Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

LC 214/2025 · art. 120

fd:lcp-214-2025/art-120

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos deste Capítulo poderá superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS, no caso da devolução a que se refere o inciso I do caput do art. 112, e o ônus do tributo suportado relativo ao IBS, no caso da devolução a que se refere o inciso II do caput do art. 112 desta Lei Complementar, incidentes sobre o consumo das famílias.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o ônus do tributo suportado pelas famílias destinatárias poderá ser aferido com base em documentos fiscais emitidos ou pelos procedimentos de cálculo detalhados no art. 119 desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-120 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-120, com caput e parágrafo único [ev-01, ev-03]. Está no Capítulo I ("Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)") do Título III do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-14]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 120 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 120 põe um teto na devolução. A regra: "Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos deste Capítulo poderá superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS" [ev-01], na devolução da União, nem o ônus do IBS, na devolução dos Estados, DF e Municípios, "incidentes sobre o consumo das famílias" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Família beneficiária: recebe a parcela creditada individualmente [ev-01].
  • União; Estados, Distrito Federal e Municípios: o teto se mede pelo tributo de cada devolução, a CBS no inciso I e o IBS no inciso II do art. 112 [ev-01, ev-07, ev-08].

5.Condições

  • Sem exceção: "Em nenhuma hipótese" [ev-01].
  • Tributo a tributo: o ônus da CBS "no caso da devolução a que se refere o inciso I do caput do art. 112" [ev-01] e o do IBS "no caso da devolução a que se refere o inciso II do caput do art. 112" [ev-01].
  • Aferição (parágrafo único): o ônus "poderá ser aferido com base em documentos fiscais emitidos ou pelos procedimentos de cálculo detalhados no art. 119 desta Lei Complementar" [ev-03].

6.Consequências

  • Limite da parcela: a devolução calculada pelo art. 117 [ev-10] não pode superar o ônus do tributo suportado [ev-01].
  • Meio de prova do ônus: documentos fiscais ou o procedimento simplificado do art. 119, cuja sequência começa pelo "ônus dos tributos suportados nas diferentes faixas de renda" [ev-09].

7.Tempo

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 505): cotejo [ev-13]:
  • caput = caput, só para a CBS: a parcela não pode "superar o ônus do tributo suportado relativo à CBS, incidente sobre o consumo das famílias" [ev-11];
  • parágrafo único = parágrafo único, com "ônus da CBS suportada" [ev-12] e remissão ao art. 504 do Decreto [ev-12].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-112, fd:lcp-214-2025/art-117, fd:lcp-214-2025/art-119. Verbete do C7 (inventário, § 3.1): vb:onus-do-tributo-suportado.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-120 caput; parágrafo único teto e aferição
ev-04 idem contexto localização
ev-02, ev-05, ev-06, ev-14 rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo VI; I a V; caput publicação, vigência e efeitos
ev-07 a ev-10 LC 214, arts. 112, 119 e 117 I e II; § 2.º, I; caput remissões
ev-11 a ev-13 Decreto 12.955, art. 505; cotejo caput; parágrafo único comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Definido em · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 3
Relaciona-se com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-120caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-120par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-120contexto: Livro I, Título III (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback) e da Cesta Básica Nacional de Alimentos), Capítulo I (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 120 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-112caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-112caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-119par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-117caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-505caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-505par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-120 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-505 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; notas 'Art. 120' e, no parágrafo único, 'Art. 119'): caput = caput, só com a CBS ('nos termos deste Título'; sem a parte do IBS); parágrafo único = parágrafo único, com 'ônus da CBS suportada' e remissão ao art. 504 do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-120

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288