Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 94
Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
fd:lcp-214-2025/art-94
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-94 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-94, com caput, incisos I e II e alíneas a, b e c do inciso II (6 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04]. Está na Seção VI ("Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto em todas as unidades [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 94 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].
3.Objeto
O art. 94 isenta do IBS e da CBS duas importações de bens materiais. A regra: "São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais" [ev-01] as bagagens e certas remessas internacionais.
4.Sujeitos
5.Condições
- Bagagens: "bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas" [ev-03].
- Remessas internacionais: isentas "desde que" [ev-10], cumulativamente: 1. "sejam isentas do Imposto sobre a Importação" [ev-11]; 2. "o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas" [ev-09]; e 3. "não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital" [ev-04].
6.Consequências
- Isenção: as bagagens e as remessas que atendam às três condições ficam isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação [ev-01].
- Remessas fora da isenção: o art. 94 não diz o regime delas; na mesma Seção, os arts. 95 a 97 tratam da remessa internacional no regime de tributação simplificada, da plataforma digital e do destinatário [ev-12 a ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-07, ev-08].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 171 remete ao "Art. 94 da Lei Complementar nº 214" [ev-15] e repete o artigo só para a CBS: "São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais" [ev-15]; incisos e alíneas com o mesmo texto [ev-16].
- Imposto sobre a Importação: a isenção das remessas depende da isenção do Imposto sobre a Importação (inciso II, a) [ev-11]; a legislação desse imposto sobre remessas não está capturada [ev-17].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:isencao (caput) · vb:plataforma-digital (inciso II, c). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional. Termo que ainda pediria verbete (interno_notas): bagagem.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05, ev-09 a ev-11 | un:lcp-214-2025/art-94 | 7 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-06, ev-07 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-08 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-95 | caput | remissão |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-96 | caput | remissão |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-97 | caput | remissão |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-171 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-16 | normativo/capturas (cotejo) | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-17 | normativo/capturas (aduaneira) | — | remissão externa não capturada |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Definido em · 1
- Rascunho Remessa internacional
Regulamenta · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Vi (Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-94 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-95 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-96 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-97 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-171 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-94 (6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-171 (6 unidades), texto vigente-compilado: o caput do art. 171 traz a nota 'Art. 94 da Lei Complementar nº 214' e diz 'São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais'; incisos I e II e alíneas a, b e c com o mesmo texto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro, regime de tributação simplificada ou atos da RFB sobre remessas e bagagem); a disciplina a que a LC 214 remete fica não capturada, a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |