Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Constituição de 1988 · art. 195, § 18
Devolução da CBS a pessoas físicas
fd:constituicao-1988/art-195/par-18
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-195 — instituto próprio (D172; inventário do C7, § 2.1; decisões do Diretor de 28/09/2026): lei sobre as hipóteses de devolução da CBS a pessoas físicas, com o § 19 como parte
Contexto normativo: Da Ordem Social / DA SEGURIDADE SOCIAL / DISPOSIÇÕES GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 18. Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/art-195/par-18 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-195/par-18 (desdobramento D172) [ev-01]. Parte integrada por decisão do Diretor de 28/09/2026: o § 19 do art. 195 [ev-04] (seção "Extensões"). Sobreposição com a ficha do C15 do inciso V, que transcreve os §§ 18 e 19: ver fd:constituicao-1988/art-195/caput/inc-V.
- Redação: vigente-compilado; os §§ 18 e 19 trazem a marca "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-03, ev-04, ev-15], com o texto dado pelo art. 1.º da EC 132 [ev-14]. O art. 3.º da EC 132 dá nova redação ao § 19, com vigência em 2027 [ev-11, ev-12] (seção 7).
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132, de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-16]; o art. 1.º vigora desde a publicação (art. 23, III) [ev-17, ev-18, ev-19]; o art. 3.º, "em 2027" (art. 23, I) [ev-12].
3.Objeto
O § 18 remete à lei a devolução da CBS a pessoas físicas. A regra: "Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Reserva de lei: as hipóteses, os limites e os beneficiários são os que a lei estabelecer [ev-03].
- Finalidade: "com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-03].
- Obrigatoriedade parcial: o § 16 aplica à CBS o § 13 do art. 156-A [ev-06], que torna a devolução "obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda" [ev-07].
6.Consequências
- Receita corrente líquida (§ 19): "A devolução de que trata o § 18 não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º" [ev-04].
- Lei editada: a LC 214 manda a União devolver a CBS [ev-09] a pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda [ev-08] e deduz as devoluções da arrecadação "mediante anulação da respectiva receita" [ev-10].
7.Tempo
- Publicação e vigência: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-16]; o art. 1.º, que inclui os §§ 18 e 19, vigora desde a publicação (art. 23, III) [ev-17, ev-18].
- Redação futura do § 19 (EC 132, art. 3.º; vigência em 2027, art. 23, I): o § 19 passa a ter dois incisos: o I repete a exclusão da receita corrente líquida da União; o II diz que a devolução não integrará a base de cálculo para os fins do art. 239 [ev-11, ev-12]. A captura da Constituição traz só a redação atual [ev-04, ev-15].
- Versões do texto (§ 18): redação incluída pela EC 132, sem alteração posterior [ev-03, ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos, pela vigência do art. 3.º da EC 132 [ev-11, ev-12].
8.Comparação
- IBS (art. 156-A, § 5.º, VIII): a lei complementar disporá sobre "as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-05]. Para a CBS, o § 18 diz "Lei" [ev-03]; para o IBS, "Lei complementar disporá sobre" [ev-20].
- Aplicação de regras do IBS à CBS (§ 16): "Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX, e §§ 6º a 11 e 13" [ev-06]: o § 13 sim; o § 5.º, VIII, e o § 12, não [ev-06].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 492): "A CBS será devolvida pela União nos termos e limites previstos neste Capítulo e em ato da RFB" [ev-13].
Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:atenuacao-da-regressividade. Remissões: fd:constituicao-1988/art-195 (mãe), fd:constituicao-1988/art-195/caput/inc-V, fd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII, fd:constituicao-1988/art-156-A/par-13, fd:constituicao-1988/art-239, fd:lcp-214-2025/art-112, fd:lcp-214-2025/art-121. Verbetes do C7 (inventário, § 3.1): vb:devolucao-personalizada, vb:familia-de-baixa-renda.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:constituicao-1988/art-195/par-18 | § 18 | reserva de lei; finalidade |
| ev-04 | un:constituicao-1988/art-195 | § 19 | parte integrada (redação atual) |
| ev-05 a ev-07, ev-20 | Constituição, arts. 156-A e 195 | § 5.º, caput e VIII; § 16; § 13 | comparação (IBS) |
| ev-08 a ev-10 | LC 214, arts. 112 e 121 | caput; I | lei editada |
| ev-11, ev-12 | EC 132, arts. 3.º e 23 | altera_outros; I | redação futura do § 19 |
| ev-13 | Decreto 12.955, art. 492 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-02, ev-14 a ev-19 | rodapés e títulos dos compilados; EC 132, arts. 1.º e 23; cotejo | altera_outros; III; I e II | inclusão, publicação e vigência |
Extensões
- Parte integrada: § 19 do art. 195 (D172; decisões do Diretor de 28/09/2026): "A devolução de que trata o § 18 não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º" [ev-04]. Unidade: un:constituicao-1988/art-195/par-19, incluída pela EC 132 [ev-04, ev-14]. Redação futura (2027): com o inciso II, base de cálculo para os fins do art. 239 [ev-11, ev-12].
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da Constituição e da EC 132, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 112
- Rascunho LC 214/2025 · art. 113
- Rascunho Devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback)
Compara com · 3
- Rascunho Devolução personalizada e seletividade: qual instrumento atenua a regressividade do consumo, e se a devolução deve somar-se às desonerações pelo produto ou tomar o lugar delas (CF, arts. 145, § 4.º, 156-A, § 5.º, VIII, e 195, § 18; LC 214, arts. 112 a 125)
- Rascunho Natureza jurídica da devolução personalizada: despesa, exoneração ou devolução do tributo suportado, e o que a categoria muda na reserva de lei, na renúncia de receita e na classificação do tributo (CF, arts. 156-A, §§ 5.º, VIII, e 12, e 195, §§ 18 e 19; LC 214, arts. 112 a 121)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
Relaciona-se com · 6
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 5º, inciso VIII Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 13 Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 195, caput, inciso V Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 492
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 506
- Rascunho LC 214/2025 · art. 121
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-195/par-18 | par-18 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-18 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-19 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-16 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-13 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-121 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-3 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 195.' (nova redação do § 19: 'A devolução de que trata o § 18: I - não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º; II - não integrará a base de cálculo para fins do disposto no art. 239.' seguida de '(NR)') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-492 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 195.' (inclui os §§ 15 a 19; o § 18 com 'Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas' e o § 19 na redação sem incisos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | HTML das âncoras art195§18 e art195§19: textos dos §§ 18 e 19 (este sem incisos) seguidos de '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' com link para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art1'; nenhuma redação futura do § 19 no trecho · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da cláusula de vigência da EC 132 (captura ec-132-2023, vigente-compilado): un:ec-132-2023/art-23/caput/inc-I (arts. 3.º e 11, em 2027) e caput/inc-II (arts. 4.º e 5.º, em 2033); resultado: o art. 1.º da EC 132, que inclui os §§ 18 e 19, não consta dos incisos I e II (vigência na publicação, inciso III); o art. 3.º, que dá nova redação ao § 19, vigora em 2027 (inciso I); o art. 4.º, no rótulo 'Art. 195.', altera só o § 17, sem tocar nos §§ 18 e 19 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |