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VERBETE · C15
Simplicidade tributária
vb:simplicidade-tributaria
- Dimensão
- materialprocedimentalinstitucional
- Tributo
- IBSCBSICMSISSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrina
Sinônimos e equivalentes: princípio da simplicidade, simplicidade administrativa, simplificação
Critérios de uso: Usar para o princípio do art. 145, § 3.º, da Constituição e para as suas concretizações nomeadas (critérios das obrigações acessórias do IBS e da CBS; processo administrativo do IBS; Simples Nacional). Não confundir com 'simplificado' como nome de regime ou procedimento (Simples Nacional, procedimento simplificado do split payment, regime de tributação simplificada das remessas), que são institutos próprios. A introdução, o valor e o risco estão em pm:5-9; inovação × explicitação, força normativa e conteúdo, em qd:principios-da-ec-132.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, art. 145, § 3.º (EC 132/2023)
- sentido
- um dos cinco princípios que o Sistema Tributário Nacional deve observar; o texto não o define nem diz a consequência da inobservância
- evidencia
- ev-01
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- IBS e CBS, Constituição, art. 156-A, § 5.º, IX, e art. 195, § 16
- sentido
- a lei complementar fixa os critérios das obrigações acessórias visando à sua simplificação; a regra vale para o IBS e, por extensão, para a CBS
- evidencia
- ev-02, ev-03
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- processo administrativo tributário do IBS (LC 227/2026, art. 55, I) e Simples Nacional (LC 123/2006, art. 12, § 2.º, incluído pela LC 214/2025)
- sentido
- princípio nomeado, sem definição, entre os que o processo e o regime devem observar
- evidencia
- ev-04, ev-05, ev-06
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- doutrina (pioneiros e doutrina brasileira)
- sentido
- redução do custo de cumprir o tributo (custos de administração e de conformidade), do número de tributos e das alíquotas, e da complexidade da legislação; a história (Smith, Ricca Salerno, Dowell, Machado) está em pm:5-9 e o conteúdo disputado em qd:principios-da-ec-132
- evidencia
- ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- texto constitucional anterior à EC 132: sem princípio da simplicidade no capítulo do sistema tributário
- para
- EC 132/2023: simplicidade entre os princípios do art. 145, § 3.º, e critérios das obrigações acessórias do IBS e da CBS visando à sua simplificação
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03, ev-07
Explicação curta
Simplicidade é um dos cinco princípios que, desde a EC 132, "O Sistema Tributário Nacional deve observar" [ev-01]. A Constituição não o define; o seu instrumento expresso na reforma é a simplificação das obrigações acessórias do IBS e da CBS [ev-02, ev-03].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O § 3.º do art. 145 manda o sistema observar "os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente" [ev-01], sem dizer o que cada um exige nem o que acontece se não for observado [ev-01]. Para o IBS, a Constituição dá à simplicidade um conteúdo operacional: a lei complementar disporá sobre "os critérios para as obrigações tributárias acessórias, visando à sua simplificação" [ev-02]; o art. 195, § 16, estende a regra à CBS [ev-03]. A palavra "simplicidade" só aparece, nas capturas do Atlas, no § 3.º, no art. 12, § 2.º, da LC 123 e no art. 55, I, da LC 227 [ev-07].
Exemplo hipotético. Pressupostos: uma empresa do regime regular, não optante do Simples Nacional, presta o mesmo serviço em trinta Municípios, depois de 2033, quando o ISS já não existe (mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno). Leitura do Atlas: no ISS, cada Município tinha a sua lei e as suas obrigações; no IBS, a legislação é única em todo o território (vb:uniformidade-geografica) e os critérios das obrigações acessórias vêm da lei complementar "visando à sua simplificação" [ev-02]. A simplicidade aqui é a redução do número de regras a cumprir, não da carga. Na transição (2026 a 2032), as obrigações do ISS e as do IBS convivem, e o ganho ainda não se realiza por inteiro.
Conceitos próximos.
- vb:transparencia-tributaria — princípio do mesmo § 3.º; parte da doutrina lê os dois juntos, como cognoscibilidade das leis (qd:principios-da-ec-132).
- vb:cooperacao-tributaria — os programas de conformidade e o dever de a administração "facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo" [ev-08].
- vb:neutralidade — princípio do IBS e da CBS, em outro dispositivo (art. 156-A, § 1.º; LC 214, art. 2.º).
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 145, § 3.º: o princípio, sem definição [ev-01].
- Constituição, art. 156-A, § 5.º, IX, e art. 195, § 16: critérios das obrigações acessórias visando à simplificação, no IBS e na CBS [ev-02, ev-03].
- LC 227, art. 55: "No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios" [ev-04], a começar "da simplicidade" [ev-05].
- LC 123, art. 12, § 2.º: "O Simples Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e integração das administrações tributárias" [ev-06] dos quatro entes "e da defesa do meio ambiente" [ev-06]; a data de efeitos do parágrafo, incluído pela LC 214, fica a conferir [ev-06].
- LC 225, art. 3.º (deveres da administração tributária): "facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo" [ev-08] e "adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica" [ev-14].
- Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). As máximas 3 e 4 de Smith, Ricca Salerno sobre a simplificação aduaneira, Dowell sobre a excise do vidro e o diagnóstico de Machado estão em pm:5-9; Tipke, Nabais, Ávila, Machado Segundo, Scaff e Tupiassu e Casado, em qd:principios-da-ec-132. O verbete acrescenta:
- A Accise prussiana (1808): simplificar a cobrança e aceitar arrecadar menos. O opúsculo anônimo contra a Accise propõe cobrar o tributo das mercadorias estrangeiras na entrada e evitar o controle interno: "Hierdurch wird die Erhebung so vereinfacht werden, daß sie nur wenige Administrationskosten erfordert" (pp. 122–123) [ev-09] (trad. do Atlas: “Com isso, a cobrança será simplificada a ponto de exigir poucos custos de administração”). E dá a regra de prioridade: "Besser ist es, der Staat opfere etwas an seinem Einkommen auf, als daß er seine Bürger den Plakereien unbeliebter Officianten aussetze, die Freiheit des Verkehrs störe, und die öffentlichen Lasten, durch Nebenkosten, vermehre" (p. 123) [ev-10] (trad. do Atlas: “Melhor é que o Estado sacrifique algo da sua receita do que exponha os seus cidadãos às vexações de funcionários malquistos, perturbe a liberdade do tráfego e aumente os encargos públicos com custos acessórios (Nebenkosten)”). Na nota, contra a multiplicação de alíquotas por destino do cereal (pão, cerveja, aguardente): "daß gerade diese Vervielfältigung der Sätze die Erhebung schwierig macht, und zu denjenigen Weitläuftigkeiten führt, die so große Administrations- und Nebenkosten veranlassen" [ev-11] (trad. do Atlas: “que justamente essa multiplicação das alíquotas torna difícil a cobrança e leva àquelas complicações que ocasionam tão grandes custos de administração e custos acessórios”), e conclui que "die Bestimmung eines einzigen allgemeinen Abgabesatzes das Beste" (p. 123, nota) [ev-11] (trad. do Atlas: “a fixação de uma única alíquota geral [é] o melhor”). Leitura do Atlas: os Nebenkosten de 1808 são o que hoje se chama custo de conformidade; e a tensão da nota, entre alíquotas diferenciadas pela necessidade do bem e a alíquota única, reaparece na reforma entre a alíquota padrão e os regimes diferenciados (vb:atenuacao-da-regressividade).
- Schoueri: simplicidade administrativa. Entre os objetivos de um sistema tributário, a simplicidade é "Tema atualíssimo para a tributação, que já era objeto de alerta por parte de Adam Smith" [ev-12]; ela "passa pela busca da redução do número de tributos no sistema, pela simplificação em sua legislação e, não menos importante, dos custos burocráticos concernentes à tributação" [ev-12]. E a fórmula: "A ideia de “pagar para pagar um tributo”, que resume os custos indiretos da tributação, é a antítese da simplicidade administrativa" (cap. I, item 5.2) [ev-12].
- Paulsen: custos de conformidade. Os custos operacionais da tributação dividem-se em custos administrativos, do poder público, e custos de conformidade, dos contribuintes; diante de três entes com competência, muitos tributos e legislação instável, "A redução de tais custos deve constituir meta permanente para as administrações tributárias" (cap. I, item 4) [ev-13], com instrumentos como a redução do número de tributos, a estabilidade da legislação e a informação mais clara [ev-13].
- Divergência: se a simplicidade é inovação ou explicitação, que força tem e qual o seu conteúdo (leis, obrigações acessórias, objetivo permanente) está em qd:principios-da-ec-132. Schoueri e Paulsen escrevem antes da EC 132 e tratam a simplicidade como objetivo do sistema, não como princípio positivo [ev-12, ev-13]. Leitura do Atlas: o conteúdo que os dois descrevem (menos tributos, menos exceções, menor custo de cumprir) é o mesmo que o art. 156-A, § 5.º, IX, põe como fim da lei complementar [ev-02]. Jurisprudência: nenhuma fj:, e nenhum julgado nas passagens lidas.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição, § 3.º (todo o sistema): princípio nomeado, sem definição, desde 21.12.2023 [ev-01]; vale também para os tributos do regime anterior enquanto existirem.
- IBS e CBS: critérios das obrigações acessórias visando à simplificação [ev-02, ev-03].
- Processo administrativo do IBS e Simples Nacional: princípio nomeado na LC 227 e na LC 123 [ev-05, ev-06].
- Homônimos a evitar: "simplificado" como nome de regime ou procedimento [ev-07].
- Doutrina: redução dos custos de administração e de conformidade, do número de tributos e de alíquotas e da complexidade da legislação [ev-09, ev-11, ev-12, ev-13].
- Sentido adotado no C15: o do § 3.º, com a concretização do art. 156-A, § 5.º, IX [ev-01, ev-02].
Relação com a reforma
- Novo: o princípio entrou no texto constitucional com a EC 132 [ev-01], com um instrumento expresso para o IBS e a CBS [ev-02, ev-03]; a LC 227 o repete para o processo do IBS [ev-05], e a LC 123, com a LC 214, para o Simples Nacional [ev-06].
- Dever da administração: a LC 225, em vigor desde 9.1.2026, manda facilitar o cumprimento e adaptar as obrigações aos setores [ev-08, ev-14] (mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte).
- Leitura do Atlas: a lição de 1808 sobre a alíquota única [ev-11] ecoa a alíquota do ente "a mesma para todas as operações" do IBS (vb:aliquota-unica-por-ente); os regimes diferenciados, que multiplicam as alíquotas, são o custo de simplicidade que a Constituição aceitou.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-145/par-3 (fd:constituicao-1988/art-145/par-3#par-3).
- IBS e CBS: fd:constituicao-1988/art-156-A (fd:constituicao-1988/art-156-A#par-5-inc-IX); fd:constituicao-1988/art-195 (fd:constituicao-1988/art-195#par-16).
- Processo do IBS: fd:lcp-227-2026/art-55 (fd:lcp-227-2026/art-55#caput-inc-I).
- Proêmio: pm:5-9.
- Quadro: qd:principios-da-ec-132.
- Marco: mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte.
- Verbetes próximos: vb:transparencia-tributaria · vb:cooperacao-tributaria · vb:neutralidade · vb:aliquota-unica-por-ente · vb:uniformidade-geografica.
- Doutrina: fo:E23-ACCISE-NACHTHEILE-1808 · fo:B-SCHOUERI-DT-9ED · fo:B10.
Citada por
Usa o conceito · 2
- Rascunho Princípios e limitações ao poder de tributar: a sistemática da Constituição e do CTN, as garantias do contribuinte e o que a EC 132 acrescentou
- Rascunho Princípios do art. 145, §§ 3.º e 4.º (EC 132): inovação ou explicitação, força normativa, conteúdo de cada um e o dever de atenuar a regressividade
Compara com · 3
- Rascunho Cooperação tributária
- Rascunho Praticabilidade
- Rascunho Transparência tributária
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-145 incluído pela EC 132/2023; vigência na publicação (21.12.2023), conforme fd:constituicao-1988/art-145/par-3 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A incluído pela EC 132/2023 | par-5-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-195 incluído pela EC 132/2023 | par-16 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-55 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-123-2006/art-12incluído pela LC 214/2025, com a ligação 'Produção de efeitos' no compilado; a captura da LC 214 (arts. 516 a 518, que alteram a LC 123) não mostra qual deles inseriu o § 2.º, e o art. 544 da LC 214 dá a esses artigos datas de efeitos distintas (2025, 2027 e 2033); data de efeitos do § 2.º a conferir | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal de 'simplicidade' (sem acento e sem caixa), em 27/09/2026, no texto vigente das unidades-folha das 23 capturas de normativo/capturas; resultado: três unidades, un:constituicao-1988/art-145/par-3, un:lcp-123-2006/art-12/par-2 e un:lcp-227-2026/art-55/caput/inc-I; o radical 'simplific' aparece em outras unidades como nome de regime ou procedimento (Simples Nacional, procedimento simplificado do split payment, tributação simplificada de remessas) e no art. 156-A, § 5.º, IX, da Constituição · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-225-2026/art-3o inciso XVI (adaptar as obrigações aos setores) foi lido na mesma captura e está em ev-14 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | doutrina | fo:E23-ACCISE-NACHTHEILE-1808 OCR com variação: Fraktur, classe só localização (fichário); texto lido e transcrito da imagem das PDF pp. 131–132 (impressa = PDF − 9); a frase passa da p. 122 à p. 123 ('ver-/einfacht'); domínio público; trad. do Atlas no corpo | pp. 122–123 (PDF pp. 131–132), seção Gründe, weshalb das bisherige Accisesystem [...] nicht beibehalten werden dürfte · [anônimo], Die Nachtheile der Accise für den Nationalwohlstand, G. Hayn, Berlim, 1808 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-10 | doutrina | fo:E23-ACCISE-NACHTHEILE-1808 OCR com variação: Fraktur; lido na imagem da PDF p. 132; grafia do original mantida (Plakereien, Officianten); domínio público | p. 123 (PDF p. 132), corpo · [anônimo], Die Nachtheile der Accise für den Nationalwohlstand, G. Hayn, Berlim, 1808 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-11 | doutrina | fo:E23-ACCISE-NACHTHEILE-1808 OCR com variação: Fraktur; nota de rodapé lida na imagem da PDF p. 132; o autor responde ao opúsculo 'Einige Worte' (não identificado no fichário); grafia do original mantida (Getraide, Weitläuftigkeiten); domínio público | p. 123 (PDF p. 132), nota * · [anônimo], Die Nachtheile der Accise für den Nationalwohlstand, G. Hayn, Berlim, 1808 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-12 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; PDF p. é localizador interno do exemplar do fichário; obra protegida: citação curta | cap. I, item 5.2, Simplicidade administrativa (PDF p. 89) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-13 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; a definição de custos de conformidade é de Alcides Jorge Costa, transcrita pelo autor (segunda mão, não citada aqui); obra protegida: citação curta | cap. I, item 4, A carga tributária, o direito à informação e os custos de conformidade (PDF p. 26); p. impressa 9 a conferir (fichário: PDF − 17, estimativa) · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-14 | norma | un:lcp-225-2026/art-3 | caput-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |