Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Constituição de 1988 · art. 156-A, § 5º, inciso VIII

Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios

fd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII

Dimensão
material
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156-A — instituto próprio (D172; inventário do C7, § 2.1; decisões do Diretor de 28/09/2026): lei complementar sobre as hipóteses de devolução do IBS a pessoas físicas (limites, beneficiários, redução das desigualdades de renda), com o § 12 como parte

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

VIII - as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII (desdobramento D172), sob o § 5.º do art. 156-A [ev-01, ev-16]. Parte integrada por decisão do Diretor de 28/09/2026: o § 12 do art. 156-A [ev-04] (seção "Extensões").
  • Redação: vigente-compilado; o inciso VIII e o § 12 trazem a marca "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-03, ev-04, ev-18]; o art. 1.º da EC 132 dá o texto do art. 156-A com esses dispositivos [ev-17]. Sem marca posterior [ev-03, ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132, de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-19]; vigência do art. 1.º da EC 132 na publicação: "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-20, ev-21, ev-22]. A devolução depende da lei complementar [ev-16, ev-03]: a LC 214, arts. 112 a 124 (ver fd:lcp-214-2025/art-112).

3.Objeto

O inciso VIII reserva à lei complementar a devolução do IBS a pessoas físicas. A regra: "Lei complementar disporá sobre:" [ev-16] "as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-03].

  1. Matéria reservada: hipóteses, limites e beneficiários da devolução [ev-03].
  2. Finalidade: reduzir as desigualdades de renda [ev-03].
  3. Parte (§ 12): a devolução não entra em certas bases de cálculo constitucionais e não se sujeita ao art. 158, IV, b [ev-04].

4.Sujeitos

  • Legislador complementar: dispõe sobre hipóteses, limites e beneficiários [ev-16, ev-03].
  • Pessoas físicas: beneficiárias, nos termos da lei complementar [ev-03]. A LC 214 as restringe às integrantes de famílias de baixa renda [ev-11] e define o destinatário [ev-13].
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: devolvem o IBS (LC 214, art. 112, II) [ev-12].

5.Condições

  • Reserva de lei complementar: as hipóteses de devolução são as que a lei complementar dispuser [ev-16, ev-03].
  • Finalidade: "com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-03].
  • Obrigatoriedade parcial (§ 13): a devolução "será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda" [ev-05] (fd:constituicao-1988/art-156-A/par-13).

6.Consequências

  • Bases de cálculo (§ 12): "A devolução de que trata o § 5º, VIII, não será considerada nas bases de cálculo de que tratam os arts. 29-A, 198, § 2º, 204, parágrafo único, 212, 212-A, II, e 216, § 6º" [ev-04].
  • Parcela municipal (§ 12): "não se aplicando a ela, ainda, o disposto no art. 158, IV" [ev-04], alínea b, que dá aos Municípios 25 % do "produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados" [ev-08, ev-09, ev-10].
  • Lei complementar editada: a LC 214 manda devolver o IBS e a CBS "nos termos e limites previstos neste Capítulo" [ev-11] e deduz as devoluções da arrecadação "mediante anulação da respectiva receita" [ev-14].

7.Tempo

  • Publicação e vigência: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-19]; o art. 1.º, que inclui o inciso VIII e o § 12, vigora desde a publicação (art. 23, III) [ev-20, ev-21, ev-22].
  • Versões do texto: redação incluída pela EC 132, sem alteração posterior; os arts. 3.º e 4.º da EC 132 não alteram o § 5.º, VIII, nem o § 12 [ev-21].
  • Lei complementar: efeitos da LC 214 na fd:lcp-214-2025/art-112.
  • Marcos: nenhum marco da publicação da EC 132 em [referência interna]

8.Comparação

  • CBS (art. 195, §§ 16 e 18): "Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-06]. Para o IBS, a Constituição exige lei complementar [ev-16]; para a CBS, o § 18 diz "Lei" [ev-06]. O § 16 aplica à CBS partes do art. 156-A, entre elas o § 13, mas não o § 5.º, VIII, nem o § 12 [ev-07].
  • Atenuação da regressividade (art. 145, § 4.º): "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos" [ev-15].
  • LC 214: a devolução do IBS "pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios" [ev-12] a pessoas físicas "que forem integrantes de famílias de baixa renda" [ev-11].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:atenuacao-da-regressividade, vb:capacidade-contributiva. Quadro de divergência: qd:capacidade-contributiva (pergunta (d)). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A (mãe), fd:constituicao-1988/art-156-A/par-13, fd:constituicao-1988/art-195/par-18, fd:constituicao-1988/art-158, fd:constituicao-1988/art-145/par-4, fd:lcp-214-2025/art-112, fd:lcp-214-2025/art-113, fd:lcp-214-2025/art-121. Verbetes do C7 (inventário, § 3.1): vb:devolucao-personalizada, vb:familia-de-baixa-renda.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-16 un:constituicao-1988/art-156-A § 5.º, caput e VIII reserva de lei complementar; finalidade
ev-04, ev-05 idem §§ 12 e 13 parte integrada; obrigatoriedade
ev-06, ev-07, ev-08 a ev-10, ev-15 Constituição, arts. 195, 158 e 145 §§ 16 e 18; caput, IV, b; § 4.º comparação e remissões
ev-11 a ev-14 LC 214, arts. 112, 113 e 121 caput; II lei complementar
ev-02, ev-17 a ev-22 rodapés e títulos dos compilados; EC 132, arts. 1.º e 23; cotejo altera_outros; III; I e II inclusão, publicação e vigência

Extensões

  • Parte integrada: § 12 do art. 156-A (D172; decisões do Diretor de 28/09/2026): "A devolução de que trata o § 5º, VIII, não será considerada nas bases de cálculo de que tratam os arts. 29-A, 198, § 2º, 204, parágrafo único, 212, 212-A, II, e 216, § 6º, não se aplicando a ela, ainda, o disposto no art. 158, IV" [ev-04], alínea b [ev-04]. Unidade: un:constituicao-1988/art-156-A/par-12, incluída pela EC 132 [ev-04, ev-17].

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da Constituição e da EC 132, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Fundamenta-se em · 4
Compara com · 3
Relaciona-se com · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIIIinc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-5-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-12 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-13 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-195par-18 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-195par-16 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-158caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-158caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-158caput-inc-IV-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-112caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-112caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-113caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-121caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/art-145par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:ec-132-2023/art-1caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 156-A.' (texto do artigo incluído, com o § 5º, VIII, 'as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda', e os §§ 12 e 13) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlmarcas do compilado no art. 156-A, § 5º, VIII, e § 12: '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' com link para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art1', também registradas nas marcas das unidades capturadas · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-19manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-20normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da cláusula de vigência da EC 132 (captura ec-132-2023, vigente-compilado): un:ec-132-2023/art-23/caput/inc-I (arts. 3.º e 11, em 2027) e caput/inc-II (arts. 4.º e 5.º, em 2033); resultado: o art. 1.º da EC 132, que inclui o art. 156-A, não consta dos incisos I e II; os arts. 3.º e 4.º dão nova redação ao art. 156-A só no § 1.º, IX (leitura do campo altera_outros, rótulo 'Art. 156-A.'), sem tocar no § 5.º, VIII, nem nos §§ 12 e 13 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288