Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 503
fd:decreto-12955-2026/art-503
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O percentual a ser aplicado nos termos do art. 502 será de: (Art. 118 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - 100% (cem por cento) para a CBS na aquisição de botijão de até treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações; e
II - 20% (vinte por cento) para a CBS nos demais casos.
Parágrafo único. A União poderá, por lei específica, fixar percentuais de devolução personalizada da CBS superiores ao previsto no inciso II, que poderá ser diferenciado em função da renda familiar dos destinatários, observado o disposto no art. 493. (Art. 118, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-503 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-503, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 118 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o parágrafo único, o "Art. 118, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-04]. O cotejo está na seção 8 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]; o art. 503 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]
3.Objeto
O art. 503 fixa quanto da CBS se devolve. A regra: o percentual aplicado nos termos do art. 502 será de "100% (cem por cento) para a CBS na aquisição de botijão de até treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações" [ev-02] e de "20% (vinte por cento) para a CBS nos demais casos" [ev-03].
O parágrafo único permite à União, por lei específica, fixar percentuais superiores ao do inciso II [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Inciso I: só a aquisição de botijão de até treze quilogramas de GLP e os fornecimentos domiciliares de energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado e de telecomunicações [ev-02].
- Percentual superior: só por lei específica, só acima do percentual do inciso II, e "que poderá ser diferenciado em função da renda familiar dos destinatários, observado o disposto no art. 493" [ev-04].
6.Consequências
- Devolução geral: o valor apurado pelo percentual do art. 503 é a devolução geral da CBS a pessoas físicas [ev-14]; a diferença pelos percentuais da lei específica é a devolução específica [ev-15].
- Alíquota de referência: os cálculos da alíquota de referência consideram a redução da receita "da devolução geral de CBS a pessoas físicas, a que se refere o art. 503" [ev-16] (fd:decreto-12955-2026/art-588, C3).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-08, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-11, ev-12]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 503 [ev-17, ev-12]. O art. 118 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-118).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-11].
8.Comparação
- LC 214, art. 118 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]:
- incisos I e II: os mesmos percentuais da CBS; a LC acrescenta os do IBS: "100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS" [ev-18] e "20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos" [ev-19];
- parágrafo único × § 1.º: na LC, "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS superiores aos previstos nos incisos I e II do caput" [ev-20], diferenciados em função da renda familiar [ev-21] ou "entre os casos previstos nos incisos I e II do caput" [ev-22]; o Decreto trata só da União e só do percentual do inciso II, com diferenciação só pela renda [ev-04];
- sem par no Decreto: "Na ausência da fixação de percentuais próprios, as devoluções previstas neste Capítulo serão calculadas mediante aplicação dos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput." [ev-23]; e "O disposto no § 1º deste artigo não se aplica ao percentual de devolução da CBS de que trata o inciso I do caput." [ev-24].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Relação conceitual: vb:atenuacao-da-regressividade (exemplo com os percentuais do art. 118 da LC 214). Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:devolucao-geral-e-devolucao-especifica. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-118; fd:decreto-12955-2026/art-502; fd:decreto-12955-2026/art-509; fd:decreto-12955-2026/art-588; fd:lcp-214-2025/art-351.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-503 | contexto | localização |
| ev-07 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-08 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-09 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-10 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-509 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-509 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-588 | caput-inc-V-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:lcp-214-2025/art-118 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-118 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-502 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 118
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Relaciona-se com · 4
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 492
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 502
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 504
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 509
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-503 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 503 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 118 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('nos termos do art. 502' × 'nos termos do art. 117 desta Lei Complementar'); inciso I (o Decreto não traz 'e 20% (vinte por cento) para o IBS'; 'treze quilogramas' × '13 kg (treze quilogramas)'); inciso II (o Decreto não traz 'e para o IBS'); parágrafo único × § 1º ('A União poderá' × 'A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão'; 'percentuais de devolução personalizada da CBS superiores ao previsto no inciso II' × 'percentuais de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS superiores aos previstos nos incisos I e II do caput'; 'que poderá ser diferenciado em função da renda familiar dos destinatários, observado o disposto no art. 493' × 'os quais poderão ser diferenciados:' com o inciso I, em função da renda familiar, observado o art. 113, e o inciso II, entre os casos dos incisos I e II do caput); sem par no Decreto: § 1º, II, § 2º (na ausência de percentuais próprios, os dos incisos I e II) e § 3º (o § 1º não se aplica ao percentual da CBS do inciso I) do art. 118; resultado: equivalente nos incisos, só para a CBS; parcial no parágrafo único · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-509 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-509 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-588 | caput-inc-V-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-502 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |