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VERBETE · C15
Repartição das receitas tributárias
vb:reparticao-das-receitas-tributarias
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSICMSIPIISoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrina
Sinônimos e equivalentes: partilha do produto da arrecadação, transferências constitucionais, participação no produto da arrecadação
Critérios de uso: Usar para a relação de repartição do produto dos tributos entre os entes, em qualquer das quatro técnicas do texto (pertencer, entregar, distribuir, transferir). Não usar para a repartição de competências (vb:competencia-tributaria). Os quatro verbos, a natureza financeira, as taxonomias da doutrina, a partilha e as contribuições, os critérios e as garantias estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos, que o verbete não repete; a autonomia financeira, no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira. As espécies de parcela têm verbetes próprios: vb:cota-parte-municipal, vb:fundos-de-participacao, vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional, vb:compensacao-das-entregas-do-ipi, vb:distribuicao-do-ibs.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- CF de 1988, Seção VI (arts. 157 a 162)
- sentido
- parcelas que pertencem aos Estados, ao DF e aos Municípios e parcelas que a União entrega, com vedação de retenção, leis complementares e divulgação
- evidencias
- ev-01, ev-02, ev-03, ev-09, ev-10, ev-11
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- CF, arts. 153, § 5.º, e 156-A, § 4.º (fora da Seção VI)
- sentido
- a transferência do IOF-ouro ao Estado e ao Município de origem; a distribuição do IBS ao ente de destino
- evidencias
- ev-07, ev-08, ev-06
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- CTN, arts. 6.º, parágrafo único, e 84
- sentido
- o tributo cuja receita se distribui continua na competência de quem o recebeu da Constituição; a lei pode cometer a arrecadação ao beneficiário
- evidencias
- ev-04, ev-14
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Pioneiro: Leroy-Beaulieu (1906)
- sentido
- na reforma belga de 1860, o Estado se despojou de parte das suas receitas em favor das comunas
- evidencias
- ev-16
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Direito comparado: Schenk e Oldman (2007)
- sentido
- tipologia da partilha do IVA entre centro e regiões; partilha de receita não é atribuição de imposto
- evidencias
- ev-17
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Doutrina brasileira
- sentido
- sistema misto de partilha de competência e do produto (Amaro); discriminação de receitas como condição da autonomia, com a Constituição de 1988 combinando os dois modelos (Gilmar Mendes); ferramenta redistributiva do federalismo fiscal (Abraham); a repartição não tira a competência (Regina Helena Costa)
- evidencias
- ev-18, ev-19, ev-20, ev-21
- adotado_no_C15
- False
Explicação curta
É a relação pela qual parte do que um ente arrecada com seus tributos fica com outro ente. A Constituição a organiza numa seção própria: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:" [ev-01], "Pertencem aos Municípios:" [ev-02], "A União entregará:" [ev-03]. O ente que recebe não passa a ser competente: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos" (CTN, art. 6.º, parágrafo único) [ev-04].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A competência responde a quem pode criar e cobrar o tributo; a repartição, a quem fica o dinheiro. O Imposto de Renda é da União, mas o retido na fonte sobre os rendimentos que um Estado paga pertence a esse Estado (art. 157, I) [ev-01, ev-05]. A repartição acontece depois da arrecadação, entre os entes; o contribuinte paga o mesmo tributo, ao mesmo credor.
As técnicas. O texto usa verbos diferentes para operações diferentes: pertencer (arts. 157 e 158) [ev-01, ev-02], entregar (art. 159) [ev-03], distribuir o IBS "ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento" (art. 156-A, § 4.º, II) [ev-06] e transferir, como no IOF-ouro, "trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem" [ev-07] e "setenta por cento para o Município de origem" [ev-08]. A análise dos quatro verbos está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos (seção 1 e roteiro, passo 3) e não se repete aqui.
As garantias. "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-09]; lei complementar dispõe "sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159" [ev-10]; e todos os entes divulgam, "até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação" [ev-11], o que arrecadaram, receberam e entregaram. A repartição é ainda ressalva expressa da não vinculação da receita de impostos [ev-12].
Exemplo. Por hipótese: um Município paga salário a um servidor e retém o Imposto de Renda na fonte. O imposto é da União, e a lei que o rege é federal [ev-04]; o produto dessa retenção, porém, pertence ao Município [ev-02]. No mesmo mês, o Município recebe do FPM a sua quota da parte do IR que a União arrecadou de todos os contribuintes e entregou ao fundo [ev-13]. Duas técnicas, pertença e entrega, sobre o mesmo imposto.
Conceitos próximos.
- vb:competencia-tributaria: repartir o produto não é repartir a competência [ev-04].
- vb:cota-parte-municipal, vb:fundos-de-participacao, vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional, vb:compensacao-das-entregas-do-ipi, vb:distribuicao-do-ibs: as espécies de parcela e de técnica, cada uma com verbete.
- vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas (C15): a repartição dos arts. 158 e 159 fica fora da vedação de vincular impostos [ev-12].
Fundamentos normativos e doutrinários
- CF, Seção VI (arts. 157 a 162): pertença, entregas, vedação de retenção, leis complementares, divulgação [ev-01, ev-02, ev-03, ev-09, ev-10, ev-11]; fora da seção, os arts. 153, § 5.º, e 156-A, § 4.º [ev-07, ev-06].
- CTN, arts. 6.º, parágrafo único, e 84 (Título VI, fichas do C16): a competência não muda com a repartição [ev-04]; a lei federal "pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte" [ev-14].
- LC 227: o CGIBS transfere aos Municípios "o valor a eles pertencente" [ev-15].
- Fontes doutrinárias: Leroy-Beaulieu (1906), Schenk e Oldman, Amaro, Gilmar Mendes, Abraham e Regina Helena Costa. Os pioneiros da repartição e da não afetação (Cooley, Bayer, Jèze, Masé-Dari) e a doutrina brasileira sobre a natureza financeira da repartição estão no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos; os sistemas de Jèze, no fi:transicao-federativa-do-ibs.
Sentidos por ramo, contexto e período
- CTN (1966): o verbo é distribuir (arts. 6.º, parágrafo único, e 84), no Título VI, que as fichas do C16 tratam [ev-04, ev-14].
- Constituição de 1988: pertença e entrega, com as garantias da Seção VI [ev-01, ev-03, ev-09].
- EC 132/2023: o Imposto Seletivo entra nas entregas [ev-13], e o IBS ganha a distribuição por destino [ev-06].
- Sentido adotado no C15: a relação entre entes das quatro técnicas, com fundamento constitucional [ev-01, ev-03, ev-06, ev-07].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: o Estado que se despoja (Leroy-Beaulieu, 1906). Para dar às comunas belgas os recursos que a abolição dos octrois lhes tirava, "l'État se dessaisit, au profit des communes, d'une partie de ses ressources" [ev-16] (trad. do Atlas: "o Estado despojou-se, em proveito das comunas, de uma parte dos seus recursos"). Leitura do Atlas: é a formulação mais curta da repartição do produto: o centro cobra e cede. O uso que o autor faz do mesmo episódio para o fundo comunal e para o mínimo garantido está nos verbetes vb:fundos-de-participacao e vb:compensacao-das-entregas-do-ipi.
Partilhar receita não é atribuir imposto (Schenk e Oldman, direito comparado). Na tipologia da partilha do IVA entre o centro e as regiões, os autores separam o imposto partilhado em proporção prefixada, "A central government could enact a tax to be a shared source of revenue, with the central and regional units of government to share in a preestablished proportion" [ev-17] (trad. do Atlas: "O governo central pode criar um imposto como fonte partilhada de receita, repartida entre o governo central e as unidades regionais em proporção preestabelecida"), do imposto central cuja receita se reparte: "(revenue sharing is not tax assignment)" [ev-17] (trad. do Atlas: "partilha de receita não é atribuição de imposto"). Leitura do Atlas: é a regra do CTN, art. 6.º, parágrafo único [ev-04], dita pela literatura comparada.
Sistema misto (Amaro) e condição da autonomia (Gilmar Mendes). Amaro descreve a escolha constitucional: "optou a Constituição por um sistema misto de partilha de competência e de partilha do produto da arrecadação" [ev-18]. Gilmar Mendes dá a razão: "Seja pela repartição de competência para tributar, pela repartição do produto da arrecadação de certos tributos ou pela combinação de ambos os modelos, como é o caso da Constituição brasileira de 1988, a discriminação de receitas tributárias é condição da autonomia política e administrativa dos entes federados" [ev-19]; pois "partilhar atribuições (competências administrativas e legislativas) sem partilhar recursos é transformá-las em promessas vazias, obrigações inexequíveis" [ev-19].
Redistribuição (Abraham) e competência intacta (Regina Helena Costa). Abraham lê a seção como distribuição do já arrecadado, "numa típica ferramenta redistributiva do federalismo fiscal" [ev-20]. Regina Helena Costa, sobre o art. 6.º do CTN, conclui que a repartição "não faz com que a exigência fiscal deixe de pertencer à competência da pessoa política constitucionalmente indicada" [ev-21]. Leitura do Atlas: as passagens lidas não se contradizem; a qualificação da repartição como matéria financeira, com a contagem das obras, está no fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos (passo 4, c).
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Permanece: a Seção VI, com as mesmas técnicas e garantias [ev-01, ev-03, ev-09].
- Muda: o IBS é repartido por uma técnica nova, a distribuição pelo CGIBS ao destino [ev-06], com a parcela municipal transferida pelo Comitê [ev-15]; o Imposto Seletivo entra nas entregas [ev-13].
- A comparação sistemática está no qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs (C15).
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-157.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/art-158; fd:constituicao-1988/art-159; fd:constituicao-1988/art-160; fd:constituicao-1988/art-161; fd:constituicao-1988/art-162; fd:constituicao-1988/art-153/par-5; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-4; fd:ctn-lei-5172-1966/art-6; fd:ctn-lei-5172-1966/art-84.
- Instituto, quadros: fi:reparticao-das-receitas-tributarias-e-fundos · qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira · qc:reparticao-e-distribuicao-de-receitas-x-ibs (C15).
- Verbetes próximos: vb:cota-parte-municipal · vb:fundos-de-participacao · vb:fundo-nacional-de-desenvolvimento-regional · vb:compensacao-das-entregas-do-ipi · vb:distribuicao-do-ibs · vb:vinculacao-e-desvinculacao-de-receitas · vb:competencia-tributaria.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 · fo:B-AMARO-DTB-23ED · fo:B-MENDES-GONET-18ED · fo:B-ABRAHAM-9ED · fo:B-REGINA-COSTA-CURSO.
Citada por
Usa o conceito · 2
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
Compara com · 5
- Rascunho Competência residual
- Rascunho Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)
- Rascunho Fundos de combate à pobreza
- Rascunho Renda e proventos de qualquer natureza
- Rascunho Vinculação e desvinculação de receitas
Desdobra-se de · 5
- Rascunho Compensação das entregas do IPI
- Rascunho Cota-parte municipal
- Rascunho Distribuição do IBS
- Rascunho Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
- Rascunho Fundos de participação (FPE e FPM)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-157 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-159 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-6 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-157 lido com a abertura do art. 157 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A lido com a abertura do § 4.º | par-4-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-153 lido com a abertura do § 5.º | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-153 lido com a abertura do § 5.º | par-5-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-160 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-161 lido com a abertura do art. 161 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-162 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-167lido com a abertura do art. 167 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-159 redação da EC 132/2023; lido com a abertura do art. 159 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-84 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); frase distinta das usadas no vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao e no vb:fundos-de-participacao, na mesma vue; domínio público; tradução do Atlas | vue 912; t. 1, liv. II, chap. XV (Des taxes locales), La réforme des octrois en Belgique; página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-copia |
| ev-17 | doutrina | fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 Alan Schenk e Oliver Oldman; impressa = PDF − 38 (fichário); os autores apoiam-se em McLure, não lido aqui; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | p. 359 (PDF p. 397), cap. 12, Interjurisdictional Aspects of VAT in Federal Countries and Common Markets, I · Cambridge University Press, 2007 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B-AMARO-DTB-23ED Luciano Amaro; frase distinta da usada no vb:competencia-tributaria (aptidão para criar tributos), na mesma página; obra protegida: citação curta | cap. III, item 1, Discriminação constitucional de rendas (PDF p. 146) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-19 | doutrina | fo:B-MENDES-GONET-18ED obra protegida: citação curta | cap. 11 (Gilmar Ferreira Mendes), item 1, o tributo e o federalismo (PDF p. 2452); p. impressa a conferir · Curso de direito constitucional, 18.ª ed., Saraiva, 2023 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-20 | doutrina | fo:B-ABRAHAM-9ED Marcus Abraham; obra protegida: citação curta; passagem distinta das PDF pp. 146 e 147 usadas no fi do C15 | cap. 2, item 2.7, Constituição financeira, repartição das receitas tributárias (PDF p. 100); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | fo:B-REGINA-COSTA-CURSO Regina Helena Costa; passagem distinta da usada no qd:transicao-federativa-e-autonomia-financeira (TXT #29); obra protegida: citação curta | Parte I, capítulo da competência tributária, item 2, Capacidade tributária ativa (TXT #87) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, 2013 (EPUB sem página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |