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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 506

fd:decreto-12955-2026/art-506

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita. (Art. 121 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-506 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-506, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 121 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 506 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]

3.Objeto

O art. 506 diz como a devolução aparece nas contas públicas. A regra: "A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Pessoas físicas beneficiárias: a devolução a elas é o que se deduz [ev-01]. O artigo não nomeia quem faz a anulação [ev-01].

5.Condições

  • Forma: dedução da arrecadação, "mediante anulação da respectiva receita" [ev-01].
  • Remissão a capítulo: o caput se refere à devolução "de que trata este Capítulo" [ev-01]; o Título VII do Livro II não tem capítulos na captura nem no bruto [ev-11]. A ficha registra a remissão como está (questão aberta).

6.Consequências

  • Receita anulada: o valor devolvido sai da arrecadação da CBS como anulação da receita [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 506 [ev-12, ev-09]. O art. 121 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-121).
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 504 a 507 [ev-13]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-14], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 121: "As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita." [ev-15] O Decreto repete a regra só para a CBS [ev-01, ev-07].
  • Constituição, art. 195, § 19: "A devolução de que trata o § 18 não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º." [ev-16] A Constituição exclui a devolução da receita corrente líquida só para esses fins; o art. 506 fala em dedução da arrecadação por anulação da receita, sem citar a Constituição [ev-01].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Termo do artigo que pediria verbete (interno_notas): anulação de receita. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-121; fd:constituicao-1988/art-195/par-18.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-506 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-03 un:decreto-12955-2026/art-506 contexto localização
ev-04 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-05 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-06 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-07 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-09 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-11 busca na captura — 'Capítulo' no Título VII (bruto)
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-121 caput remissão ou comparação
ev-16 un:constituicao-1988/art-195 par-19 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-506caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-506contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-506 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade do art. 506 do Decreto 12.955 com a do art. 121 da LC 214, sem as notas do compilado: 'A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida' × 'As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas'; o resto igual ('da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) do bruto do compilado do Decreto 12.955 (compilado.html), no trecho entre o cabeçalho 'TÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS ( CASHBACK )' e o cabeçalho 'TÍTULO VIII DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL' (arts. 492 a 514), por 'capítulo' sem acento e sem caixa: nenhum cabeçalho de capítulo; as únicas ocorrências são 'neste Capítulo' no caput do art. 492 e 'este Capítulo' no caput do art. 506; a [referência interna] da captura também não registra capítulos no Título VII; na captura, os arts. 502, 505 e 497, § 2º, dizem 'neste Título', 'deste Título' e 'este Título' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-121caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:constituicao-1988/art-195par-19 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-506

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