Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 170
Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
fd:decreto-12955-2026/art-170
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Aplicam-se as disposições gerais constantes do Capítulo IV do Título III deste Livro aos regimes aduaneiros especiais.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-170 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-03]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-170, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o último artigo da Seção VI ("Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais") do Capítulo I do Título III do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência; a busca nos arts. 84 a 104 da LC não achou regra de compartilhamento de informações (radical compartilh sem resultado) [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 170 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].
3.Objeto
O art. 170 é uma remissão. A regra: "Aplicam-se as disposições gerais constantes do Capítulo IV do Título III deste Livro aos regimes aduaneiros especiais" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos [ev-01]. O art. 185, a que a remissão leva, obriga as administrações tributárias [ev-10].
5.Condições
O artigo não traz condição; a remissão vale para os regimes aduaneiros especiais [ev-01].
6.Consequências
- Remissão: aos regimes aduaneiros especiais aplicam-se as disposições do Capítulo IV do Título III do Livro I [ev-01]. Na estrutura da captura, esse capítulo é o "Do compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior" e tem só o art. 185 [ev-11]. Pelo art. 185, "As administrações tributárias garantirão entre si acesso às informações e aos sistemas informatizados referentes às operações de importações e exportações de bens e serviços, inclusive de regimes aduaneiros especiais, necessárias à apuração, arrecadação e fiscalização da CBS e do IBS, nos termos disciplinados em ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-10]; o acesso abrange "documentos instrutivos do despacho aduaneiro e atos de concessão de regimes aduaneiros" [ev-12].
- Anomalia: o art. 170 fala em "disposições gerais constantes do Capítulo IV do Título III deste Livro" [ev-01], e nenhum capítulo, seção ou subseção do Título III tem essa epígrafe; a única com a expressão é a Subseção I da Seção II do Capítulo I (regimes de depósito) [ev-11]. O texto não diz se a remissão visa outro capítulo (questão aberta).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 170 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-08, ev-02].
8.Comparação
9.Conceitos
Verbete do C6 para o termo anotado em interno_notas: vb:regime-aduaneiro-especial. O compartilhamento de informações do comércio exterior não tem verbete do C6; o mais próximo é vb:compartilhamento-de-informacoes-fiscais (C8), que trata do compartilhamento entre o CGIBS, a RFB e a PGFN.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-170 | 2 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação |
| ev-03 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html (epig) | — | data e ementa do Decreto |
| ev-04 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json (manif) | — | data da captura |
| ev-06 | normativo/capturas (lcbusca) | — | busca na LC 214 (âmbito declarado) |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | normativo/capturas (ef619) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10, ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-185 | caput; par-3 | remissão (Regulamento da CBS) |
| ev-11 | [referência interna] (estrutura) | — | estrutura do Título III (captura) |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-165 | caput | remissão (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Regime aduaneiro especial
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-170 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-170 | contexto: Livro I (DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS), Título III (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção VI (Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 28/09/2026, sem acento e sem caixa, nas 86 unidades abaixo do artigo dos arts. 84 a 104, com os arts. 98-A e 98-B, da LC 214 (Livro I, Título II, Capítulos I e II; captura lcp-214-2025, vigente-compilado): 'prazo' em 5 unidades (art. 89, § 1.º, prazo de concessão; art. 90, § 5.º, prazo para exportação no drawback; art. 93, §§ 3.º e 7.º, três anos no Repetro; art. 99, § 4.º, dois anos na ZPE); 'transfer' em 2 (art. 89, § 3.º, I, b, e art. 93, II: atividades de transferência de gás natural liquefeito); 'area especial', 'descumpri', 'residuo', 'perecimento', 'extravio', 'reexport' e 'despacho para consumo' sem resultado; 'destrui' só no art. 98-B; 'acresc' em 7 (arts. 89, § 2.º; 90, § 5.º; 93, §§ 3.º e 7.º; 99, § 3.º; 101, I e II); nenhuma regra geral da LC, nesse universo, sobre o prazo da suspensão, a transferência entre regimes, o descumprimento em geral ou o resíduo da destruição; também nenhuma nota de correspondência nos arts. 165 a 168 e 170 do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 152 a 170, 469, 470 e 488 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 152 a 170 estão no Livro I, Título III, Capítulo I, os arts. 469 e 470 no Livro II, Título I, Capítulos III e IV, e o art. 488 no Livro II, Título IV, todos fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-185 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | [referência interna] | leitura em 28/09/2026 da estrutura da captura: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), com os Capítulos I (Dos regimes aduaneiros especiais, arts. 152 a 170; Seção VI, Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais, arts. 165 a 170), II (Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, arts. 171 a 178), III (Das zonas de processamento de exportação, arts. 179 a 184), IV (Do compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior, só o art. 185) e V (Dos regimes dos bens de capital); nenhum capítulo, seção ou subseção do Título III tem a epígrafe 'disposições gerais'; a única subseção com essa expressão é a Subseção I da Seção II do Capítulo I ('Disposições gerais relativas a regimes de depósito', arts. 154 a 157) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-185 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-165 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |