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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 492

fd:decreto-12955-2026/art-492

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A CBS será devolvida pela União nos termos e limites previstos neste Capítulo e em ato da RFB. (Art. 112 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. A devolução personalizada de que trata o caput será realizada às famílias de baixa renda no valor de CBS suportada por seus beneficiários, nos termos e limites do art. 503, com base no consumo real ou estimado.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-492 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-492, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. Abre o Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 112 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 492 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 492 põe a União como quem devolve a CBS. A regra: "A CBS será devolvida pela União nos termos e limites previstos neste Capítulo e em ato da RFB." [ev-01]

O parágrafo único diz a quem, quanto e com que base: a devolução personalizada "será realizada às famílias de baixa renda no valor de CBS suportada por seus beneficiários, nos termos e limites do art. 503, com base no consumo real ou estimado" [ev-02].

4.Sujeitos

  • União: devolve a CBS [ev-01].
  • RFB: edita o ato que, com o Regulamento, dá os termos e limites da devolução [ev-01].
  • Famílias de baixa renda e seus beneficiários: recebem a devolução no valor da CBS que os beneficiários suportaram [ev-02]. Quem é o destinatário está no art. 493 (o responsável pela unidade familiar de baixa renda inscrita no CadÚnico) [ev-12].

5.Condições

  • Termos e limites: os do Regulamento e os do ato da RFB [ev-01]; os percentuais, "nos termos e limites do art. 503" [ev-02].
  • Base: o "consumo real ou estimado" [ev-02]. O artigo não define os dois termos; o cálculo pelo consumo formalizado em documentos fiscais está no art. 502 [ev-13] e o procedimento simplificado, excepcional, no art. 504 [ev-14].
  • Remissão a capítulo: o caput remete aos termos "previstos neste Capítulo" [ev-01]. O Título VII do Livro II não tem capítulos na captura nem no bruto [ev-15]. A ficha registra a remissão como está (questão aberta).

6.Consequências

  • Devolução da CBS às famílias de baixa renda: no valor da CBS suportada pelos beneficiários, até os limites do art. 503 [ev-02, ev-16].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 492 [ev-17, ev-10]. O art. 112 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-112).
  • Início do consumo que serve de base: janeiro de 2027 (art. 508) [ev-18].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 112 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-08]: a LC manda devolver "nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda" [ev-19] "a CBS, pela União" [ev-20] e "o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios" [ev-21]. O Decreto trata só da CBS, acrescenta o ato da RFB [ev-01] e põe os destinatários e a base no parágrafo único, que não tem par no art. 112 [ev-02, ev-08].
  • Constituição, art. 195, § 18: "Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda." [ev-22] O art. 492 não cita a Constituição [ev-01, ev-02].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Relação conceitual: vb:atenuacao-da-regressividade (o verbete trata a devolução como o instrumento mais visível da diretriz). Verbetes do C7 para os termos anotados em interno_notas: vb:devolucao-personalizada, vb:familia-de-baixa-renda. Homonímias, não ligadas: vb:devolucao-e-cancelamento (devolução de mercadoria), vb:devolucao-ao-turista-estrangeiro e vb:pagamento-indevido-e-restituicao (restituição do indébito). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-112; fd:constituicao-1988/art-195/par-18; fd:decreto-12955-2026/art-493; fd:decreto-12955-2026/art-503.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-492 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-492 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-493 caput remissão ou comparação
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-502 caput remissão ou comparação
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-504 caput remissão ou comparação
ev-15 busca na captura — 'Capítulo' no Título VII (bruto)
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-503 caput remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-508 caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-112 caput remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-112 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-112 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-22 un:constituicao-1988/art-195 par-18 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-492caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-492par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-492contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-492 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 492 do Decreto 12.955 com as 3 do art. 112 da LC 214 (caput e incisos I e II), sem as notas do compilado: caput ('A CBS será devolvida pela União nos termos e limites previstos neste Capítulo e em ato da RFB' × 'Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:' com 'I - a CBS, pela União; e' e 'II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios'); o Decreto acrescenta o ato da RFB e não traz o IBS; os destinatários estão no parágrafo único do Decreto ('às famílias de baixa renda') e no caput da LC ('pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda'); o parágrafo único do Decreto (valor da CBS suportada, limites do art. 503, consumo real ou estimado) sem par no art. 112; resultado: correspondência parcial · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-493caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-502caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-504caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) do bruto do compilado do Decreto 12.955 (compilado.html), no trecho entre o cabeçalho 'TÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS ( CASHBACK )' e o cabeçalho 'TÍTULO VIII DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL' (arts. 492 a 514), por 'capítulo' sem acento e sem caixa: nenhum cabeçalho de capítulo; as únicas ocorrências são 'neste Capítulo' no caput do art. 492 e 'este Capítulo' no caput do art. 506; a [referência interna] da captura também não registra capítulos no Título VII; na captura, os arts. 502, 505 e 497, § 2º, dizem 'neste Título', 'deste Título' e 'este Título' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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