Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 66

Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

fd:ctn-lei-5172-1966/art-66

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-66 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-66, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção IV do Capítulo IV do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05].

3.Objeto

O art. 66 diz quem é contribuinte do imposto do art. 63: "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuinte: "qualquer das partes na operação tributada" [ev-01].
  • Lei: escolhe a parte ("como dispuser a lei") [ev-01].

5.Condições

  • Parte na operação: só quem é parte "na operação tributada" [ev-01]; as operações são as do art. 63 [ev-07].
  • Escolha legal: o CTN não escolhe a parte; remete à lei [ev-01].

6.Consequências

  • Contribuinte por lei: a parte que a lei indicar é contribuinte [ev-01].
  • Questão aberta: o art. 66 não diz se a lei pode indicar as duas partes ao mesmo tempo nem, nesse caso, se elas respondem solidariamente. O art. 124 torna solidárias "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" [ev-10] e "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-11]; a disputa sobre o interesse comum das partes de um negócio está em qd:interesse-comum-e-grupo-economico.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 66 [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214):

  • ITBI (CTN, art. 42): "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-08]. Texto idêntico ao do art. 66 [ev-01].
  • Contribuinte no CTN (art. 121, parágrafo único, I): contribuinte é o sujeito passivo "quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" [ev-09].
  • IBS e CBS (LC 214, art. 21, I): é contribuinte "o fornecedor que realizar operações" [ev-12] nas condições que as alíneas enumeram. Leitura do Atlas: a LC 214 escolhe, em regra, o fornecedor; o art. 66 deixa a escolha à lei do imposto.

9.Conceitos

Sujeito passivo e contribuinte: vb:sujeito-passivo · fd:ctn-lei-5172-1966/art-121. Solidariedade: fd:ctn-lei-5172-1966/art-124 · qd:interesse-comum-e-grupo-economico. Mesmo texto no ITBI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-42. Fato gerador: fd:ctn-lei-5172-1966/art-63. IBS e CBS: fd:lcp-214-2025/art-21.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:ctn-lei-5172-1966/art-66 caput; contexto; versão original contribuinte; localização; texto de 1966
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-05, ev-06, ev-07, ev-08 CTN, arts. 218, 16, 63 e 42 caput vigência, imposto, operações, ITBI
ev-09 CTN, art. 121 parágrafo único, I contribuinte
ev-10, ev-11 CTN, art. 124 I e II solidariedade
ev-12 LC 214, art. 21 I contribuinte do IBS e da CBS

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-66caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-66contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção IV (Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-66caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-63caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-42caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-121par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-21caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-66

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288