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QUADRO DE DIVERGÊNCIA · C7
Devolução personalizada e seletividade: qual instrumento atenua a regressividade do consumo, e se a devolução deve somar-se às desonerações pelo produto ou tomar o lugar delas (CF, arts. 145, § 4.º, 156-A, § 5.º, VIII, e 195, § 18; LC 214, arts. 112 a 125)
qd:devolucao-personalizada-x-seletividade
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Perguntas do quadro. Duas. (a) A desoneração pelo produto alcança quem se quer proteger? Seletividade, isenção e alíquota zero reduzem o tributo sobre um bem, e quem o compra se beneficia na medida do que compra. A pergunta é se isso atinge a família pobre com precisão bastante, ou se a medida ligada à pessoa (crédito, transferência, devolução) faz melhor. (b) Somar ou substituir? A reforma adotou os dois instrumentos, a devolução do art. 112 e a cesta do art. 125. A devolução deve somar-se às desonerações pelo produto, ou tomar o lugar delas? Um autor pode achar a seletividade imprecisa em (a) e ainda assim querer mantê-la em (b); o quadro mostra isso.
Delimitação. O sentido de seletividade e de essencialidade, e a divergência sobre o "poderá" do ICMS, estão no vb:seletividade-e-essencialidade. O instituto (fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, passo 4, letras a a d) transcreve os pioneiros, o comparado e a doutrina brasileira e conta quatro obras que comparam os dois instrumentos; aqui essas passagens não se repetem: entram por paráfrase, e o universo cresce com obras que a ficha não leu. O que a devolução é (despesa, exoneração, restituição) está no qd:natureza-juridica-da-devolucao-personalizada; quais produtos a cesta deve ter e quem decide, no qd:composicao-da-cesta-basica. Se a devolução, por agir sobre o produto já arrecadado, toca a definição do tributo, é pergunta do qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo, que este quadro não decide. A teoria compensatória de Seligman está no qd:principios-da-ec-132; o diagnóstico de Baleeiro (1985), no pm:5-9.
Textos em jogo. As alterações da legislação "buscarão atenuar efeitos regressivos" [ev-01]. A lei complementar dirá as hipóteses de devolução do IBS a pessoas físicas, "com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-02]; a lei fará o mesmo com a CBS [ev-03]. A alíquota de cada ente "será a mesma para todas as operações", ressalvadas as hipóteses da Constituição [ev-04]; uma delas é a cesta, cujas alíquotas "serão reduzidas a zero" [ev-05]. A LC 214 adota os dois caminhos. Pela pessoa: "Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda" a CBS e o IBS [ev-06], a partir dos "documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar" [ev-07], com 100% da CBS nos serviços domiciliares, no gás de cozinha e nas telecomunicações [ev-08] e 20% nos demais casos [ev-09]. Pelo produto: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS" dos produtos da cesta [ev-10]. A devolução geral entra no cálculo das alíquotas de referência, "com vistas a reequilibrar a arrecadação" [ev-11]; o Decreto mede a devolução pela "CBS suportada por seus beneficiários", "com base no consumo real ou estimado" [ev-12]; e a avaliação quinquenal da devolução "deverá considerar o impacto sobre as desigualdades de renda" [ev-13].
Posições
Pioneiros: quem formulou primeiro
- Remissão. A formulação clássica está no Atlas e não se repete. Smith observa que o necessário é o grande gasto dos pobres e põe em primeiro lugar aliviar os tributos sobre ele; Ricca Salerno classifica os impostos de consumo pela intensidade da necessidade e chama o imposto do sal de carga inversamente progressiva (fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, letra a). A definição de necessários e supérfluos em Smith está no vb:seletividade-e-essencialidade; a teoria compensatória que Seligman relata (o imposto direto progressivo como reparação dos indiretos), no qd:principios-da-ec-132.
- Leitura do Atlas, sem anacronismo. Os pioneiros lidos respondem pelo produto: desonerar o necessário. A comparação com uma medida ligada à pessoa não está nas passagens; a mais próxima é a compensação pelo imposto direto, que Seligman relata e não é devolução. As duas perguntas do quadro são do século XX em diante. Os pioneiros ficam fora das contagens.
Camada 1 — Entendimento dominante: o que as obras da casa declaram
| Fonte | Declaração | A que pergunta responde |
|---|---|---|
| Bird e Gendron | registram como resposta usual dos especialistas que a mesma progressividade se obtém melhor pelo imposto de renda ou pelas transferências, e limitam a resposta aos países em que os pobres são alcançados por elas (paráfrase; transcrito na fi) [ev-14] | (a) e (b), no comparado do imposto sobre o valor acrescido |
Nenhuma obra brasileira lida declara qual resposta domina.
Pergunta (a): sem dominante. Onze obras respondem: seis dizem que a desoneração pelo produto alcança o pobre e que o problema é aplicá-la com consistência; duas, que alcança imperfeitamente e que a imperfeição se aceita; três, que alcança mal e que a medida ligada à pessoa é mais precisa.
Pergunta (b): sem dominante. Dez obras respondem: quatro querem a medida ligada à pessoa no lugar da desoneração pelo produto; três, os dois instrumentos juntos; uma aceita qualquer das duas vias; duas negam que a compensação posterior substitua a não tributação do mínimo.
Camada 2 — Posições, lado a lado
(a) A desoneração pelo produto alcança quem se quer proteger?
- Alcança, e o problema é aplicá-la com consistência.
- Schoueri: quem tem poucos recursos consome toda a renda, e a redução da regressividade depende da aplicação consistente da seletividade (paráfrase; transcrito na fi) [ev-15].
- Caliendo: o princípio da essencialidade "representa um importante instrumento de realização da justiça fiscal e de combate à regressividade dos impostos sobre o consumo" (item 3.3.7.13) [ev-16].
- Carrazza: as alíquotas dos gêneros de primeira necessidade devem ser abrandadas ou zeradas (paráfrase; transcrito na fi) [ev-17].
- Edvaldo Brito: a cesta do trabalhador na alíquota zero como graduação pela essencialidade (paráfrase; transcrito na fi) [ev-18].
- Della Vittoria (2021): o efeito da tributação do consumo sobre os pobres "pode ser minimizado se, em conjunto com as medidas anteriormente preconizadas, o princípio da seletividade" "for adequadamente aplicado em relação à base tributável consumo" (p. 147) [ev-19].
- Lopes (2025), sobre o Imposto Seletivo: a cesta é medida que garante aos essenciais "tributação reduzida ou isenção, aliviando o peso sobre as famílias de menor renda" (p. 173) [ev-20].
- Alcança imperfeitamente, e a imperfeição se aceita.
- Derzi, na atualização de Baleeiro (2018): "Não podendo conhecer os consumidores, em escala de milhões", o legislador grava menos os artigos essenciais; é "Justiça imperfeita, mas ainda justiça", porque o rico e o pobre pagam o mesmo tributo sobre o mesmo bem essencial (p. 489) [ev-21].
- Yamashita (2002), no ICMS: a seletividade é "atenuante da regressividade" (p. 113) [ev-22]; e a imunidade do mínimo, "por ser objetiva, pode vir a beneficiar ricos", mas, se o rico não for tributado mais que o pobre, "pelo menos permanece assegurada a dignidade humana deste" (p. 114) [ev-23].
- Alcança mal; a medida ligada à pessoa é mais precisa.
- Bird e Gendron: a razão para escolher os itens raramente é clara, e a regressividade dos alimentos se trata melhor por crédito ligado à renda (paráfrase; transcrito na fi) [ev-24].
- Schenk e Oldman: a isenção de alimentos beneficia mais as famílias de renda alta, que compram mais (paráfrase; transcrito na fi) [ev-25].
- Boso e Resende: nem é possível dizer que a lista da cesta favoreça as camadas carentes (paráfrase; transcrito na fi) [ev-26].
- Leitura do Atlas. A razão de Derzi é de fato, não de princípio: o legislador grava o produto porque não conhece o consumidor [ev-21]. A devolução do art. 112 parte do dado que faltava, o consumo identificado pelo CPF e pelo cadastro social [ev-07]. Isso não decide (a): mostra que a premissa de Derzi mudou para o público da devolução e continua a mesma para quem está fora dele. A lei não disse qual instrumento é melhor: deu à avaliação quinquenal o critério para comparar, "o impacto sobre as desigualdades de renda" [ev-13].
(b) Somar ou substituir?
- A medida ligada à pessoa no lugar da desoneração pelo produto.
- Boso e Resende (2025): a devolução "contribui para, substituindo outras desonerações objetivas, rebaixar a alíquota de referência" (p. 151) [ev-27]; e "O direcionamento dos regimes favorecidos de tributação para o novo instituto do cashback, é também instrumento com potencial de, não apenas mitigar os efeitos regressivos dos tributos", mas buscar justiça fiscal (p. 152) [ev-28]. Ressalva dos autores: o instrumento "nasce como incógnita", pelo número de tratamentos favorecidos (p. 151) [ev-27].
- Schenk e Oldman: o alívio vem pelo gasto público ajustado a quem se quer aliviar, não pela isenção (paráfrase; transcrito na fi) [ev-29].
- Tipke e Lang, sobre o imposto alemão: "Também para os bens essenciais não há isenção fiscal", e ela não é necessária se o mínimo existencial do imposto de renda tiver o valor correspondente; abaixo dele, "A oneração pelo imposto sobre venda é considerada na base do seguro social" (p. 349) [ev-30].
- Bird e Gendron, com condição: o crédito ligado à renda é o preferido, mas, onde ele não é possível, a isenção dos alimentos pode às vezes ser bem defendida (paráfrase; transcrito na fi) [ev-24].
- Os dois juntos.
- Lopes (2025): "é fundamental a implementação de medidas de compensação para mitigar os impactos da tributação"; o "cashback atua como uma compensação indireta"; e "Outra medida relevante é a exclusão de determinados bens e serviços da cesta básica, garantindo que produtos essenciais tenham tributação reduzida ou isenção" (p. 173) [ev-20]. A frase fala em exclusão de bens e serviços da cesta; o contexto, que é o do Imposto Seletivo, indica que se trata de afastar do imposto os bens da cesta. O Atlas registra a ambiguidade, e a classe não muda.
- Barros, sobre o projeto: a essencialidade orienta a devolução; "Considerando a reconhecida essencialidade dos serviços de telecomunicação", estranha a "não inclusão dos serviços de telecomunicações na sistemática de devolução" (p. 218) [ev-31], e pede devolução também para outras faixas de renda (paráfrase; transcrito na fi) [ev-32].
- Della Vittoria, em dois textos. Em 2021, a seletividade bem aplicada e a "ampliação de programas de transferência direta de renda ainda na fase pré-tributos" andam juntas, com a tributação da renda e do patrimônio (p. 147) [ev-19]. Em 2025, depois da LC 214: "nada indica que tais medidas sejam suficientes para pôr termo às atuais distorções distributivas" (p. 289) [ev-33]. O texto de 2025 não troca a resposta de 2021; julga insuficientes os mecanismos compensatórios e volta à renda e ao patrimônio.
- Qualquer das duas vias.
- Herrera Molina (1998): o gravame dos produtos de primeira necessidade no imposto sobre o valor acrescido "ha de corregirse mediante otra disposición específica o mediante una transferencia económica en favor del sujeto perjudicado" (p. 89) [ev-34] (trad. do Atlas: "há de corrigir-se por outra disposição específica ou por uma transferência econômica em favor do sujeito prejudicado").
- A compensação posterior não substitui a não tributação do mínimo.
- Tipke (2002): "Não apenas para o imposto de renda, mas para todos os impostos, o mínimo existencial é um tabu"; num Estado liberal não se admite que o mínimo seja subtraído pela tributação "e uma compensação seja dada em benefícios previdenciários", porque "O Estado não pode, como Estado Tributário, subtrair o que, como Estado Social, deve devolver" (p. 34) [ev-35].
- Yamashita (2002): a imunidade do mínimo é objetiva e fica, ainda que beneficie os ricos; o excesso se corrige pela alíquota de outros produtos (p. 114) [ev-23].
- Leitura do Atlas. Tipke fala de compensação por benefícios previdenciários, não da devolução do art. 112; aplicar a frase dele à devolução é leitura do Atlas, e ela tem limite no texto: a lei cobra o tributo sobre o consumo da família e devolve depois só parte dele, 20% nos casos gerais, salvo a CBS do inciso I, devolvida por inteiro [ev-08, ev-09]; o desenho é o de tributar e compensar depois, que Tipke recusa para o mínimo, e não o da não tributação que ele exige. O custo da escolha também está na lei: a devolução geral entra no cálculo das alíquotas de referência [ev-11], e é esse o custo que Boso e Resende querem trocar de lugar com o das desonerações objetivas [ev-27].
Quadro das respostas
| Autor | (a) A desoneração pelo produto alcança o pobre? | (b) Somar ou substituir? |
|---|---|---|
| Schoueri (2019) | Alcança; depende da aplicação consistente [ev-15] | Não tratado (propõe o imposto de renda progressivo como contrapeso) [ev-36] |
| Caliendo (2019) | Alcança; combate à regressividade [ev-16] | Não tratado |
| Carrazza (2012) | Alcança; dever de abrandar ou zerar [ev-17] | Não tratado |
| Edvaldo Brito (2016) | Alcança; cesta na alíquota zero [ev-18] | Não tratado |
| Della Vittoria (2021; 2025) | Alcança, se bem aplicada [ev-19] | Os dois juntos, com renda e patrimônio; em 2025, insuficientes [ev-19, ev-33] |
| Lopes (2025) | Alcança [ev-20] | Os dois juntos [ev-20] |
| Derzi (2018) | Imperfeitamente, e se aceita [ev-21] | Não tratado |
| Yamashita (2002) | Imperfeitamente, e se aceita [ev-22, ev-23] | A compensação não substitui a imunidade do mínimo [ev-23] |
| Bird e Gendron (2007) | Mal; crédito ligado à renda [ev-24] | Substituir, salvo onde não haja transferência [ev-24] |
| Schenk e Oldman (2007) | Mal; beneficia mais os ricos [ev-25] | Substituir: alívio pelo gasto [ev-29] |
| Boso e Resende (2025) | Mal; a lista não favorece os carentes [ev-26] | Substituir as desonerações objetivas [ev-27, ev-28] |
| Tipke e Lang (vol. II) | Não tratado | Substituir: mínimo pela renda e pelo seguro social [ev-30] |
| Barros (2024) | Não tratado | Os dois juntos: a essencialidade orienta a devolução [ev-31] |
| Herrera Molina (1998) | Não tratado | Qualquer das duas vias [ev-34] |
| Tipke (2002) | Não tratado | A compensação posterior não substitui a não tributação do mínimo [ev-35] |
Contagem declarada (leitura do Atlas). (a): onze obras respondem; seis dizem que alcança, e que o problema é de aplicação (Schoueri, Caliendo, Carrazza, Edvaldo Brito, Della Vittoria, Lopes); duas, que alcança imperfeitamente e se aceita (Derzi, Yamashita); três, que alcança mal (Bird e Gendron, Schenk e Oldman, Boso e Resende). (b): dez obras respondem; quatro por substituir (Boso e Resende; Schenk e Oldman; Tipke e Lang; Bird e Gendron, com a condição dos países sem transferências); três por somar (Lopes, Barros, Della Vittoria); uma aceita qualquer via (Herrera Molina); duas negam que a compensação posterior substitua a não tributação do mínimo (Tipke, Yamashita). Critério das classes: o que a passagem lida afirma. Vozes: coautores contam uma vez; Tipke e Yamashita, que assinam títulos separados da mesma obra (Título I, de Tipke; Título II, de Yamashita), contam em separado, pela mesma razão de Baleeiro e Derzi. Domínio: as seis obras da primeira classe de (a), menos Lopes, escrevem sobre o IPI e o ICMS, antes da EC 132 (Della Vittoria em 2021); Derzi, Yamashita e Tipke, antes dela; Bird e Gendron, Schenk e Oldman, Tipke e Lang e Herrera Molina, sobre o imposto sobre o valor acrescido estrangeiro ou em geral; Barros, sobre o PLP 68/2024; só Boso e Resende, Lopes e Della Vittoria (2025) escrevem depois da LC 214. Condições: Bird e Gendron ressalvam os países sem transferências; Boso e Resende, que o instrumento nasce como incógnita; Lopes escreve sobre o Imposto Seletivo. Ficam fora: os pioneiros; Regina Helena Costa e Paulsen (a isenção do mínimo vital e os convênios do ICMS, na fi, sem passagem sobre o alcance); Schoueri em (b), porque o contrapeso que propõe é o imposto de renda, não a devolução [ev-36]. Das quatro obras que a fi contou comparando os instrumentos, três estão aqui em (a) e (b) e uma (Barros) só em (b).
Camada 3 — O que a jurisprudência considera
Não há ficha jurisprudencial (fj:) sobre a comparação entre devolução e seletividade. Barros refere o Tema 745 da repercussão geral (seletividade do ICMS nas telecomunicações), que chama de decisão do STJ, sem número de processo na página: levantado, a fichar, sem tese atribuída (D214, D215).
Pressupostos, conceitos e consequências
| Pressupostos | Conceitos | Consequências | |
|---|---|---|---|
| Pelo produto (seis obras em a) | O essencial pesa mais na renda do pobre [ev-15] | Seletividade; essencialidade [ev-16] | Graduar alíquotas e zerar o necessário [ev-17] |
| Pelo produto, imperfeito (duas obras em a) | O legislador não conhece o consumidor [ev-21] | Justiça imperfeita; imunidade objetiva [ev-23] | Aceitar que o rico se beneficie [ev-23] |
| Pela pessoa (três obras em a; quatro em b) | Há cadastro ou transferência que alcance o pobre [ev-24] | Crédito ligado à renda; devolução [ev-27] | Trocar as desonerações objetivas por devolução [ev-27] |
Jurisprudência pertinente
Não há ficha jurisprudencial; o Tema 745, referido por Barros, fica a levantar.
Conclusão fundamentada ou questão aberta
- (a) Questão aberta, sem dominante: seis de onze obras dizem que a desoneração pelo produto alcança o pobre, duas que alcança imperfeitamente, três que alcança mal. A divisão acompanha o tempo e o objeto: sete das oito primeiras escrevem sobre o IPI e o ICMS, antes da devolução existir (a exceção é Lopes, sobre o Imposto Seletivo); as três que acham a desoneração imprecisa escrevem sobre o imposto sobre o valor acrescido ou depois da LC 214 [ev-15, ev-21, ev-24, ev-26].
- (b) Questão aberta, sem dominante: quatro de dez obras querem substituir, três querem somar, uma aceita qualquer via, duas negam que a compensação substitua a não tributação do mínimo. A lei somou os dois [ev-06, ev-10] e mandou a avaliação quinquenal medir o impacto sobre as desigualdades de renda [ev-13].
- Camadas (D214). Camada 1: só Bird e Gendron declaram a resposta usual, no comparado. Camada 2: pioneiros remetidos e quinze obras. Camada 3: sem ficha; o Tema 745 a levantar.
- Limites. Só três obras escrevem depois da LC 214; nenhuma lê o texto final dos arts. 112 a 125 com o Decreto 12.955; a autoria do § 14 de Tipke e Lang fica a conferir.
Onde a questão reaparece
- P1 — Os textos: fd:constituicao-1988/art-145/par-4; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VIII; fd:constituicao-1988/art-195/par-18; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1; fd:ec-132-2023/art-8; fd:lcp-214-2025/art-112, fd:lcp-214-2025/art-117, fd:lcp-214-2025/art-118, fd:lcp-214-2025/art-124, fd:lcp-214-2025/art-125 e fd:lcp-214-2025/art-475; fd:decreto-12955-2026/art-492.
- P2 — Os conceitos: vb:seletividade-e-essencialidade; vb:atenuacao-da-regressividade; vb:devolucao-personalizada; vb:cesta-basica-nacional-de-alimentos; vb:familia-de-baixa-renda; vb:onus-do-tributo-suportado; vb:aliquota-unica-por-ente; vb:devolucao-geral-e-devolucao-especifica.
- P3 — Os quadros: qd:natureza-juridica-da-devolucao-personalizada; qd:composicao-da-cesta-basica; qd:principios-da-ec-132 e qd:capacidade-contributiva (C15); qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (C0), sem partido; pm:5-9.
- P4 — O instituto: fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica.
Citada por
Remete a · 3
- Rascunho Composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos: o critério do necessário, quem o fixa e com que controle, e se as listas escolhem bem (EC 132, art. 8.º; LC 214, arts. 125 e 475, §§ 3.º a 5.º)
- Rascunho Natureza jurídica da devolução personalizada: despesa, exoneração ou devolução do tributo suportado, e o que a categoria muda na reserva de lei, na renúncia de receita e na classificação do tributo (CF, arts. 156-A, §§ 5.º, VIII, e 12, e 195, §§ 18 e 19; LC 214, arts. 112 a 121)
- Rascunho Redução de alíquotas por setor: se é seletividade, extrafiscalidade ou favor, e se o IVA pede alíquota única ou admite as reduzidas, diante da igualdade e da neutralidade (CF, art. 156-A, § 1.º, caput, VI e X; EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 2.º, 126 a 128 e 475)
Divergência · 16
- Rascunho Devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback) e Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 5º, inciso VIII Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 195, § 18 Devolução da CBS a pessoas físicas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 492
- Rascunho EC 132/2023 · art. 8º
- Rascunho LC 214/2025 · art. 112
- Rascunho LC 214/2025 · art. 117
- Rascunho LC 214/2025 · art. 118
- Rascunho LC 214/2025 · art. 124
- Rascunho LC 214/2025 · art. 125 Da cesta básica nacional de alimentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 475 Da avaliação quinquenal
- Rascunho Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Rascunho Devolução geral e devolução específica
- Rascunho Devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback)
- Rascunho Família de baixa renda (destinatária da devolução)
- Rascunho Ônus do tributo suportado
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | par-4 · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VIII · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-18 · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-VI · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ec-132-2023/art-8 | par-unico · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-117 | par-2-inc-II · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-I · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 | caput-inc-II · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-125 | caput · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-124 | par-unico · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-492 | par-unico · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | par-2 · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | doutrina | fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007 Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron, The VAT in developing and transitional countries; p. = #S − 12 (fichário); obra protegida: trecho curto; passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada | cap. 5, Equity and the Informal Sector, p. 76, com a nota 10 (TXT #88) · Cambridge University Press, 2007 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-15 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; sem fólio impresso (fichário): citação por capítulo e item; obra protegida: trecho curto; passagens das PDF pp. 783 e 787 transcritas na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseadas | cap. VIII, item 5, Regressividade da tributação do consumo, seletividade e progressividade: reflexão conclusiva (PDF pp. 783 e 787) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-16 | doutrina | fo:B-CALIENDO-CURSO-2ED Paulo Caliendo, Curso de direito tributário; sem fólio impresso (fichário): citação por capítulo e item; obra protegida: trecho curto; frase distinta da que a fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica transcreve da mesma página | Parte I, item 3.3.7.13, Do princípio da capacidade contributiva e do princípio da essencialidade (PDF p. 324) · 2.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-17 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED Roque Antonio Carrazza, ICMS; lâmina de duas páginas (fichário); passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada; obra protegida: trecho curto | cap. VI, Seletividade em função da essencialidade, item III, p. 510 (TXT #257) · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B-EDVALDO-BRITO-DTC Edvaldo Brito, Direito tributário e Constituição; EPUB sem página impressa (fichário); passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada; obra protegida: trecho curto | cap. 31, IPI, item 2.4, O sistema constitucional tributário brasileiro (TXT #235) · 1.ª ed., Atlas, 2016 (EPUB sem página impressa) | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-19 | doutrina-doctus | doctus:1020-revista-da-pgfn-ed-11#339 | item 5, p. 147 (registros #339 e #340 do Doctus) · Revista da PGFN, ed. 11, Brasília, 2021 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-20 | doutrina-doctus | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#325Andressa de Carvalho Lopes, O imposto seletivo como instrumento de proteção ambiental: efetividade e desafios; obra sem fichário: página lida no PDF de origem (mesmo PDF da ed. 14; impressa = PDF, fólio 173 lido na página); o trecho trata do Imposto Seletivo; a frase sobre a cesta diz exclusão de determinados bens e serviços da cesta básica, lida pelo contexto como afastamento do imposto: ambiguidade registrada; obra protegida: trecho curto | item 4, Imposto Seletivo, p. 173 (registro #325 do Doctus) · Revista da PGFN, ed. 14, Especial Reforma Tributária, Brasília, 2025 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | fo:B09 Aliomar Baleeiro, Direito tributário brasileiro, atualizado por Misabel Derzi; página impressa pela âncora do EPUB (p. = #S − 11); texto da atualização de Misabel Derzi, fora da moldura do texto de Baleeiro no EPUB (conferido por box.py); obra protegida: trecho curto | art. 48, item 3, Limites da discricionariedade do legislador ordinário e seletividade na Constituição de 1988, p. 489 (TXT #500) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa) | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-22 | doutrina | fo:E04-TIPKE-YAMASHITA-2002 Klaus Tipke e Douglas Yamashita, Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva; Título II, parte de Douglas Yamashita, sobre o ICMS, antes da EC 132; impressa: a PDF n contém as pp. 2n − 2 e 2n − 1 (fichário); OCR próprio; obra protegida: trecho curto | Título II, item 5.2.1, Profanação do mínimo existencial, p. 113 (PDF p. 57) · Malheiros, 2002 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-23 | doutrina | fo:E04-TIPKE-YAMASHITA-2002 Klaus Tipke e Douglas Yamashita, Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva; Título II, parte de Douglas Yamashita, sobre o ICMS, antes da EC 132; impressa: a PDF n contém as pp. 2n − 2 e 2n − 1 (fichário); OCR próprio; obra protegida: trecho curto | Título II, item 5.2.1, p. 114 (PDF p. 58) · Malheiros, 2002 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-24 | doutrina | fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007 Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron, The VAT in developing and transitional countries; p. = #S − 12 (fichário); obra protegida: trecho curto; passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada | cap. 7, Key Issues in VAT Design, Exemptions, pp. 126–127 (TXT #138 e #139) · Cambridge University Press, 2007 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-25 | doutrina | fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 Alan Schenk e Oliver Oldman, Value added tax: a comparative approach; impressa = PDF − 38 (fichário); obra protegida: trecho curto; passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada | cap. 9, Zero Rating and Exemptions and Government Entities, p. 283 (PDF p. 321) · Cambridge University Press, 2007 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-26 | doutrina-doctus | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#276 | p. 149 (registro #276 do Doctus) · Revista da PGFN, ed. 14, Especial Reforma Tributária, Brasília, 2025 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-27 | doutrina-doctus | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#280 | item 3, p. 151 (registro #280 do Doctus) · Revista da PGFN, ed. 14, Especial Reforma Tributária, Brasília, 2025 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-28 | doutrina-doctus | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#281 | item 4, Conclusão, p. 152 (registro #281 do Doctus) · Revista da PGFN, ed. 14, Especial Reforma Tributária, Brasília, 2025 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-29 | doutrina | fo:E85-SCHENK-OLDMAN-VAT-COMPARATIVE-CUP-2007 Alan Schenk e Oliver Oldman, Value added tax: a comparative approach; impressa = PDF − 38 (fichário); obra protegida: trecho curto; passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada | cap. 1, pp. 9–10 (PDF pp. 47–48) · Cambridge University Press, 2007 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-30 | doutrina | fo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD Klaus Tipke e Joachim Lang (com Seer, Reiß, Montag e Hey), Direito tributário, vol. II, § 14, imposto sobre vendas alemão; autoria do capítulo não lida na página; impressa = PDF + 1 (fichário); OCR próprio; obra protegida: trecho curto | § 14, imposto sobre vendas, isenções, p. 349 (PDF p. 348) · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris, 2013 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-31 | doutrina | fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024 capítulo de Maurício Barros, IBS nos serviços de telecomunicações; impressa = PDF (fichário); comenta o PLP 68/2024, anterior à LC 214; obra protegida: trecho curto; frase distinta das que a fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica transcreve das pp. 218–219 | Maurício Barros, item 5, Essencialidade, redução de alíquotas e cashback, p. 218 (PDF p. 218) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-32 | doutrina | fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024 capítulo de Maurício Barros, IBS nos serviços de telecomunicações; impressa = PDF (fichário); comenta o PLP 68/2024, anterior à LC 214; obra protegida: trecho curto; passagem transcrita na fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica, aqui só parafraseada | Maurício Barros, item 5, p. 219 (PDF p. 219) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-33 | doutrina-doctus | doctus:0808-anais-do-ii-congresso-de-divida-ativa-pgfn | item Desafios e oportunidades para a reorganização da cobrança da dívida ativa, p. 289 (PDF p. 289) · Revista do II Congresso Nacional da Dívida Ativa, PGFN, 2025 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-34 | doutrina | fo:E44-HERRERA-MOLINA-CAPACIDAD-1998 Pedro Manuel Herrera Molina, Capacidad económica y sistema fiscal; página = número do bloco do arquivo (N = S de #84 a #121), não a do impresso de 590 pp. (fichário); obra protegida: trecho curto; trad. do Atlas no corpo | Primera Parte, cap. III, item III, Ámbito objetivo: determinación del saldo contributivo individual, p. 89 do arquivo (TXT #89) · Marcial Pons, Madrid, 1998 (cidade a conferir); arquivo do autor, paginação própria | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-35 | doutrina | fo:E04-TIPKE-YAMASHITA-2002 Klaus Tipke e Douglas Yamashita, Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva; Título I, parte de Klaus Tipke; impressa: a PDF n contém as pp. 2n − 2 e 2n − 1 (fichário); OCR próprio; obra protegida: trecho curto | Título I, item 4.3.5, O princípio da capacidade contributiva protege o mínimo existencial, p. 34 (PDF p. 18) · Malheiros, 2002 | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-36 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; sem fólio impresso (fichário): citação por capítulo e item; obra protegida: trecho curto | cap. VIII, item 5 (PDF p. 788) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | papel-redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |