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VERBETE · C6
Devolução ao turista estrangeiro
vb:devolucao-ao-turista-estrangeiro
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamentoato do CGIBSdoutrina
Sinônimos e equivalentes: devolução do IBS e da CBS ao turista estrangeiro, tax free, restituição ao turista
Critérios de uso: Usar para a devolução do art. 471 da LC 214 ao residente ou domiciliado no exterior que leva os bens na bagagem. Não usar para o pagamento indevido (vb:pagamento-indevido-e-restituicao), para o saldo credor da não cumulatividade (vb:ressarcimento) nem para a exportação imune (vb:exportacao): aqui o fornecimento é interno e tributado, e o tributo devido volta ao adquirente na saída. A palavra turista está só nas epígrafes; o nome do verbete segue o do capítulo e o da fd:lcp-214-2025/art-471.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- LC 214, art. 471 (IBS e CBS)
- sentido
- faculdade de Ato Conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS de prever a devolução, na saída, do IBS e da CBS incidentes sobre bens fornecidos no País a residente ou domiciliado no exterior em permanência inferior a 90 dias, com as condições do § 1.º
- evidencias
- ev-01, ev-02
- adotado_no_C6
- True
- contexto
- Decreto 12.955, art. 516 (CBS)
- sentido
- a mesma regra para a CBS, com a regulamentação pelo Ministério da Fazenda e a disciplina da aplicação pela RFB
- evidencias
- ev-15, ev-16, ev-17
- adotado_no_C6
- True
- contexto
- CTN, art. 165, e LC 214, art. 38 (homônimo)
- sentido
- restituição do tributo indevido ou pago a maior: outro instituto, que a palavra restituição do art. 471, § 1.º, não atrai
- evidencias
- ev-12, ev-11
- adotado_no_C6
- False
- contexto
- Doutrina do IVA (Schenk e Oldman; Bird e Gendron)
- sentido
- a devolução ao viajante é prática de muitos países, justificada pelo estímulo às compras e pela saída do bem; há país que a abandonou
- evidencias
- ev-19, ev-20, ev-21
- adotado_no_C6
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- ICMS, ISS, PIS e Cofins: nenhum dispositivo capturado de devolução ao não residente
- para
- IBS e CBS: faculdade de devolução por Ato Conjunto (LC 214, art. 471)
- evidencias
- ev-18, ev-01
Explicação curta
É a devolução do IBS e da CBS pagos nas compras de quem mora fora e está de passagem. A lei não a concede diretamente: "Ato Conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá prever que o valor do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de bens materiais para domiciliado ou residente no exterior, realizado no País durante permanência inferior a 90 (noventa) dias, será devolvido a este no momento em que ocorrer sua saída do território nacional" (LC 214, art. 471) [ev-01].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A compra do visitante é uma venda comum dentro do País: o IBS e a CBS incidem [ev-01]. O que a lei admite é devolver o valor quando ele vai embora levando o bem. Por isso a devolução tem quatro condições (§ 1.º) [ev-02]:
- vale "apenas aos bens adquiridos constantes de sua bagagem acompanhada, durante o período de permanência do residente ou domiciliado no exterior, fornecidos por contribuintes habilitados" [ev-03];
- vale "apenas às saídas por via aérea ou marítima" [ev-04];
- "poderá ser solicitada a comprovação física de que o bem objeto da devolução dos tributos consta na bagagem" [ev-05];
- "poderá ser descontada do montante da devolução parcela para pagamento dos custos administrativos" [ev-06].
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor regulamentam o resto [ev-07], entre outros pontos "a forma de habilitação dos contribuintes" [ev-08] e o limite, "o qual não poderá ser inferior a US$ 1.000,00 (mil dólares norte-americanos)" [ev-09], com a devolução tendo "como parâmetro o valor total de bens adquiridos por pessoa" [ev-10].
Exemplo. Por hipótese, uma visitante que mora no exterior passa vinte dias no Brasil e compra, numa loja habilitada, uma bolsa de R$ 1.000, com o IBS e a CBS incidentes na venda. Ela embarca por avião com a bolsa na bagagem de mão. Se o Ato Conjunto existir e a compra couber no limite dele, recebe na saída o IBS e a CBS da venda, menos a parcela de custos administrativos que o ato fixar [ev-01, ev-03, ev-04, ev-06]. Se sair por terra, ou despachar a bolsa numa encomenda, não recebe [ev-03, ev-04]. Pressupostos: o Ato Conjunto foi editado (o Atlas não o capturou); a permanência é inferior a 90 dias; a loja é habilitada.
Conceitos próximos.
- vb:pagamento-indevido-e-restituicao: o § 1.º diz "A restituição do IBS e da CBS de que trata o caput" [ev-02], mas o indébito é outro instituto: o art. 38 cuida do "pagamento indevido ou a maior" [ev-11], e o CTN, do tributo "indevido ou maior que o devido" [ev-12]. No art. 471 o tributo era devido; a devolução é o que a lei chama de "benefício de que trata este artigo" [ev-06].
- vb:exportacao: a exportação é imune [ev-13]; a venda ao visitante não é: é tributada e depois devolvida [ev-01].
- vb:ressarcimento: devolve saldo credor de quem apura créditos; o visitante não apura crédito.
- vb:remessa-internacional: a bagagem de viajantes é isenta na entrada [ev-14] e é a condição da devolução na saída [ev-03].
Fundamentos normativos e doutrinários
- LC 214, art. 471: a faculdade, as condições e a regulamentação [ev-01, ev-02, ev-07].
- Decreto 12.955, art. 516: a mesma regra para a CBS; a regulamentação quanto à CBS fica com o Ministério da Fazenda, e a RFB disciplina a aplicação [ev-15, ev-16, ev-17]. As diferenças de redação entre o art. 471 e o art. 516, e a dúvida sobre o capítulo em que o art. 471 se assenta, estão registradas nas fichas (fd:lcp-214-2025/art-471; fd:decreto-12955-2026/art-516) e não se reabrem aqui.
- Doutrina: Schenk e Oldman; Bird e Gendron; um artigo localizado só pelo Doctus. Nenhuma obra brasileira com fichário trata da devolução (busca no § Sentidos doutrinários).
Sentidos por ramo, contexto e período
- IBS e CBS (LC 214): faculdade de devolução, dependente de Ato Conjunto [ev-01].
- CBS (Regulamento): a mesma faculdade, com a regulamentação da CBS pelo Ministério da Fazenda [ev-15, ev-16].
- Regime anterior: nenhum dispositivo capturado da LC 87, da LC 116 ou das Leis 10.637 e 10.833 devolve tributo ao residente no exterior [ev-18].
- Sentido adotado no C6: a devolução do art. 471, com as condições do § 1.º [ev-01, ev-02].
Sentidos doutrinários
Pioneiros: busca negativa. Nas obras históricas com fichário, a busca por tourist, traveller, voyageur, viajante e bagagem em Smith (1776), Dowell (1888), Leroy-Beaulieu (1906) e no Compêndio de 1841 só achou viajantes em outro sentido (hospedarias, pedágios, transporte); nenhuma passagem sobre devolver imposto a quem sai do país.
A prática e as suas duas razões (Schenk e Oldman). Os autores registram a devolução como estímulo ao consumo do visitante: "Many countries encourage purchases by travelers by rebating VAT on goods that physically accompany departing tourists and that can be inspected by customs officials at the airport or border post." [ev-19] (trad. do Atlas: "Muitos países estimulam as compras dos viajantes devolvendo o IVA dos bens que acompanham fisicamente os turistas na partida e que podem ser inspecionados pelos funcionários aduaneiros no aeroporto ou no posto de fronteira.") Em outro capítulo, dão a razão de sistema: "many countries provide for VAT rebates for foreign tourists where the country is satisfied that goods have been exported." [ev-20] (trad. do Atlas: "muitos países preveem devoluções do IVA a turistas estrangeiros quando o país se convence de que os bens foram exportados.") Leitura do Atlas: as duas condições que os autores apontam, bem que acompanha o viajante e bem que se pode inspecionar, estão no texto: a bagagem acompanhada e a comprovação física [ev-03, ev-05].
Uma prática reversível (Bird e Gendron). Numa nota, os autores dizem que o México e o Uruguai estudavam "measures to facilitate ‘tourist refunds’ of VAT, a feature that currently exists in a number of countries" [ev-21] (trad. do Atlas: "medidas para facilitar as ‘devoluções ao turista’ do IVA, traço que hoje existe em vários países"), e que "Canada announced in 2006 that it will end such tourist refunds" [ev-21] (trad. do Atlas: "o Canadá anunciou em 2006 que acabará com tais devoluções ao turista"). Leitura do Atlas: a LC 214 também não obriga; o art. 471 diz "poderá prever" [ev-01].
O artigo localizado pelo Doctus (Duque, 2025). Um artigo da Revista da PGFN sobre o art. 471 afirma que a delimitação legal "segue padrões internacionais consolidados, alinhando-se às melhores práticas observadas em sistemas maduros como os da União Europeia e países asiáticos com tradição em tax-free shopping" [ev-22]. Obra sem cópia na casa: página e autoria a conferir.
Contagem (leitura do Atlas). Das três fontes lidas que tratam da devolução, todas a descrevem como prática de sistemas de IVA; uma (Schenk e Oldman) lhe dá razão expressa, estímulo e saída do bem; uma (Bird e Gendron) registra também o seu abandono; a terceira (Duque, só pelo Doctus) a liga a padrões internacionais. Domínio: IVA estrangeiro nas duas primeiras; LC 214 na terceira. Na doutrina brasileira com fichário, a busca por turista (Baleeiro e Derzi, Paulsen nas duas obras, Carrazza, Lobo Torres, Caliendo, Schoueri, Amaro, Machado Segundo, Regina Helena Costa, Sacha Calmon, a coletânea Nossa reforma tributária e os Comentários de Canotilho) só achou o turista na admissão temporária do automóvel, no ICMS-Importação e no transporte: nenhuma passagem sobre a devolução.
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Novo: o regime anterior capturado não tinha devolução ao não residente [ev-18]; a LC 214 a admite [ev-01].
- Condicionado: sem Ato Conjunto, não há devolução; o texto não fixa prazo para editá-lo [ev-01, ev-07].
- Mesmo instrumento para os dois tributos: o Ato Conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor alcança o IBS e a CBS [ev-01, ev-15].
Ligações
- Ficha principal: fd:lcp-214-2025/art-471.
- Outras fichas: fd:decreto-12955-2026/art-516; fd:lcp-214-2025/art-38; fd:lcp-214-2025/art-94.
- Instituto: fi:ibs-e-cbs-no-comercio-exterior.
- Quadro: qc:indebito-e-restituicao-ctn-x-ibs-cbs.
- Verbetes próximos: vb:pagamento-indevido-e-restituicao · vb:exportacao · vb:ressarcimento · vb:remessa-internacional · vb:fornecedor · vb:principio-do-destino.
- Doutrina (fichários): fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 · fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-471 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-38 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-165 lido com a abertura do art. 165 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 lido com a abertura do art. 94 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-516 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-516 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-516 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026, por regex sem acento nem caixa, no texto das unidades de lcp-87-1996, lcp-116-2003, lei-10637-2002 e lei-10833-2003: 'turista' e 'residente ou domiciliado no exterior' a até 120 caracteres de 'devol' ou 'restitu', em qualquer ordem; zero resultados · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | doutrina | fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 Alan Schenk e Oliver Oldman; impressa = PDF − 38; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | cap. 9, Zero Rating and Exemptions and Government Entities, p. 267 (PDF p. 305) · Cambridge University Press, 2007 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-20 | doutrina | fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 Alan Schenk e Oliver Oldman; impressa = PDF − 38; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | cap. 6, The Tax Credit Mechanism, p. 171 (PDF p. 209) · Cambridge University Press, 2007 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007 Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron; p. = #S − 12; obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | cap. 6, What Should Be Taxed?, nota 2, p. 81 (TXT #93) · Cambridge University Press, 2007 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-22 | doutrina-doctus | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#113sem cópia nem fichário na casa; página a conferir; autoria atribuída pela sequência dos trechos (o artigo abre no trecho 102 e o trecho 114 trata do art. 471, § 1.º), a conferir no original | trecho 114 de 397 do índice do Doctus (sem página); artigo de Felipe Viana de Araújo Duque, A devolução do IBS e da CBS ao turista estrangeiro na reforma tributária brasileira, aberto no trecho 102 · Revista da PGFN, ed. 14 (Especial: Reforma Tributária), 2025 | redator-senior · 2026-09-28 · localizado-no-doctus |