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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 507

fd:decreto-12955-2026/art-507

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A União, por intermédio da RFB, poderá implementar soluções integradas com os Estados, Distrito Federal e os Municípios para a administração de sistema que permita a devolução personalizada de forma unificada das parcelas a que se refere o art. 112, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. (Art. 122 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. A administração integrada inclui o exercício de competências previstas nos art. 114 e art. 115 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nos termos de convênio específico para esse fim.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-507 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-507, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 122 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 507 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 507 abre a porta a um sistema único de devolução da CBS e do IBS. A regra: "A União, por intermédio da RFB, poderá implementar soluções integradas com os Estados, Distrito Federal e os Municípios para a administração de sistema que permita a devolução personalizada de forma unificada das parcelas a que se refere o art. 112, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025." [ev-01]

O parágrafo único diz o que a administração integrada abrange e como se faz: "A administração integrada inclui o exercício de competências previstas nos art. 114 e art. 115 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nos termos de convênio específico para esse fim." [ev-02]

4.Sujeitos

  • União, por intermédio da RFB: titular da faculdade [ev-01].
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: parceiros das soluções integradas [ev-01].

5.Condições

  • Faculdade: "poderá implementar" [ev-01]; não é dever.
  • Objeto: um sistema de devolução unificada das parcelas da CBS (pela União) e do IBS (pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios) do art. 112 da LC 214 [ev-01, ev-12, ev-13].
  • Forma: "nos termos de convênio específico para esse fim" [ev-02]. O convênio não está capturado.

6.Consequências

  • Exercício integrado de competências: a administração integrada inclui as competências de gestão da devolução da CBS (LC 214, art. 114) e do IBS (art. 115) [ev-02, ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 507 [ev-15, ev-10]. O art. 122 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-122).
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 504 a 507 [ev-16]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-17], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 122 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-08]: na LC, "A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas" [ev-18]; o Decreto põe a faculdade do lado da União, "com os Estados, Distrito Federal e os Municípios" [ev-01], sem nomear o Comitê Gestor do IBS. O parágrafo único é o mesmo [ev-19, ev-02].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:solucoes-integradas-de-administracao (o verbete não cita o art. 507 nem o art. 122 da LC 214). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-122; fd:lcp-214-2025/art-115; fd:decreto-12955-2026/art-494.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-507 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-507 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:lcp-214-2025/art-112 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-13 un:lcp-214-2025/art-112 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-115 caput remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-214-2025/art-122 caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-122 par-unico remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-494 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-507caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-507par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-507contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-507 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 507 do Decreto 12.955 com as 2 do art. 122 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('A União, por intermédio da RFB, poderá implementar soluções integradas com os Estados, Distrito Federal e os Municípios' × 'A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas'; 'devolução personalizada de forma unificada' × 'devolução de forma unificada'; 'art. 112, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214' × 'incisos I e II do caput do art. 112 desta Lei Complementar'); parágrafo único igual, salvo 'nos art. 114 e art. 115 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'nos arts. 114 e 115 desta Lei Complementar'; resultado: equivalente, com a faculdade posta do lado da União e sem a menção ao Comitê Gestor do IBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-112caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-112caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-115caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-122caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-122par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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