Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Validadoversão 6 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

SEÇÃO DO PROÊMIO · C0

Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente

pm:5-9

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSISICMSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrina

Enunciado. "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente" (art. 145, § 3º, EC 132/2023) [ev-01]. O § 4º o complementa: "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos" [ev-02].

Simplicidade. A terceira e a quarta máximas de Smith tratam da comodidade do pagamento e do custo que o tributo impõe além do que arrecada [ev-03]. Ricca Salerno, a propósito das tarifas aduaneiras, mostrava que a simplicidade não é inimiga da arrecadação: "La semplificazione opportuna del sistema doganale non è contraria all'interesse del fisco" [ev-17] (trad. do Atlas: "A oportuna simplificação do sistema aduaneiro não é contrária ao interesse do fisco"), porque "possono ricavarsi maggiori proventi da pochi dazi, moderati e bene scelti, che non da molti dazi, troppo gravi e complicati" (Ricca Salerno, Scienza delle finanze, p. 212) [ev-17] (trad. do Atlas: "podem obter-se maiores receitas de poucos direitos, moderados e bem escolhidos, do que de muitos direitos, pesados demais e complicados"). O custo de conformidade também tem história. Resumindo os argumentos de Parnell contra o imposto inglês sobre o vidro, Dowell registra: "The excise regulations were obstacles in the way of introducing improvements, vexatious to the manufacturer, and raised the price of his goods" (Dowell, History of Taxation, v. IV, p. 301) [ev-18] (trad. do Atlas: "Os regulamentos da excise eram obstáculos à introdução de aperfeiçoamentos, vexatórios para o fabricante, e elevavam o preço dos seus produtos"). O diagnóstico brasileiro está em Machado: a não cumulatividade do ICMS, somada aos conflitos entre Estados, "fez dele o tributo de legislação mais complexa de nosso sistema tributário" (Machado, Curso, p. 73) [ev-04]. O último capítulo do mesmo livro, "Reforma e simplificação do sistema tributário" (cap. VI), expõe "uma ideia que alimentamos já faz algum tempo, pertinente à reforma para simplificação do nosso sistema tributário" (p. 382) [ev-16]. Valor: eficiência e acesso ao direito. Risco: o custo de conformidade e o litígio.

Transparência. Já estava no texto de 1988: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços" (art. 150, § 5º) [ev-05]. Machado faz depender da "consciência fiscal" a eficácia das limitações constitucionais ao poder de tributar: "a efetividade dessas limitações constitucionais depende da consciência fiscal, que infelizmente ainda é praticamente inexistente" (p. 109) [ev-06]. E liga essa consciência ao imposto indireto: "a principal limitação ao poder de tributar reside na vontade popular. É preciso que os cidadãos em geral se sintam contribuintes – o que vem a cada dia se tornando mais difícil, em razão da preferência dos governos pelos impostos indiretos" (pp. 284–285) [ev-07]. Leitura do proêmio: a transparência é a condição dessa consciência fiscal.

Lobo Torres, em 2011, tratava a transparência como "princípio constitucional implícito", que "[s]inaliza no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade" (Lobo Torres, Curso, p. 125) [ev-08]. A EC 132 a tornou expressa [ev-01] e deu-lhe regra operacional: o IBS, "sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal" (art. 156-A, § 1º, XIII) [ev-09]. Valor: democracia fiscal, no sentido de o eleitor saber o que paga. Risco: o tributo invisível, que não gera reação política.

Justiça tributária. Na Constituição, liga-se ao objetivo de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e reduzir desigualdades (art. 3º, I e III) [ev-10], à capacidade contributiva (pm:5-4) e à devolução do IBS a pessoas físicas, cujas hipóteses, limites e beneficiários ficam para a lei complementar, "com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" (art. 156-A, § 5º, VIII) [ev-11]. Machado propunha o caminho da composição da carga: "o incremento dos impostos sobre o patrimônio e a renda, vale dizer, impostos diretos, e a redução dos impostos indiretos, na medida do possível" (p. 393) [ev-12]. O diagnóstico da regressividade é antigo. Baleeiro, em 1985: "o sistema tributário brasileiro está longe de, em conjunto, assentar sobre a capacidade contributiva. Predominam tributos reais e indiretos com nítida tendência regressiva" (Baleeiro, Limitações, p. 310) [ev-19]. E explicava o mecanismo: consideram-se regressivos o IPI e o ICM "sobre artigos essenciais à vida, porque retiram do total das despesas das famílias modestas fração proporcionalmente maior que de pessoas mais abonadas" (p. 305) [ev-20]. Valor: justiça distributiva. Risco: a regressividade, que o § 4º do art. 145 nomeia.

A palavra "solidária" do art. 3º, I, tem história no debate fiscal. Em 1903, na Académie des sciences morales et politiques, Brunot transcrevia a conclusão de Léon Bourgeois: "Je demanderai à l'impôt exactement ce qui sera nécessaire pour la réparation des injustices provenant du fait de l'homme" (Brunot, em La solidarité sociale, p. 81) [ev-21] (trad. do Atlas: "Pedirei ao imposto exatamente o que for necessário para a reparação das injustiças provenientes do fato do homem"). Leroy-Beaulieu objetou que a dívida social assim concebida não tem medida: "Je défie les solidaristes de déterminer le montant de cette prétendue dette; or, une dette indéterminée et indéterminable, cela ne peut exister en droit" (Leroy-Beaulieu, em La solidarité sociale, p. 95) [ev-22] (trad. do Atlas: "Desafio os solidaristas a determinar o montante dessa pretensa dívida; ora, uma dívida indeterminada e indeterminável não pode existir em direito"). Leitura do proêmio: na Constituição de 1988, a solidariedade é objetivo da República (art. 3º, I) [ev-10], e a medida da contribuição de cada um é a capacidade econômica (pm:5-4).

Cooperação. Tem duas faces. A cooperação entre administrações: as administrações tributárias "atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio" (art. 37, XXII) [ev-13]. A cooperação entre fisco e contribuinte: a LC 214/2025, em artigo incluído pela LC 227/2026, institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária, "destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes" (art. 471-A) [ev-14]. Valor: confiança e segurança. Risco: a relação adversarial e o litígio de massa. As edições de doutrina lidas nesta parte são anteriores à EC 132/2023 e, por isso, não comentam a inserção do art. 145, § 3º, feita por essa emenda [ev-01].

Defesa do meio ambiente. Um instrumento tributário expresso é o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços "prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar" (art. 153, VIII) [ev-15]. Valor: proteção ambiental por indução. Risco: a externalidade não precificada.

Citada por

Remete a · 17
Segue · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-145/par-3art. 145, § 3º (incluído pela EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-145/par-4art. 145, § 4º (incluído pela EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03fonte-externaft:smith-wn-gutenberg
trecho lido na cópia local smith-wn-gutenberg-3300.txt
liv. V, cap. II, parte II, máximas 3 e 4executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-04doutrinafo:B07p. 73 (PDF p. 36, metade direita)sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-05normaun:constituicao-1988/art-150/par-5art. 150, § 5º · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-06doutrinafo:B07p. 109 (PDF p. 54, metade direita), item 2.5.1sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-07doutrinafo:B07
OCR com variação: cabeçalho da p. 285 entre 'a principal' e 'limitação'
pp. 284–285 (PDF p. 142, metades esquerda e direita), item 9.1sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-08doutrinafo:B29
OCR com variação: Si- / naliza com linha intercalada
p. 125 (PDF p. 68, metade direita), cap. V, item 40sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-09normaun:constituicao-1988/art-156-Aart. 156-A, § 1º, XIII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-3/caputart. 3º, I e III · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-156-Aart. 156-A, § 5º, VIII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-12doutrinafo:B07p. 393 (PDF p. 196, metade direita), cap. VI, item 5.5sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-13normaun:constituicao-1988/art-37art. 37, XXII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-471-Aart. 471-A, caput (incluído pela LC 227/2026) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/art-153art. 153, VIII (EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-16doutrinafo:B07
migrado da marca legada '[conferido: ct:pm-057, cap. VI]' na R1 (M09): ct:pm-057 aponta a p. 393 (ev-12), não o capítulo; lido na imagem da PDF p. 191, metade esquerda, do exemplar acervo/lector/B07/00-entrada/B07-machado-pai-curso-direito-constitucional-tributario.pdf (sha256 0ee567061a564fd14cd75ac76cefbb8b299987308e10397963cda5f8a68ec02d) e no OCR próprio p191.ordenado.txt: título do capítulo VI e abertura do item 1; a página de abertura não traz número impresso (382 pela regra do fichário, PDF n = impressas 2n e 2n+1, e pelo sumário, '1. Introdução (p. 382)'); o fichário B07 lista o capítulo VI como o último antes do Apêndice
p. 382 (PDF p. 191, metade esquerda), cap. VI ('Reforma e simplificação do sistema tributário'), item 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-17doutrinafo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB
lido na camada de texto do Google Books (impressa = PDF - 17)
p. 212 (PDF p. 229), liv. II, § 93redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-18doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
Dowell resume os argumentos de Parnell, Financial Reform (p. 300, PDF p. 321), contra o imposto sobre o vidro
p. 301 (PDF p. 322), book II, glassredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-19doutrinafo:E02-BALEEIRO-LIMITACOES-1985
lido no OCR próprio p171; texto de 1985, sob a Carta de 1969
p. 310 (PDF p. 171, metade esquerda), cap. XVI, item 1redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-20doutrinafo:E02-BALEEIRO-LIMITACOES-1985
lido no OCR próprio p168
p. 305 (PDF p. 168, metade direita), cap. XV, item 5redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-21doutrinafo:E29-EICHTHAL-SOLIDARITE-SOCIALE
lido no OCR próprio p084; Brunot transcreve entre aspas a conclusão de Léon Bourgeois (citação de segunda mão, declarada no texto); conferido na imagem da PDF p. 84; os itálicos do original (réparation des injustices; du fait de l'homme) não foram reproduzidos
p. 81 (PDF p. 84), exposição de Charles Brunotredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-22doutrinafo:E29-EICHTHAL-SOLIDARITE-SOCIALE
OCR com variação: o OCR próprio lê défle, delte, nu peut e aroit; frase lida inteira na imagem da PDF p. 98 em 26/09/2026
p. 95 (PDF p. 98), observações de Paul Leroy-Beaulieuredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
AtlasPIZANI Advocaciapm:5-9

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288