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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 171

Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais

fd:decreto-12955-2026/art-171

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS / Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

II - remessas internacionais, desde que:

a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e

c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-171 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-171, com caput, incisos I e II e alíneas a a c do inciso II (6 unidades capturadas) [ev-01, ev-11 a ev-15]. Está na Seção I do Capítulo II do Título III do Livro I, "Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais" [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 171 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 171 isenta da CBS duas importações de bens materiais. A regra: "São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais:" [ev-01]

  1. as bagagens de viajantes e de tripulantes (inciso I) [ev-11];
  2. as remessas internacionais que atendam às três condições do inciso II [ev-12].

4.Sujeitos

  • Viajantes e tripulantes: portadores das bagagens, "acompanhadas ou desacompanhadas" [ev-11].
  • Remetente e destinatário da remessa: "o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas" [ev-14] (inciso II, b).

5.Condições

  • Bagagens: "bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas" [ev-11]. O inciso I não traz outra condição.
  • Remessas internacionais: isentas "desde que:" [ev-12] cumulativamente (a alínea b termina com a conjunção e) [ev-14]: 1. "sejam isentas do Imposto sobre a Importação" [ev-13]; 2. "o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas" [ev-14]; e 3. "não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital" [ev-15].

6.Consequências

  • Isenção: as bagagens e as remessas que atendam às três condições ficam isentas "do pagamento da CBS na importação de bens materiais" [ev-01].
  • Remessas fora da isenção: o art. 171 não diz o regime delas. Na Seção II do mesmo Capítulo, o art. 175, II, põe a declaração e o recolhimento da CBS a cargo dos Correios ou do courier "na hipótese de remessas internacionais que não tenham intermediação de plataforma digital ou no caso de plataforma digital não aderente a programas de conformidade" [ev-17]. O texto não diz como as duas regras se combinam.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 94: "São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:" [ev-09]. O cotejo subunidade a subunidade mostra a mesma regra, só para a CBS; os incisos I e II e as alíneas a, b e c têm o mesmo texto, e nenhuma unidade fica sem par [ev-10].
  • Bagagem e Imposto sobre a Importação: a busca do termo nas 32 capturas não achou unidade que defina bagagem; a legislação do Imposto sobre a Importação e a legislação aduaneira não estão capturadas [ev-16]. A comparação com o regime do Imposto sobre a Importação fica a conferir [ev-13, ev-16].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:isencao (caput) · vb:plataforma-digital (inciso II, c). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional. Termo que ainda pediria verbete (interno_notas): bagagem.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-11 a ev-15 un:decreto-12955-2026/art-171 caput; I; II; II, a a c regra e condições
ev-08 idem contexto localização
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-09, ev-10 LC 214, art. 94; cotejo caput correspondência
ev-16 busca nas capturas — bagagem e Imposto sobre a Importação não capturados
ev-17 Decreto, art. 175 II remessas sem plataforma (Seção II)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-171caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 171 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título III, Capítulo II, Seção I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-171contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo II (Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais), Seção I (Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-94caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-94 (caput, incisos I e II e alíneas a a c do inciso II; 6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-171 (as mesmas 6 unidades), texto vigente-compilado: caput com 'da CBS' no lugar de 'do IBS e da CBS' e a nota 'Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; incisos I e II e alíneas a, b e c com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-171caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-171caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-171caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-171caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-171caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo das 32 capturas de normativo/capturas, termo 'bagage': Decreto 12.955, 6 unidades (arts. 12, § 13, I, transporte de passageiros; 78, III, a, momento do fato gerador; 171, I; 225, bagageiro; 516, § 1.º, I e III, devolução ao residente no exterior); LC 214, 6 unidades (arts. 67, III, a; 94, I; 149, bagageiro; 435, I, Imposto Seletivo; 471, § 1.º, I e III); Lei 10.833/2003, 2 unidades (art. 74, caput e § 2.º, identificação da bagagem pelo transportador); nenhuma dessas unidades define bagagem; a legislação do Imposto sobre a Importação e a legislação aduaneira não estão capturadas · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-175caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-171

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