Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 66
Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários
fd:ctn-lei-5172-1966/art-66
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-66 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-66, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção IV do Capítulo IV do Título III [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05].
3.Objeto
O art. 66 diz quem é contribuinte do imposto do art. 63: "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Contribuinte por lei: a parte que a lei indicar é contribuinte [ev-01].
- Questão aberta: o art. 66 não diz se a lei pode indicar as duas partes ao mesmo tempo nem, nesse caso, se elas respondem solidariamente. O art. 124 torna solidárias "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" [ev-10] e "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-11]; a disputa sobre o interesse comum das partes de um negócio está em qd:interesse-comum-e-grupo-economico.
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 66 [ev-01].
8.Comparação
O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214):
- ITBI (CTN, art. 42): "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-08]. Texto idêntico ao do art. 66 [ev-01].
- Contribuinte no CTN (art. 121, parágrafo único, I): contribuinte é o sujeito passivo "quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" [ev-09].
- IBS e CBS (LC 214, art. 21, I): é contribuinte "o fornecedor que realizar operações" [ev-12] nas condições que as alíneas enumeram. Leitura do Atlas: a LC 214 escolhe, em regra, o fornecedor; o art. 66 deixa a escolha à lei do imposto.
9.Conceitos
Sujeito passivo e contribuinte: vb:sujeito-passivo · fd:ctn-lei-5172-1966/art-121. Solidariedade: fd:ctn-lei-5172-1966/art-124 · qd:interesse-comum-e-grupo-economico. Mesmo texto no ITBI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-42. Fato gerador: fd:ctn-lei-5172-1966/art-63. IBS e CBS: fd:lcp-214-2025/art-21.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:ctn-lei-5172-1966/art-66 | caput; contexto; versão original | contribuinte; localização; texto de 1966 |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-05, ev-06, ev-07, ev-08 | CTN, arts. 218, 16, 63 e 42 | caput | vigência, imposto, operações, ITBI |
| ev-09 | CTN, art. 121 | parágrafo único, I | contribuinte |
| ev-10, ev-11 | CTN, art. 124 | I e II | solidariedade |
| ev-12 | LC 214, art. 21 | I | contribuinte do IBS e da CBS |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-66 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-66 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção IV (Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-66 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-63 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-42 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |