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VERBETE · C15
Uniformidade geográfica
vb:uniformidade-geografica
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSISoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementardoutrinanorma histórica
Sinônimos e equivalentes: princípio da uniformidade, uniformidade da tributação federal, proibição de privilégios geográficos
Critérios de uso: Usar para a vedação do art. 151, I, da Constituição (e do CTN, art. 10), dirigida à União. Não confundir com a legislação 'única e uniforme' do IBS (art. 156-A, § 1.º, IV), que convive com alíquotas diferentes por ente, nem com a 'uniformity' das constituições estaduais americanas, que é igualdade de avaliação. Para a vedação dirigida a Estados, DF e Municípios, usar vb:nao-discriminacao-procedencia-destino; para a isenção heterônoma (art. 151, III), vb:isencao-heteronoma. A ascendência americana (Cooley), a guerra fiscal e a prática dos incentivos estão em pm:5-7; natureza, incentivos e alíquotas regionais, em qd:uniformidade-e-nao-discriminacao.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, art. 151, I (redação original de 1988, não alterada pela EC 132)
- sentido
- vedação à União de instituir tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitidos os incentivos fiscais para o equilíbrio do desenvolvimento entre as regiões
- evidencia
- ev-01, ev-02
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- CTN, art. 10
- sentido
- a mesma vedação, com 'distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município', sem a ressalva dos incentivos regionais
- evidencia
- ev-03
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- IBS e CBS, Constituição, art. 156-A, § 1.º, IV a VI, e art. 195, § 16 (EC 132) — homônimo parcial
- sentido
- legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a alíquota que cada ente fixa por lei específica, a mesma para todas as operações do ente; é uniformidade da legislação de tributo de competência compartilhada, não da carga em todo o território
- evidencia
- ev-06, ev-07, ev-08, ev-09
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Estados Unidos, constituições estaduais, pela doutrina (Seligman, 1890) — homônimo
- sentido
- uniformity of taxation como igualdade de avaliação e de alíquota entre os bens e os contribuintes do mesmo Estado, não como uniformidade geográfica de tributo federal
- evidencia
- ev-10
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- doutrina brasileira e normas históricas (1891, 1937, pela transcrição de Ataliba)
- sentido
- tributo federal geograficamente uniforme, com a mesma alíquota, base e hipótese em todo o território, como proibição de privilégio; os incentivos regionais como exceção justificada; origem na Constituição de 1891; a ascendência americana está em pm:5-7 e as divergências em qd:uniformidade-e-nao-discriminacao
- evidencia
- ev-11, ev-12, ev-13, ev-14
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- Constituição de 1891, art. 7.º, § 2.º (pela transcrição de Ataliba): impostos da União uniformes para todos os Estados
- para
- Constituição de 1988, art. 151, I: vedação de tributo não uniforme ou que implique distinção ou preferência entre entes, com a ressalva dos incentivos regionais
- evidencia
- ev-11, ev-01
- de
- tributos federais do regime anterior: uniformidade do art. 151, I
- para
- IBS e CBS: legislação única e uniforme em todo o território, com alíquota fixada por ente (EC 132)
- evidencia
- ev-01, ev-06, ev-07, ev-09
Explicação curta
A Constituição proíbe a União de "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional" [ev-01] ou que dê preferência a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município em detrimento de outro, e admite, por exceção, incentivos fiscais para equilibrar o desenvolvimento entre as regiões [ev-01].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O tributo federal deve ser o mesmo em todo o país: a União não pode instituir tributo "que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro" [ev-01]. A vedação é só da União [ev-02]. O próprio inciso abre a exceção: fica "admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País" [ev-01]. O CTN, de 1966, veda o tributo que "importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município" [ev-03] e não traz a ressalva dos incentivos [ev-03].
Exemplo hipotético. Pressupostos: lei federal hipotética cria um imposto da União com alíquota de 10% nas operações realizadas em um Estado e de 5% nas realizadas no vizinho, sem que a diferença seja incentivo para o equilíbrio regional. Leitura do Atlas: o imposto não é uniforme no território e prefere um Estado ao outro; o art. 151, I, o veda [ev-01]. Se a mesma lei concedesse redução temporária do imposto a quem se instalasse em região de baixo desenvolvimento, entraria na ressalva dos incentivos, que compreendem "isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais" [ev-05]. Se a União pode, em vez disso, fixar alíquotas regionais permanentes é a pergunta (b) de qd:uniformidade-e-nao-discriminacao.
Conceitos próximos.
- vb:nao-discriminacao-procedencia-destino — a vedação dirigida a Estados, DF e Municípios, que Lobo Torres tem pelo mesmo princípio (abaixo).
- vb:isonomia-tributaria — a relação entre uniformidade e igualdade é a pergunta (a) do quadro.
- vb:liberdade-de-trafego — outra vedação ligada à unidade econômica do território.
- vb:aliquota-unica-por-ente — no IBS e na CBS, a alíquota de cada ente é a mesma para todas as operações [ev-08].
- vb:isencao-heteronoma — outra vedação à União, no mesmo art. 151 (inciso III), com objeto distinto.
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 151, caput e I: a vedação à União e a ressalva dos incentivos regionais [ev-01, ev-02].
- Objetivo e instrumentos: a República tem por objetivo "reduzir as desigualdades sociais e regionais" [ev-04]; os incentivos regionais compreendem, na forma da lei, "isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas" [ev-05].
- CTN, art. 10: a vedação sem a ressalva [ev-03].
- Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). A cláusula americana (duties, imposts and excises) e a leitura de Cooley, a guerra fiscal em Machado, José Afonso da Silva e Baleeiro estão em pm:5-7; natureza, incentivos e alíquotas regionais, com Smith, Cooley, Baleeiro, Derzi, Caliendo, Paulsen, Regina Helena Costa, Schoueri, H. B. Machado e Sacha Calmon, em qd:uniformidade-e-nao-discriminacao. O verbete acrescenta:
- Seligman (1890): a outra uniformity. Nas constituições estaduais americanas, a uniformidade é regra de igualdade entre contribuintes do mesmo Estado. Diante de avaliações que variam de condado para condado, Seligman escreve: "The first constitutional injunction - that of uniformity of taxation - is flagrantly violated" (p. 26) [ev-10] (trad. do Atlas: “O primeiro mandamento constitucional, o da uniformidade da tributação, é flagrantemente violado”), e liga o defeito à "fundamental rule of equality in taxation" (p. 26) [ev-10] (trad. do Atlas: “regra fundamental da igualdade na tributação”). Leitura do Atlas: é homônimo; a uniformity de Seligman é igualdade de avaliação e de alíquota dentro do Estado, enquanto a uniformidade do art. 151, I, é geográfica e dirigida ao tributo federal [ev-01]. A pm:5-7 trata da cláusula federal americana, que é a correspondente do art. 151, I.
- Ataliba (1968): a regra desde 1891. Na Constituição de 1891, pela transcrição do autor: "Os impostos decretados pela União devem ser uniformes para todos os Estados" (p. 67) [ev-11]. Na Carta de 1937, o art. 34, "procurando completar a disciplina tributária" [ev-14] na harmonia da federação, "estabelece o princípio da uniformidade da tributação federal e da vedação de discriminação relativa a portos de uns contra os de outros Estados" (p. 74) [ev-14]. Leitura do Atlas: a regra atravessa as Constituições republicanas; a cláusula dos portos de 1937 tem o mesmo desenho da cláusula americana citada por Cooley (qd:uniformidade-e-nao-discriminacao).
- Lobo Torres: proibição de privilégio geográfico. Para Lobo Torres, a uniformidade é uma das proibições de privilégio: significa que o tributo federal é geograficamente uniforme e "deve incidir pela mesma alíquota e base de cálculo e sobre idênticos fatos geradores em qualquer ponto do território nacional" (p. 80) [ev-12]. Os incentivos cabem nela: "A concessão de incentivos para as regiões pobres, por ser justo, não prejudica o princípio da igualdade" (p. 80) [ev-12]. E o art. 152, dirigido aos demais entes, "É o mesmo princípio da uniformidade tributária" (p. 81) [ev-13] que vincula a União no art. 151, I.
- Divergência: a relação entre uniformidade e isonomia e o estatuto dos incentivos (exceção ou concretização) estão contados em qd:uniformidade-e-nao-discriminacao, que declara não ter lido Lobo Torres para estes artigos; a posição dele (privilégio geográfico, incentivos compatíveis com a igualdade) [ev-12] fica apontada ao Diretor, sem recontagem. Jurisprudência: sem fj:; os julgados relatados no quadro, a levantar.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição (tributos federais): vedação de tributo não uniforme ou que prefira um ente a outro, com a ressalva dos incentivos regionais [ev-01, ev-02]. Texto de 1988, não alterado pela EC 132 [ev-01].
- CTN: a mesma vedação, sem a ressalva [ev-03].
- IBS e CBS (homônimo parcial): o IBS "terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V" [ev-06], isto é, cada ente "fixará sua alíquota própria por lei específica" [ev-07], a mesma para todas as operações, "ressalvadas as hipóteses previstas nesta Constituição" [ev-08]; o art. 195, § 16, estende esses incisos à CBS [ev-09]. Leitura do Atlas: aqui a uniformidade é da legislação de um tributo de competência compartilhada, e a carga pode variar de Estado para Estado e de Município para Município pela alíquota de cada um [ev-06, ev-07]; não é a uniformidade do art. 151, I.
- Estados Unidos, constituições estaduais (homônimo): uniformity como igualdade de avaliação [ev-10].
- Doutrina brasileira: mesma alíquota, base e hipótese em todo o território; incentivos regionais compatíveis com a igualdade [ev-12].
- Sentido adotado no C15: o do art. 151, I: uniformidade geográfica dos tributos federais [ev-01].
Relação com a reforma
- Permanece: o art. 151, I, continua a vincular a União [ev-01]; alcança a CBS e o Imposto Seletivo, tributos federais [ev-02].
- Novo: a EC 132 criou, para o IBS e a CBS, uma uniformidade de legislação que não é a do art. 151, I: texto único para todos os entes, com a alíquota de cada ente [ev-06, ev-07, ev-09].
- Leitura do Atlas: a CBS, tributo federal, fica sob as duas regras: é uniforme no território por ser federal [ev-01] e tem legislação única pela extensão do art. 195, § 16 [ev-09]. Nenhuma das obras lidas trata dessa sobreposição nas passagens consultadas.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-151 (fd:constituicao-1988/art-151#caput-inc-I).
- CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-10 (fd:ctn-lei-5172-1966/art-10#caput).
- IBS e CBS: fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1 (fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1#inc-IV; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1#inc-V; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1#inc-VI); fd:constituicao-1988/art-195 (fd:constituicao-1988/art-195#par-16).
- Proêmio: pm:5-7 · pm:5-3 (igualdade).
- Quadro: qd:uniformidade-e-nao-discriminacao.
- Verbetes próximos: vb:nao-discriminacao-procedencia-destino · vb:isonomia-tributaria · vb:liberdade-de-trafego · vb:aliquota-unica-por-ente · vb:isencao-heteronoma.
- Doutrina: fo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890 · fo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO · fo:B29.
Citada por
Usa o conceito · 5
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Compara com · 8
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-151 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-151 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-3 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-43 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A incluído pela EC 132/2023 | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A incluído pela EC 132/2023 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A incluído pela EC 132/2023 | par-1-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-195 incluído pela EC 132/2023; estende à CBS o art. 156-A, § 1.º, I a VI, entre outros | par-16 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | doutrina | fo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890 impressa = PDF + 22 (fichário); a p. 25 (PDF p. 3) está em vb:aliquota-unica-por-ente e vb:valor-de-mercado, a p. 26 não; domínio público; trad. do Atlas no corpo | p. 26 (PDF p. 4), I. Practical Defects of the Property Tax, 1 (Lack of uniformity) · Edwin R. A. Seligman, The General Property Tax, Political Science Quarterly, vol. V, n.º 1 (1890), pp. 24–64 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-11 | doutrina | fo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO o autor transcreve o § 2.º do art. 7.º da Constituição de 1891 (a camada lê 'art. 79'); texto de 1891 pela transcrição do autor; pm:2-5 cita outras frases da mesma página; OCR próprio | p. 67 (PDF p. 5), letra b (Sistema tributário da I República) · Geraldo Ataliba, Evolução do sistema constitucional tributário brasileiro, Revista de Informação Legislativa, abr.–jun. 1968, pp. 63–74 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-12 | doutrina | fo:B29 Ricardo Lobo Torres, Curso de direito financeiro e tributário; OCR próprio conferido na imagem da metade esquerda (fólio 80); regra do fichário: PDF n = impressas 2n − 12 e 2n − 11; obra protegida: citação curta | p. 80 (PDF p. 46, metade esquerda), item 10.3, Privilégios Geográficos Federais (art. 151, I) · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-13 | doutrina | fo:B29 fólio 81 lido na imagem; obra protegida: citação curta | p. 81 (PDF p. 46, metade direita), item 10.7, Comércio Interestadual e Intermunicipal · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-14 | doutrina | fo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO o autor resume o art. 34 da Constituição de 1937 (texto de 1937 não capturado; segunda mão); OCR próprio | p. 74 (PDF p. 12), letra d (Sistema da Constituição de 1937) · Geraldo Ataliba, Evolução do sistema constitucional tributário brasileiro, RIL, 1968 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |