Estado da unidade: Rascunhoversão 1 · de 2026-09-26
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FICHÁRIO DE OBRA · C0
Fichário — E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890: Edwin R. A. Seligman, The General Property Tax, Political Science Quarterly, vol. V, n.º 1 (1890), pp. 24–64
fo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890
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Citada por
Cita doutrina · 8
- Rascunho Capacidade contributiva: alcance do art. 145, § 1.º, força do ‘sempre que possível’, capacidade objetiva e subjetiva e progressividade
- Rascunho Natureza e alcance das imunidades: limitação, incompetência ou garantia; espécies alcançadas; interpretação; e a lei que fixa os requisitos (CF, art. 150, VI, e §§ 2.º a 4.º; CTN, arts. 9.º, IV, e 14; CF, art. 149-B, parágrafo único)
- Rascunho Valor venal na base do ITBI: se é a mesma grandeza do IPTU, quem a fixa e de onde se parte, e o que os parágrafos incluídos pela LC 227 mudam
- Revisado Alíquota única por ente
- Rascunho Isenção
- Rascunho Uniformidade geográfica
- Revisado Valor de mercado
- Rascunho Valor venal