Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 509

fd:decreto-12955-2026/art-509

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para os efeitos deste Regulamento, entende se por: (Art. 124 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - devolução geral da CBS a pessoas físicas o valor apurado mediante a aplicação do percentual estabelecido no art. 503; e

II - devolução específica da CBS a pessoas físicas a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados em Lei específica nos termos do art. 503, parágrafo único, e o valor de que trata o inciso I.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-509 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-509, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08]. O caput diz "entende se", sem hífen, na captura e no bruto [ev-01, ev-09].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 124 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-10]; o art. 509 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-11]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-12]

3.Objeto

O art. 509 separa a parte mínima da devolução da parte que a lei específica acrescenta. As definições: "devolução geral da CBS a pessoas físicas o valor apurado mediante a aplicação do percentual estabelecido no art. 503" [ev-02]; "devolução específica da CBS a pessoas físicas a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados em Lei específica nos termos do art. 503, parágrafo único, e o valor de que trata o inciso I" [ev-03].

4.Sujeitos

  • União: a lei específica que gera a devolução específica é a da União, nos termos do art. 503, parágrafo único [ev-03, ev-13].
  • Pessoas físicas: destinatárias das duas parcelas [ev-02, ev-03].

5.Condições

  • Âmbito: "Para os efeitos deste Regulamento" [ev-01].
  • Devolução específica: só existe se houver lei específica com percentual superior [ev-03, ev-13].

6.Consequências

  • Duas parcelas: a devolução total da CBS decompõe-se em geral (percentual do art. 503) e específica (a diferença) [ev-02, ev-03].
  • Alíquota de referência: o art. 588, V, b, considera nos cálculos da alíquota de referência a redução da receita "da devolução geral de CBS a pessoas físicas, a que se refere o art. 503" [ev-14] (fd:decreto-12955-2026/art-588, C3).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-10, ev-11]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 509 [ev-15, ev-11]. O art. 124 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-124).
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-16]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-17], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-10].

8.Comparação

  • LC 214, art. 124 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-09]: as mesmas definições para o IBS e a CBS, com os "percentuais estabelecidos no art. 118 desta Lei Complementar" [ev-18] e os "percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118 desta Lei Complementar" [ev-19]. O Decreto trata só da CBS [ev-02, ev-03].
  • Sem par no Decreto: "A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência, com vistas a reequilibrar a arrecadação das respectivas esferas federativas." [ev-20] No Regulamento, a devolução geral entra nos cálculos da alíquota de referência pelo art. 588, V, b [ev-14].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:devolucao-geral-e-devolucao-especifica. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-124; fd:decreto-12955-2026/art-503; fd:decreto-12955-2026/art-588; fd:lcp-214-2025/art-19; fd:lcp-214-2025/art-351.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-509 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-509 contexto localização
ev-06 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-07 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-08 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-09 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-11 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-503 par-unico remissão ou comparação
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-588 caput-inc-V-ali-b remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-214-2025/art-124 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-124 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-124 par-unico remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 2
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-509caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-509caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-509caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-509contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-509 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 3 unidades do art. 509 do Decreto 12.955 com as 4 do art. 124 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('Para os efeitos deste Regulamento, entende se por' × 'Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por'; a grafia 'entende se', sem hífen, está também no bruto); inciso I ('devolução geral da CBS a pessoas físicas' × 'devolução geral a pessoas físicas do IBS ou da CBS'; 'do percentual estabelecido no art. 503' × 'dos percentuais estabelecidos no art. 118'); inciso II ('devolução específica da CBS a pessoas físicas' × 'devolução específica a pessoas físicas do IBS ou da CBS'; 'percentuais fixados em Lei específica nos termos do art. 503, parágrafo único' × 'percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118'); parágrafo único da LC ('A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência') sem par no art. 509; busca de 'devolucao geral' e 'devolucao especifica' nas 4.373 unidades do Decreto sem o nível artigo: só o art. 509 e o art. 588, V, b; resultado: equivalente nos incisos, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-503par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-588caput-inc-V-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-124caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-124par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-509

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288