Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
LC 214/2025 · art. 117
fd:lcp-214-2025/art-117
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As devoluções previstas neste Capítulo serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.
§ 1º O regulamento estabelecerá regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração das devoluções, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família.
§ 2º Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo, serão considerados:
I - o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
II - os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar, que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar;
III - a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda;
IV - os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias;
V - as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-117 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-117, com caput e dois parágrafos, o § 2.º com cinco incisos [ev-01, ev-03 a ev-05, ev-08 a ev-11]. Está no Capítulo I ("Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)") do Título III do Livro I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. O § 2.º, I, tem redação dada pela LC 227/2026 [ev-05, ev-15]; a captura guarda a original no campo de versões [ev-06] (seção 7).
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-14]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-12], porque o art. 117 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-13]. A alteração da LC 227, publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-16], vigora e produz efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-17, ev-18, ev-19].
3.Objeto
O art. 117 diz como se calcula a devolução. A regra: "As devoluções previstas neste Capítulo serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Base: só o consumo "formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" [ev-01].
- Compatibilidade: o regulamento fixa as regras "de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família" [ev-03].
- Elementos considerados (§ 2.º): 1. "o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar" [ev-05]; 2. "os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar, que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar" [ev-08]; 3. "a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda" [ev-09]; 4. "os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias" [ev-10]; 5. "as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação" [ev-11].
6.Consequências
- Valor da devolução: percentual (art. 118) sobre o tributo do consumo formalizado [ev-01, ev-20].
- Limite: a parcela creditada não supera o ônus do tributo suportado, aferido com base em documentos fiscais ou pelo art. 119 [ev-23] (art. 120).
- Alternativa: onde dificuldades operacionais comprometam a eficácia da devolução na forma do art. 117, podem ser adotados procedimentos simplificados [ev-21] (art. 119), que usam a renda disponível do § 2.º, III [ev-22].
7.Tempo
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-14]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-12, ev-13].
- Versões do texto (§ 2.º, I): antes: "I - o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias, ressalvados os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar;" [ev-06]; hoje, "bens e serviços" [ev-05] no lugar de "produtos" [ev-06], por redação da LC 227, art. 174 [ev-15]. LC 227 publicada em 14.1.2026 [ev-16]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-17, ev-18, ev-19].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-12, ev-13]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação do § 2.º, I [ev-15, ev-17, ev-18].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 502): cotejo subunidade a subunidade [ev-30]:
- caput = caput, só para a CBS: "Observado o disposto no art. 504" [ev-26], a devolução se calcula pelo percentual do art. 503 "sobre o valor da CBS relativa ao consumo formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" [ev-26];
- § 1.º = § 1.º, I, por ato da RFB [ev-27];
- sem correspondente no art. 117: "outros limites ou parâmetros de segurança necessários para coibir distorções ou abusos na aplicação dos recursos do programa" [ev-28] e "a forma de apurar o valor da CBS suportada, na hipótese de documento fiscal emitido por contribuinte do Simples Nacional, não optante do regime regular da CBS" [ev-29];
- § 2.º = § 2.º, com os mesmos cinco incisos; o I já na redação da LC 227 [ev-30].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-113, fd:lcp-214-2025/art-114, fd:lcp-214-2025/art-118, fd:lcp-214-2025/art-119, fd:lcp-214-2025/art-120. Imposto Seletivo: C4 (a abrir). Verbetes do C7 (inventário, § 3.1): vb:consumo-domiciliar, vb:devolucao-personalizada, vb:familia-de-baixa-renda.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05, ev-08 a ev-11 | un:lcp-214-2025/art-117 | caput, §§ 1.º e 2.º, I a V | cálculo e elementos |
| ev-06 | idem, versão original | § 2.º, I | redação anterior |
| ev-07 | idem | contexto | localização |
| ev-02, ev-12 a ev-14 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | VI; I a V; caput | publicação, vigência e efeitos |
| ev-15 a ev-19 | LC 227, arts. 174 e 182; rodapé; cotejo | altera_outros; caput e III | alteração e vigência |
| ev-20 a ev-25 | LC 214, arts. 118, 119, 120, 113 e 114 | caput; § 2.º, III; parágrafo único; § 2.º | remissões |
| ev-26 a ev-30 | Decreto 12.955, art. 502; cotejo | caput, § 1.º, I a III, § 2.º | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 502
Fundamenta-se em · 3
Remete a · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 118
- Rascunho LC 214/2025 · art. 119
Compara com · 4
- Rascunho Devolução personalizada e seletividade: qual instrumento atenua a regressividade do consumo, e se a devolução deve somar-se às desonerações pelo produto ou tomar o lugar delas (CF, arts. 145, § 4.º, 156-A, § 5.º, VIII, e 195, § 18; LC 214, arts. 112 a 125)
- Rascunho Natureza jurídica da devolução personalizada: despesa, exoneração ou devolução do tributo suportado, e o que a categoria muda na reserva de lei, na renúncia de receita e na classificação do tributo (CF, arts. 156-A, §§ 5.º, VIII, e 12, e 195, §§ 18 e 19; LC 214, arts. 112 a 121)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 496
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 504
- Rascunho LC 214/2025 · art. 113
- Rascunho LC 214/2025 · art. 120
- Rascunho LC 214/2025 · art. 123
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-I · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | contexto: Livro I, Título III (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback) e da Cesta Básica Nacional de Alimentos), Capítulo I (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 117 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 117.' (nova redação do § 2º, I, 'o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo', seguida de '(NR)') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-119 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-119 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-120 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-113 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-114 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-502 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-502 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-502 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-502 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-117 (caput, §§ 1.º e 2.º, incisos I a V) e un:decreto-12955-2026/art-502 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; notas 'Art. 117, caput', 'Art. 117, § 1º' e 'Art. 117, § 2º'): caput = caput, com 'Observado o disposto no art. 504', 'percentual estabelecido no art. 503' e 'valor da CBS relativa ao consumo' onde a LC diz 'valor do tributo relativo ao consumo'; § 1.º = § 1.º, I ('Ato da RFB definirá:' no lugar de 'O regulamento estabelecerá'); § 1.º, II e III do Decreto sem correspondente no art. 117; § 2.º = § 2.º ('Para determinação da devolução personalizada' no lugar de 'Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo'); incisos I a V = incisos I a V (I com a redação da LC 227, 'bens e serviços', e 'Livro II da Lei Complementar nº 214'; II, III e V iguais; IV com 'e' final) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |