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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 94

Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais

fd:lcp-214-2025/art-94

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:

I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

II - remessas internacionais, desde que:

a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e

c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-94 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-94, com caput, incisos I e II e alíneas a, b e c do inciso II (6 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04]. Está na Seção VI ("Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto em todas as unidades [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 94 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O art. 94 isenta do IBS e da CBS duas importações de bens materiais. A regra: "São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais" [ev-01] as bagagens e certas remessas internacionais.

4.Sujeitos

  • Viajantes e tripulantes: portadores das bagagens, "acompanhadas ou desacompanhadas" [ev-03].
  • Remetente e destinatário da remessa: ambos pessoas físicas (inciso II, b) [ev-09].

5.Condições

  • Bagagens: "bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas" [ev-03].
  • Remessas internacionais: isentas "desde que" [ev-10], cumulativamente: 1. "sejam isentas do Imposto sobre a Importação" [ev-11]; 2. "o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas" [ev-09]; e 3. "não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital" [ev-04].

6.Consequências

  • Isenção: as bagagens e as remessas que atendam às três condições ficam isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação [ev-01].
  • Remessas fora da isenção: o art. 94 não diz o regime delas; na mesma Seção, os arts. 95 a 97 tratam da remessa internacional no regime de tributação simplificada, da plataforma digital e do destinatário [ev-12 a ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-07, ev-08].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 171 remete ao "Art. 94 da Lei Complementar nº 214" [ev-15] e repete o artigo só para a CBS: "São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais" [ev-15]; incisos e alíneas com o mesmo texto [ev-16].
  • Imposto sobre a Importação: a isenção das remessas depende da isenção do Imposto sobre a Importação (inciso II, a) [ev-11]; a legislação desse imposto sobre remessas não está capturada [ev-17].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:isencao (caput) · vb:plataforma-digital (inciso II, c). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional. Termo que ainda pediria verbete (interno_notas): bagagem.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05, ev-09 a ev-11 un:lcp-214-2025/art-94 7 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-06, ev-07 un:lcp-214-2025/art-544 caput; caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-08 normativo/capturas (efeitos) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-12 un:lcp-214-2025/art-95 caput remissão
ev-13 un:lcp-214-2025/art-96 caput remissão
ev-14 un:lcp-214-2025/art-97 caput remissão
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-171 caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-16 normativo/capturas (cotejo) — comparação (Regulamento da CBS)
ev-17 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissões externas não capturadas — a conferir: isenção do Imposto sobre a Importação nas remessas (inciso II, a) [ev-11, ev-17]; conceito de bagagem [ev-03].

Citada por

Integra · 1
Definido em · 1
Regulamenta · 1
Remete a · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-94

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