Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
LC 227/2026 · art. 130
Disposições Finais
fd:lcp-227-2026/art-130
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS / DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS / Disposições Finais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os Estados deverão informar ao CGIBS, na forma e no prazo previstos em regulamento, os coeficientes de participação de cada Município do Estado a serem considerados na distribuição dos recursos de que trata a alínea “b” do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-130 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-130, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção IV, "Disposições Finais" [ev-02], do Capítulo V do Título III do Livro I [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-06]. O art. 130 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-07].
3.Objeto
O art. 130 põe nos Estados o dever de informar ao CGIBS os coeficientes dos seus Municípios. "Os Estados deverão informar ao CGIBS, na forma e no prazo previstos em regulamento, os coeficientes de participação de cada Município do Estado a serem considerados na distribuição dos recursos de que trata a" [ev-01] alínea b do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição [ev-01], isto é, a parcela municipal "do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" [ev-08].
4.Sujeitos
5.Condições
- Forma e prazo: "previstos em regulamento" [ev-01]; o regulamento não está capturado (a conferir).
- Uso dos coeficientes: "a serem considerados na distribuição dos recursos" [ev-01] do art. 158, IV, b.
- Critérios constitucionais: as parcelas do art. 158, IV, b, "serão creditadas conforme os seguintes critérios:" [ev-10] população, indicadores de educação e de preservação ambiental e montantes iguais; os de educação são fixados "de acordo com o que dispuser lei estadual" [ev-11]. Leitura do Atlas: por isso é o Estado quem tem os dados para os coeficientes; o artigo não diz como são calculados [ev-01].
6.Consequências
- Transferência aos Municípios: o CGIBS transfere "aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da" [ev-09] alínea b do inciso IV do caput do art. 158, pelos critérios do § 2.º (art. 128) [ev-09].
- Competência do CGIBS: distribuir o produto da arrecadação aos entes é competência exercida por meio dele (art. 2.º, II) [ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-06, ev-07].
- Prazo: o do regulamento [ev-01], não capturado.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-03, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Homonímia na LC 227: a busca de "coeficiente" achou dois sentidos [ev-15]. No art. 114, § 1.º, o coeficiente de participação é a razão entre a receita média de referência do ente e a do conjunto dos entes [ev-12], usado na distribuição da receita retida na transição com o cálculo divulgado pelo CGIBS "até o dia 31 de agosto de 2027" [ev-13], mediante publicação no DOU do coeficiente de cada ente [ev-16]. No art. 130, são os coeficientes de cada Município na parcela do art. 158, IV, b, informados pelos Estados [ev-01].
- Constituição, art. 158, § 2.º: fixa os critérios [ev-10]; não trata de quem informa os coeficientes [ev-10, ev-11].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-128; fd:constituicao-1988/art-158/par-2; fd:lcp-227-2026/art-114 (homonímia, C3). Verbete do inventário (§ 3.1): vb:cota-parte-municipal.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-130 | caput | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-07 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-08, ev-10, ev-11 | Constituição, art. 158 | IV, b; § 2.º e II | parcela municipal e critérios |
| ev-09, ev-12 a ev-14 | LC 227, arts. 128, 114, 116 e 2.º | caput; § 1.º; II | transferência; homonímia; CGIBS |
| ev-15 | busca literal na captura da LC 227 | 'coeficiente' | homonímia |
| ev-16 | LC 227, art. 116 | § 1.º, I | publicação do coeficiente da transição |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-130 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-130 | contexto: Livro I, Título III (Da Distribuição do Produto da Arrecadação do IBS), Capítulo V (Da Destinação da Receita dos Entes Federativos), Seção IV (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 103 a 108, 111 a 113 e 118 a 131 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-158 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-114 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-116 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-116 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-D), sem acento nem caixa, de 'coeficiente' nas 1.364 unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-227-2026 (vigente-compilado): 6 unidades — art. 114, § 1.º; art. 116, § 1.º, I, § 1.º, II, a, § 7.º e § 8.º, II (coeficiente de participação da receita retida na transição); art. 130, caput (coeficientes de participação de cada Município no art. 158, IV, b); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |