Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 508

fd:decreto-12955-2026/art-508

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027. (Art. 123 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-508 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-508, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 123 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 508 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]

3.Objeto

O art. 508 diz a partir de quando o consumo conta para a devolução da CBS. A regra: "A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Famílias destinatárias: o consumo domiciliar delas, a partir de janeiro de 2027, é a base [ev-01]. O consumo domiciliar abrange as aquisições dos membros da unidade familiar, ressalvadas as utilizadas em atividade econômica [ev-11].

5.Condições

  • Consumo domiciliar: só o consumo domiciliar entra na base [ev-01], no sentido do art. 496, parágrafo único [ev-11].
  • Termo inicial: o consumo realizado "a partir do mês de janeiro de 2027" [ev-01].

6.Consequências

  • Consumo anterior: o consumo anterior a janeiro de 2027 não é base do cálculo da devolução da CBS [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 123 (cotejo) [ev-07]: as devoluções "serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:" [ev-13] "mês de janeiro de 2027, para a CBS" [ev-14] e "mês de janeiro de 2029, para o IBS" [ev-15]. O Decreto repete a data da CBS e fala em consumo domiciliar [ev-01].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:consumo-domiciliar. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-123; fd:decreto-12955-2026/art-492; fd:decreto-12955-2026/art-496.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-508 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-03 un:decreto-12955-2026/art-508 contexto localização
ev-04 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-05 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-06 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-07 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-09 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-496 par-unico remissão ou comparação
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-123 caput remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-123 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-15 un:lcp-214-2025/art-123 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-492 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-508caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-508contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-508 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade do art. 508 do Decreto 12.955 com as 3 do art. 123 da LC 214, sem as notas do compilado: 'A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027' × 'As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:' com 'I - mês de janeiro de 2027, para a CBS; e' e 'II - mês de janeiro de 2029, para o IBS'; resultado: equivalente ao inciso I, com 'consumo domiciliar' no lugar de 'consumo familiar'; o inciso II (IBS) sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-496par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-123caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-123caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-123caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-492caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-508

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288