Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 42

Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos

fd:ctn-lei-5172-1966/art-42

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
DFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda / Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-42 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-42, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), último artigo da Seção III ("Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos") do Capítulo III do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].

3.Objeto

O art. 42 deixa à lei a escolha do contribuinte: "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Partes na operação tributada: qualquer delas pode ser contribuinte [ev-01].
  • Lei: escolhe ("como dispuser a lei") [ev-01].

5.Condições

  • Escolha legal: a parte é contribuinte "como dispuser a lei" [ev-01].
  • Limite: a escolha fica entre as "partes na operação tributada" [ev-01].

6.Consequências

  • Sujeição passiva: a parte que a lei indicar é contribuinte [ev-01]; no CTN, contribuinte é quem tem "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" [ev-07], e sujeito passivo da obrigação principal é "a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" [ev-06].
  • Contestação do valor venal: o art. 38, § 3.º, dá ao "contribuinte" [ev-10] a contestação do valor venal por avaliação contraditória [ev-10]; o contribuinte é o que a lei escolher na forma do art. 42 [ev-01].
  • Questão aberta: o art. 42 não diz se a lei pode fazer contribuintes as duas partes ao mesmo tempo, nem o que acontece se a lei do ente não escolher [ev-01].
  • Espécie (eixo vinculacao): o tributo é imposto, e "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-13]; é o valor nao-vinculado do eixo vinculacao do Atlas.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 42 [ev-01]; por isso os eixos marcam os três períodos.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição):

  • Mesma fórmula no CTN (art. 66): "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" [ev-08], no imposto do art. 63. Cotejo: texto igual ao do art. 42 [ev-01, ev-08].
  • Constituição, art. 146, III, a: cabe à lei complementar "estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre" [ev-12] a definição, "em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes" [ev-11]. Leitura do Atlas: o art. 42, norma do CTN, não fixa ele próprio o contribuinte; deixa a escolha à lei do ente entre as partes da operação [ev-01]. Se isso basta à definição que a Constituição pede à lei complementar é questão aberta, que a ficha não resolve.

9.Conceitos

Contribuinte: vb:sujeito-passivo · fd:ctn-lei-5172-1966/art-121. ITBI: fd:ctn-lei-5172-1966/art-35. Mesma fórmula: fd:ctn-lei-5172-1966/art-66. Quadro de divergência: qd:interesse-comum-e-grupo-economico.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:ctn-lei-5172-1966/art-42 (vigente e versão original) caput contribuinte
ev-03 idem contexto (Título III, Capítulo III, Seção III) localização
ev-02, ev-04 compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 título e rodapé; caput lei, publicação e vigência
ev-06, ev-07 CTN, art. 121 caput; parágrafo único, I sujeito passivo e contribuinte
ev-08 CTN, art. 66 caput mesma fórmula
ev-09 CTN, art. 35 caput operação tributada
ev-10 CTN, art. 38 § 3.º contestação pelo contribuinte
ev-11, ev-12 Constituição, art. 146 III e a lei complementar e contribuintes
ev-13 CTN, art. 16 caput imposto (eixo vinculacao)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Relaciona-se com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-42caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-42contexto: Título III (Impostos), Capítulo III (Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda), Seção III (Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-42caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-121caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-121par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-66caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-35caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:ctn-lei-5172-1966/art-38par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-146caput-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/art-146caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-42

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288