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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 502

fd:decreto-12955-2026/art-502

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Observado o disposto no art. 504, as devoluções personalizadas previstas neste Título serão calculadas mediante aplicação do percentual estabelecido no art. 503 sobre o valor da CBS relativa ao consumo formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. (Art. 117, caput, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º Ato da RFB definirá:

I - regras de devolução personalizada por unidade familiar destinatária e por período de apuração das devoluções, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família; (Art. 117, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

II - outros limites ou parâmetros de segurança necessários para coibir distorções ou abusos na aplicação dos recursos do programa; e

III - a forma de apurar o valor da CBS suportada, na hipótese de documento fiscal emitido por contribuinte do Simples Nacional, não optante do regime regular da CBS.

§ 2º Para determinação da devolução personalizada serão considerados: (Art. 117, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

II - os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar, que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar;

III - a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda;

IV - os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias; e

V - as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-502 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-14]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-12].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-502, com caput e §§ 1.º e 2.º, com os incisos (11 unidades capturadas) [ev-01 a ev-11]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-13].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-15]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-16].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 117, caput, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o § 1.º, I, o "Art. 117, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-03]; o § 2.º, o "Art. 117, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-06]. O cotejo está na seção 8 [ev-17].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-12]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-18]; o art. 502 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-19]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-20]

3.Objeto

O art. 502 dá a fórmula da devolução. A regra: "Observado o disposto no art. 504, as devoluções personalizadas previstas neste Título serão calculadas mediante aplicação do percentual estabelecido no art. 503 sobre o valor da CBS relativa ao consumo formalizado por meio da emissão de documentos fiscais." [ev-01]

O artigo diz ainda:

  1. o que o ato da RFB define (§ 1.º, I a III) [ev-02 a ev-05];
  2. os elementos considerados na determinação da devolução (§ 2.º, I a V) [ev-06 a ev-11].

4.Sujeitos

  • Unidade familiar destinatária: as regras de devolução são "por unidade familiar destinatária e por período de apuração das devoluções" [ev-03].
  • Membros da unidade familiar: os documentos fiscais considerados são os "vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar" [ev-08].
  • RFB: define as regras, os limites e a forma de apurar a CBS suportada [ev-02].
  • Contribuinte do Simples Nacional não optante do regime regular da CBS: emissor de documento fiscal cuja CBS suportada se apura na forma do ato da RFB [ev-05].

5.Condições

  • Consumo formalizado: a base é a CBS "relativa ao consumo formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" [ev-01].
  • Procedimento simplificado: o cálculo observa o art. 504 [ev-01], aplicável, excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais [ev-21].
  • Renda disponível: as regras por unidade familiar e por período são fixadas "de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família" [ev-03].
  • Elementos considerados (§ 2.º): 1. "o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo" [ev-07]; 2. os dados de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros, "que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar" [ev-08]; 3. "a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda" [ev-09]; 4. "os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias" [ev-10]; 5. "as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação" [ev-11].

6.Consequências

  • Fórmula: percentual do art. 503 [ev-22] sobre a CBS do consumo formalizado [ev-01].
  • Limites de segurança: o ato da RFB define "outros limites ou parâmetros de segurança necessários para coibir distorções ou abusos na aplicação dos recursos do programa" [ev-04].
  • Simples Nacional: a CBS suportada em documento emitido por contribuinte do Simples Nacional, não optante do regime regular da CBS, apura-se na forma do ato da RFB [ev-05].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-15, ev-16].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-12]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-18, ev-19]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 502 [ev-23, ev-19]. O art. 117 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-117).
  • Redação da LC reproduzida: o § 2.º, I, repete a redação que a LC 227 deu ao art. 117, § 2.º, I, da LC 214 [ev-24, ev-07]; a redação original da LC falava em produtos, e não em bens e serviços [ev-25].
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui o número 502 [ev-26]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-27], e o número não se refere a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-12, ev-18].

8.Comparação

  • LC 214, art. 117 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-17]:
  • caput: a LC manda calcular "mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" [ev-28]; o Decreto nomeia o percentual (art. 503) e ressalva o art. 504 [ev-01];
  • § 1.º: pela LC, "O regulamento estabelecerá regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração das devoluções" [ev-29]; o Decreto remete essas regras a ato da RFB [ev-02, ev-03] e acrescenta os incisos II e III, sem par na LC [ev-17];
  • § 2.º: os mesmos cinco elementos [ev-30, ev-06].
  • Sem par na LC 214: a busca por Simples Nacional e por limites ou parâmetros no Capítulo I do Título III da LC 214 não achou ocorrência [ev-31].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes do C7 para os termos anotados em interno_notas: vb:consumo-domiciliar, vb:devolucao-personalizada. Termo que ainda pediria verbete (interno_notas): renda disponível. Imposto Seletivo (§ 2.º, I): C4, só remissão. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-117; fd:decreto-12955-2026/art-496; fd:decreto-12955-2026/art-503; fd:decreto-12955-2026/art-504.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-11 un:decreto-12955-2026/art-502 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-12 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-502 contexto localização
ev-14 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-15 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-16 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-17 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-19 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-504 caput remissão ou comparação
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-503 caput remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-24 un:lcp-214-2025/art-117 par-2-inc-I remissão ou comparação
ev-25 un:lcp-214-2025/art-117 par-2-inc-I redação original (versão guardada na captura)
ev-26 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-27 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-28 un:lcp-214-2025/art-117 caput remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-117 par-1 remissão ou comparação
ev-30 un:lcp-214-2025/art-117 par-2 remissão ou comparação
ev-31 busca na captura — busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado)
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-504 par-2-inc-III remissão ou comparação
ev-33 un:decreto-12955-2026/art-496 par-unico remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-502caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-502par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-502par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-502par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-502par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-502contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 11 unidades de un:decreto-12955-2026/art-502 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC 214, art. 117, § 2º, I, também na redação original guardada em versoes), das 11 unidades do art. 502 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 117 da LC 214, sem as notas do compilado: caput (o Decreto acrescenta 'Observado o disposto no art. 504' e 'estabelecido no art. 503'; 'neste Título' × 'neste Capítulo'; 'valor da CBS relativa ao consumo' × 'valor do tributo relativo ao consumo'); § 1º, caput e inciso I × § 1º ('Ato da RFB definirá: I - regras de devolução personalizada por unidade familiar' × 'O regulamento estabelecerá regras de devolução por unidade familiar'); § 1º, II e III, sem par; § 2º ('Para determinação da devolução personalizada serão considerados' × 'Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo, serão considerados'); incisos I a V iguais, com o inciso I na redação dada pela LC 227 (bens e serviços; a redação original da LC falava em produtos) e 'Livro II da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Livro II desta Lei Complementar'; resultado: equivalente no caput e no § 2º; parcial no § 1º (ato da RFB no lugar do regulamento; incisos II e III próprios) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:decreto-12955-2026/art-504caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-503caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-27normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-29normaun:lcp-214-2025/art-117par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-117par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-504par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:decreto-12955-2026/art-496par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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