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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 510

fd:decreto-12955-2026/art-510

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A devolução personalizada deverá ser avaliada periodicamente para identificação de eventual utilização indevida do benefício ou de incompatibilidade de execução em face da renda disponível da família.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-510 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-510, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01]; é regra própria do Regulamento.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]; o art. 510 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-09]

3.Objeto

O art. 510 manda avaliar a devolução de tempos em tempos. A regra: "A devolução personalizada deverá ser avaliada periodicamente para identificação de eventual utilização indevida do benefício ou de incompatibilidade de execução em face da renda disponível da família." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Quem avalia: o artigo não diz [ev-01]. A gestão da devolução da CBS é da RFB (art. 494) [ev-10].
  • Família beneficiária: a renda disponível dela é parâmetro da avaliação [ev-01].

5.Condições

  • Periodicidade: "periodicamente" [ev-01], sem prazo fixado.
  • Objetos: a utilização indevida do benefício e a incompatibilidade de execução em face da renda disponível [ev-01], que é a do art. 502 (renda declarada no CadÚnico somada às transferências condicionadas de renda) [ev-11].

6.Consequências

  • Dever de avaliar: "deverá ser avaliada" [ev-01]. O artigo não diz o que se segue à identificação de uso indevido ou de incompatibilidade; a devolução indevida é tratada no art. 500 [ev-12], e a suspensão por indício de fraude ou erro nas aquisições, no art. 513 [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-07, ev-08]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 510 [ev-14, ev-08].
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-15]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-16], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-07].

8.Comparação

  • LC 214, art. 475 (avaliação quinquenal, outro objeto): "O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS realizarão avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico:" [ev-17] "da devolução personalizada do IBS e da CBS, de que trata o Capítulo I do Título III do Livro I" [ev-18], avaliação que "deverá considerar o impacto sobre as desigualdades de renda" [ev-19]. O art. 510 do Decreto prevê avaliação periódica com outro objeto e não cita o art. 475 [ev-01].
  • Sem par no Capítulo I do Título III da LC 214: a busca por avaliação (radical avaliad) não achou ocorrência nos arts. 112 a 124 [ev-20].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Termo do artigo que pediria verbete (interno_notas): nenhum novo; cabe em vb:devolucao-personalizada. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-475; fd:decreto-12955-2026/art-494; fd:decreto-12955-2026/art-500; fd:decreto-12955-2026/art-502; fd:decreto-12955-2026/art-513.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-510 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-03 un:decreto-12955-2026/art-510 contexto localização
ev-04 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-05 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-06 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-08 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-494 caput remissão ou comparação
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-502 par-2-inc-III remissão ou comparação
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-500 caput remissão ou comparação
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-513 caput remissão ou comparação
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-475 caput remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-475 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-475 par-2 remissão ou comparação
ev-20 busca na captura — busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado)
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-502 par-1-inc-I remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-510contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-510 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:decreto-12955-2026/art-502par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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