Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 505

fd:decreto-12955-2026/art-505

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos deste Título poderá superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS, incidente sobre o consumo das famílias. (Art. 120 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o ônus da CBS suportada pelas famílias destinatárias poderá ser aferido com base em documentos fiscais emitidos ou pelos procedimentos de cálculo detalhados no art. 504. (Art. 119 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-505 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-505, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 120 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o parágrafo único, o "Art. 119 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-02], embora o seu texto corresponda ao parágrafo único do art. 120 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 505 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 505 põe um teto na devolução. A regra: "Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos deste Título poderá superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS, incidente sobre o consumo das famílias." [ev-01]

O parágrafo único diz como aferir o ônus [ev-02].

4.Sujeitos

  • Família beneficiária: a parcela creditada individualmente a ela é o que o teto limita [ev-01].

5.Condições

  • Teto absoluto: "Em nenhuma hipótese" [ev-01] a parcela supera o ônus da CBS suportada [ev-01].
  • Aferição: "o ônus da CBS suportada pelas famílias destinatárias poderá ser aferido com base em documentos fiscais emitidos ou pelos procedimentos de cálculo detalhados no art. 504" [ev-02].

6.Consequências

  • Limite da devolução: a parcela creditada fica limitada à CBS que a família suportou no consumo [ev-01]. O texto não diz o que ocorre com a parte calculada que exceder o teto.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 505 [ev-12, ev-10]. O art. 120 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-120).
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 504 a 507 [ev-13]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-14], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 120 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-08]: a LC fixa o teto para os dois tributos, "o ônus do tributo suportado relativo à CBS, no caso da devolução a que se refere o inciso I do caput do art. 112, e o ônus do tributo suportado relativo ao IBS, no caso da devolução a que se refere o inciso II do caput do art. 112 desta Lei Complementar" [ev-15]; o Decreto, só para a CBS [ev-01]. O parágrafo único é o mesmo, com a remissão ao art. 119 da LC [ev-16] trocada pela do art. 504 do Decreto [ev-02].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:onus-do-tributo-suportado. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-120; fd:lcp-214-2025/art-119; fd:decreto-12955-2026/art-504.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-505 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-505 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-120 caput remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-120 par-unico remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-119 caput remissão ou comparação
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-504 par-2 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 2
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-505caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-505par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-505contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-505 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 505 do Decreto 12.955 com as 2 do art. 120 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('nos termos deste Título' × 'nos termos deste Capítulo'; 'o ônus do tributo suportado relativo à CBS, incidente sobre o consumo das famílias' × 'o ônus do tributo suportado relativo à CBS, no caso da devolução a que se refere o inciso I do caput do art. 112, e o ônus do tributo suportado relativo ao IBS, no caso da devolução a que se refere o inciso II do caput do art. 112 desta Lei Complementar, incidentes sobre o consumo das famílias'); parágrafo único ('o ônus da CBS suportada' × 'o ônus do tributo suportado'; 'art. 504' × 'art. 119 desta Lei Complementar'); a nota do parágrafo único do Decreto cita o art. 119 da LC 214, não o art. 120, parágrafo único; resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-120caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-120par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-119caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-504par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-505

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288