence ao Município [ev-02]. No mesmo mês, o Município recebe do FPM a sua quota da parte do IR que a União arrecadou de todos os contribuintes e entregou ao fundo [ev-13]. Duas técnicas, pertença e entrega, sobre o mesmo imposto.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • CF, Seção VI (arts. 157 a 162): pertença, entregas, vedação de retenção, leis complementares, divulgação [ev-01, ev-02, ev-03, ev-09, ev-10, ev-11]; fora da seção, os arts. 153, § 5.º, e 156-A, § 4.º [ev-07, ev-06].
  • CTN, arts. 6.º, parágrafo único, e 84 (Título VI, fichas do C16): a competência não muda com a repartição [ev-04]; a lei federal "pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte" [ev-14].
  • LC 227: o CGIBS transfere aos Municípios "o valor a eles pertencente" [ev-15].
  • Fontes doutrinárias: Leroy-Beaulieu (1906), Schenk e Oldman, Amaro, Gilmar Mendes, Abraham e Regina Helena Costa. Os pioneiros da repartição e da não afetação (Cooley, Bayer, Jèze, Masé-Dari) e a doutrina brasileira sobre a natureza financeira da repartição estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; os sistemas de Jèze, no fi:transicao-federativa-do-ibs.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • CTN (1966): o verbo é distribuir (arts. 6.º, parágrafo único, e 84), no Título VI, que as fichas do C16 tratam [ev-04, ev-14].
  • Constituição de 1988: pertença e entrega, com as garantias da Seção VI [ev-01, ev-03, ev-09].
  • EC 132/2023: o Imposto Seletivo entra nas entregas [ev-13], e o IBS ganha a distribuição por destino [ev-06].
  • Sentido adotado no C15: a relação entre entes das quatro técnicas, com fundamento constitucional [ev-01, ev-03, ev-06, ev-07].

Sentidos doutrinários

Pioneiro: o Estado que se despoja (Leroy-Beaulieu, 1906). Para dar às comunas belgas os recursos que a abolição dos octrois lhes tirava, "l'État se dessaisit, au profit des communes, d'une partie de ses ressources" [ev-16] (trad. do Atlas: "o Estado despojou-se, em proveito das comunas, de uma parte dos seus recursos"). Leitura do Atlas: é a formulação mais curta da repartição do produto: o centro cobra e cede. O uso que o autor faz do mesmo episódio para o fundo comunal e para o mínimo garantido está nos verbetes vb:fundos-de-participacao e vb:compensacao-das-entregas-do-ipi.

Partilhar receita não é atribuir imposto (Schenk e Oldman, direito comparado). Na tipologia da partilha do IVA entre o centro e as regiões, os autores separam o imposto partilhado em proporção prefixada, "A central government could enact a tax to be a shared source of revenue, with the central and regional units of government to share in a preestablished proportion" [ev-17] (trad. do Atlas: "O governo central pode criar um imposto como fonte partilhada de receita, repartida entre o governo central e as unidades regionais em proporção preestabelecida"), do imposto central cuja receita se reparte: "(revenue sharing is not tax assignment)" [ev-17] (trad. do Atlas: "partilha de receita não é atribuição de imposto"). Leitura do Atlas: é a regra do CTN, art. 6.º, parágrafo único [ev-04], dita pela literatura comparada.

Sistema misto (Amaro) e condição da autonomia (Gilmar Mendes). Amaro descreve a escolha constitucional: "optou a Constituição por um sistema misto de partilha de competência e de partilha do produto da arrecadação" [ev-18]. Gilmar Mendes dá a razão: "Seja pela repartição de competência para tributar, pela repartição do produto da arrecadação de certos tributos ou pela combinação de ambos os modelos, como é o caso da Constituição brasileira de 1988, a discriminação de receitas tributárias é condição da autonomia política e administrativa dos entes federados" [ev-19]; pois "partilhar atribuições (competências administrativas e legislativas) sem partilhar recursos é transformá-las em promessas vazias, obrigações inexequíveis" [ev-19].

Redistribuição (Abraham) e competência intacta (Regina Helena Costa). Abraham lê a seção como distribuição do já arrecadado, "numa típica ferramenta redistributiva do federalismo fiscal" [ev-20]. Regina Helena Costa, sobre o art. 6.º do CTN, conclui que a repartição "não faz com que a exigência fiscal deixe de pertencer à competência da pessoa política constitucionalmente indicada" [ev-21]. Leitura do Atlas: as passagens lidas não se contradizem; a qualificação da repartição como matéria financeira, com a contagem das obras, está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos (passo 4, c).

Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.

Relação com a reforma

Ligações

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-157caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-158caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-159caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-6par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-157
lido com a abertura do art. 157
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-156-A
lido com a abertura do § 4.º
par-4-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-153
lido com a abertura do § 5.º
par-5-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-153
lido com a abertura do § 5.º
par-5-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-160caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-161
lido com a abertura do art. 161
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-162caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/art-167
lido com a abertura do art. 167
caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/art-159
redação da EC 132/2023; lido com a abertura do art. 159
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-84caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-128caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); frase distinta das usadas no vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao e no vb:fundos-de-participacao, na mesma vue; domínio público; tradução do Atlas
vue 912; t. 1, liv. II, chap. XV (Des taxes locales), La réforme des octrois en Belgique; página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia
ev-17doutrinafo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007
Alan Schenk e Oliver Oldman; impressa = PDF − 38 (fichário); os autores apoiam-se em McLure, não lido aqui; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas
p. 359 (PDF p. 397), cap. 12, Interjurisdictional Aspects of VAT in Federal Countries and Common Markets, I · Cambridge University Press, 2007redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-18doutrinafo:B-AMARO-DTB-23ED
Luciano Amaro; frase distinta da usada no vb:competencia-tributaria (aptidão para criar tributos), na mesma página; obra protegida: citação curta
cap. III, item 1, Discriminação constitucional de rendas (PDF p. 146) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-19doutrinafo:B-MENDES-GONET-18ED
obra protegida: citação curta
cap. 11 (Gilmar Ferreira Mendes), item 1, o tributo e o federalismo (PDF p. 2452); p. impressa a conferir · Curso de direito constitucional, 18.ª ed., Saraiva, 2023redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-20doutrinafo:B-ABRAHAM-9ED
Marcus Abraham; obra protegida: citação curta; passagem distinta das PDF pp. 146 e 147 usadas no fi do C15
cap. 2, item 2.7, Constituição financeira, repartição das receitas tributárias (PDF p. 100); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-21doutrinafo:B-REGINA-COSTA-CURSO
Regina Helena Costa; passagem distinta da usada no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira (TXT #29); obra protegida: citação curta
Parte I, capítulo da competência tributária, item 2, Capacidade tributária ativa (TXT #87) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, 2013 (EPUB sem página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
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