Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 10
Disposições Gerais
fd:ctn-lei-5172-1966/art-10
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Competência Tributária / Limitações da Competência Tributária / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-10 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-10, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01], na Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo II ("Limitações da Competência Tributária") do Título II ("Competência Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", com texto idêntico, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 10 fixa duas vedações à União: "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Sem ressalva: o art. 10 não traz exceção às duas vedações [ev-01].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. A regra não distingue período [ev-01].
8.Comparação
Só com os textos capturados.
- Constituição, art. 151, I: é vedado "à União" [ev-05] "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País" [ev-06]. A Constituição nomeia o Distrito Federal, exige que a distinção seja "em detrimento de outro" [ev-06] e admite os incentivos regionais [ev-06]. O art. 10 do CTN não traz essa ressalva [ev-01]; a ficha não examinou o restante do CTN à procura de regra equivalente.
- IBS e CBS: o IBS "terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V" (Constituição, art. 156-A, § 1.º, IV) [ev-07]. O IBS é imposto "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-09]; a CBS é "de competência da União" (LC 214, art. 1.º, II) [ev-08]. Leitura do Atlas: a CBS está no alcance literal do art. 10, que fala em tributo da União [ev-01, ev-08]; o IBS não é tributo da União, e a sua uniformidade vem do art. 156-A, § 1.º, IV [ev-09, ev-07].
9.Conceitos
Proêmio: pm:5-7 (uniformidade). Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): uniformidade geográfica.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ctn-lei-5172-1966/art-10 | caput | as duas vedações |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-03 | idem | contexto (Título II, Capítulo II, Seção I) | localização |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-05, ev-06 | Constituição, art. 151 | caput; I | comparação |
| ev-07, ev-09 | Constituição, art. 156-A | caput; § 1.º, IV | uniformidade do IBS |
| ev-08 | LC 214, art. 1.º | II | a CBS, da União |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Uniformidade geográfica
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-10 | contexto: Título II (Competência Tributária), Capítulo II (Limitações da Competência Tributária), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-151 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-151 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |