Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 506
fd:decreto-12955-2026/art-506
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita. (Art. 121 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-506 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-506, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 121 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 506 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]
3.Objeto
O art. 506 diz como a devolução aparece nas contas públicas. A regra: "A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Forma: dedução da arrecadação, "mediante anulação da respectiva receita" [ev-01].
- Remissão a capítulo: o caput se refere à devolução "de que trata este Capítulo" [ev-01]; o Título VII do Livro II não tem capítulos na captura nem no bruto [ev-11]. A ficha registra a remissão como está (questão aberta).
6.Consequências
- Receita anulada: o valor devolvido sai da arrecadação da CBS como anulação da receita [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 506 [ev-12, ev-09]. O art. 121 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-121).
- Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 504 a 507 [ev-13]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-14], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 121: "As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita." [ev-15] O Decreto repete a regra só para a CBS [ev-01, ev-07].
- Constituição, art. 195, § 19: "A devolução de que trata o § 18 não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º." [ev-16] A Constituição exclui a devolução da receita corrente líquida só para esses fins; o art. 506 fala em dedução da arrecadação por anulação da receita, sem citar a Constituição [ev-01].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Termo do artigo que pediria verbete (interno_notas): anulação de receita. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-121; fd:constituicao-1988/art-195/par-18.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-506 | caput | regra |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-506 | contexto | localização |
| ev-04 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-06 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-07 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | busca na captura | — | 'Capítulo' no Título VII (bruto) |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-121 | caput | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:constituicao-1988/art-195 | par-19 | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 121
- Rascunho Natureza jurídica da devolução personalizada: despesa, exoneração ou devolução do tributo suportado, e o que a categoria muda na reserva de lei, na renúncia de receita e na classificação do tributo (CF, arts. 156-A, §§ 5.º, VIII, e 12, e 195, §§ 18 e 19; LC 214, arts. 112 a 121)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-506 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-506 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-506 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade do art. 506 do Decreto 12.955 com a do art. 121 da LC 214, sem as notas do compilado: 'A devolução personalizada da CBS a pessoas físicas de que trata este Capítulo será deduzida' × 'As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas'; o resto igual ('da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) do bruto do compilado do Decreto 12.955 (compilado.html), no trecho entre o cabeçalho 'TÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS ( CASHBACK )' e o cabeçalho 'TÍTULO VIII DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL' (arts. 492 a 514), por 'capítulo' sem acento e sem caixa: nenhum cabeçalho de capítulo; as únicas ocorrências são 'neste Capítulo' no caput do art. 492 e 'este Capítulo' no caput do art. 506; a [referência interna] da captura também não registra capítulos no Título VII; na captura, os arts. 502, 505 e 497, § 2º, dizem 'neste Título', 'deste Título' e 'este Título' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-121 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-19 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |