Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 67

Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

fd:ctn-lei-5172-1966/art-67

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado
Afetação
afetado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-67 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-67, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), último artigo da Seção IV do Capítulo IV do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05].

3.Objeto

O art. 67 dá destino à receita do imposto do art. 63: "A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos [ev-01]. Remete à lei a forma da destinação ("na forma da lei") [ev-01].

5.Condições

  • O que se destina: a receita "líquida" do imposto [ev-01]; o artigo não diz o que se deduz da receita bruta [ev-01].
  • Forma: "na forma da lei" [ev-01].

6.Consequências

  • Receita afetada: a receita líquida vai à formação de reservas monetárias [ev-01].
  • Natureza do tributo inalterada: pelo art. 4.º, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, "sendo irrelevantes para qualificá-la" [ev-13] a "destinação legal do produto da sua arrecadação" [ev-08]. Leitura do Atlas: o destino do art. 67 não muda a espécie do imposto do art. 63 [ev-09]; a disputa doutrinária sobre a destinação como critério fica no qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo.
  • Questão aberta: o art. 67 não diz a consequência do desvio da receita para outro fim [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 67 [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):

  • Imposto sobre a exportação (CTN, art. 28): "A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei" [ev-07]. Texto idêntico ao do art. 67 [ev-01].
  • Constituição, art. 167, IV: "São vedados" [ev-10] "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária" [ev-11], além das garantias às operações de crédito por antecipação de receita e do § 4.º do art. 167 [ev-11]. As reservas monetárias não estão entre as ressalvas do inciso [ev-11], e a busca não achou a expressão na Constituição [ev-12]. Leitura do Atlas: se o destino do art. 67 se concilia com o art. 167, IV, é questão aberta; a ficha registra os dois textos.

9.Conceitos

Imposto e fatos geradores: fd:ctn-lei-5172-1966/art-63. Destino idêntico: fd:ctn-lei-5172-1966/art-28. Natureza do tributo e destinação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-4 · qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo. Constituição: fd:constituicao-1988/art-167/caput/inc-IV.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:ctn-lei-5172-1966/art-67 caput; contexto; versão original destino da receita; localização; texto de 1966
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-05, ev-06, ev-07, ev-09 CTN, arts. 218, 16, 28 e 63 caput vigência, imposto, destino idêntico, fatos geradores
ev-08, ev-13 CTN, art. 4.º caput; II destinação irrelevante para a natureza
ev-10, ev-11 Constituição, art. 167 caput; IV vedação de vinculação de receita de impostos
ev-12 busca literal (CTN, Constituição, LC 214) padrão 'reservas monetaria' ocorrências e limites da busca

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-67caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-67contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção IV (Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-67caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-28caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-4caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-63caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-167caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-167caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-C), sem acento nem caixa, do padrão 'reservas? monetaria' no texto das unidades abaixo do nível de artigo do CTN (804), da Constituição (3.542) e da LC 214 (4.289): no CTN, só os arts. 28 e 67; nenhuma ocorrência na Constituição e na LC 214; resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:ctn-lei-5172-1966/art-4caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-67

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288