Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 508
fd:decreto-12955-2026/art-508
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027. (Art. 123 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-508 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-508, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 123 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 508 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]
3.Objeto
O art. 508 diz a partir de quando o consumo conta para a devolução da CBS. A regra: "A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Consumo anterior: o consumo anterior a janeiro de 2027 não é base do cálculo da devolução da CBS [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 508 [ev-12, ev-09]. O art. 123 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-123).
- Data do conteúdo: janeiro de 2027, início do consumo que serve de base [ev-01]. É data do cálculo, não dos efeitos do artigo, que vigora desde a publicação [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-08]; mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos, pela coincidência do mês com a cobrança da CBS (o marco não menciona a devolução) [ev-01].
8.Comparação
- LC 214, art. 123 (cotejo) [ev-07]: as devoluções "serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:" [ev-13] "mês de janeiro de 2027, para a CBS" [ev-14] e "mês de janeiro de 2029, para o IBS" [ev-15]. O Decreto repete a data da CBS e fala em consumo domiciliar [ev-01].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:consumo-domiciliar. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-123; fd:decreto-12955-2026/art-492; fd:decreto-12955-2026/art-496.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-508 | caput | regra |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-508 | contexto | localização |
| ev-04 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-06 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-07 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-496 | par-unico | remissão ou comparação |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-123 | caput | remissão ou comparação |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-123 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-123 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-492 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Consumo domiciliar
Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 123
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-508 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-508 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-508 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade do art. 508 do Decreto 12.955 com as 3 do art. 123 da LC 214, sem as notas do compilado: 'A devolução prevista no art. 492 será calculada com base no consumo domiciliar realizado a partir do mês de janeiro de 2027' × 'As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:' com 'I - mês de janeiro de 2027, para a CBS; e' e 'II - mês de janeiro de 2029, para o IBS'; resultado: equivalente ao inciso I, com 'consumo domiciliar' no lugar de 'consumo familiar'; o inciso II (IBS) sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-496 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-123 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-123 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-123 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-492 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |