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VERBETE · C15
Vedação de confisco
vb:vedacao-de-confisco
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSISoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarlei ordináriadoutrina
Sinônimos e equivalentes: não confisco, proibição de confisco, vedação de tributo confiscatório, princípio do não confisco
Critérios de uso: Usar para a vedação do art. 150, IV, da Constituição, que vale para todos os tributos dos quatro entes, inclusive o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Não usar para o confisco do art. 243, parágrafo único, que é perda de bens e não trata de tributo. A origem histórica e o conceito de Machado estão em pm:5-6; a medida do confisco, a carga total e o alcance extrafiscal estão em qd:vedacao-de-confisco; a aplicação às multas, em qd:natureza-e-limites-das-multas. O verbete não repete esses textos.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, art. 150, IV (redação original de 1988, não alterada pela EC 132)
- sentido
- vedação, dirigida aos quatro entes, de utilizar tributo com efeito de confisco, sem prejuízo de outras garantias do contribuinte; o texto não define o efeito de confisco nem fixa percentual
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-07
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Constituição, art. 243, parágrafo único (homônimo)
- sentido
- confisco como perda, sem indenização, de bens apreendidos em razão do tráfico ilícito de entorpecentes e da exploração de trabalho escravo; não trata de tributo
- evidencia
- ev-06
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- multas tributárias (Lei 14.689/2023, art. 14, crédito da União; CTN, art. 113-A, incluído pela LC 236/2026)
- sentido
- a lei federal cancela, com fundamento expresso no art. 150, IV, a parcela da multa acima de 100% do crédito apurado, nas condições que enumera; o CTN limita percentualmente as multas sem citar o inciso; se a vedação alcança as multas é a pergunta (B) de qd:natureza-e-limites-das-multas
- evidencia
- ev-08, ev-09, ev-10
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- doutrina (pioneiros e doutrina brasileira)
- sentido
- proteção da propriedade e da riqueza privada contra a tributação que a absorve; conceito indeterminado, sem medida numérica no texto; lido como advertência ao legislador (Carvalho), como critério para o legislador, o intérprete e o julgador (Amaro) ou como imunidade da parcela mínima da propriedade, fundada na liberdade (Lobo Torres); a origem está em pm:5-6 e as divergências em qd:vedacao-de-confisco
- evidencia
- ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15, ev-16, ev-17, ev-18, ev-19
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- Constituições anteriores a 1988: sem vedação expressa de efeito de confisco no texto (origem implícita, segundo a doutrina reunida em pm:5-6)
- para
- Constituição de 1988, art. 150, IV: vedação expressa
- evidencia
- ev-01
- de
- EC 132/2023: o inciso IV não foi alterado
- para
- vedação inalterada; nova hipótese de teto numérico, só na extração, no Imposto Seletivo (art. 153, § 6.º, VII), que o texto não chama de limite de confisco
- evidencia
- ev-01, ev-05
Explicação curta
A Constituição proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de "utilizar tributo com efeito de confisco" [ev-01]. O texto não diz o que é efeito de confisco nem fixa percentual; a medida é construída pela doutrina e pelos tribunais [ev-01, ev-07].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A vedação está entre as limitações do poder de tributar: é vedado aos quatro entes, "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte" [ev-02], "utilizar tributo com efeito de confisco" [ev-01]. O alvo é o efeito, e não o nome ou a espécie do tributo: um tributo de alíquota moderada, somado a outros, ou um tributo isolado de alíquota muito alta podem produzir o efeito que o inciso proíbe. Leitura do Atlas: o texto não escolhe entre as duas medidas, e é por isso que a carga total e o tributo isolado disputam o lugar de critério (qd:vedacao-de-confisco, pergunta b). A garantia da propriedade, "é garantido o direito de propriedade" [ev-04], é o bem jurídico que a doutrina põe por trás da vedação.
Exemplo hipotético. Pressupostos: uma lei municipal hipotética fixa o IPTU anual em 100% do valor venal do imóvel, sem redução nem parcelamento. Em um ano, o imposto absorve o valor inteiro do bem. Leitura do Atlas: é o caso-limite que a doutrina reconhece como confisco sem precisar de cifra (Amaro dá como expressivo o "imposto que absorvesse toda a renda do contribuinte" [ev-16] e, do mesmo modo, o tributo que tomasse parte substancial do patrimônio); a vedação do art. 150, IV, alcança esse imposto porque ele é tributo de ente federativo [ev-01, ev-02]. Entre esse extremo e a tributação comum, o texto não traça linha, e a doutrina lida abaixo diverge sobre quem a traça.
Conceitos próximos.
- vb:capacidade-contributiva — os impostos são graduados "segundo a capacidade econômica do contribuinte" [ev-03], "Sempre que possível" [ev-03]; a doutrina liga os dois limites, em sentidos distintos (Amaro e Lobo Torres, abaixo).
- vb:multa-punitiva — a multa não é tributo; a aplicação da vedação às multas é a pergunta (B) de qd:natureza-e-limites-das-multas.
- vb:progressividade — a objeção de confisco às escalas progressivas está em pm:5-6 e na pergunta (c) de qd:vedacao-de-confisco.
- vb:imunidade-tributaria — Lobo Torres qualifica a proibição de confisco como imunidade (abaixo).
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 150, caput e IV: a vedação, dirigida aos quatro entes, "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte" [ev-02]: "utilizar tributo com efeito de confisco" [ev-01]. Busca na captura: o radical "confisc" só aparece no art. 150, IV, no art. 243, parágrafo único, da Constituição e no art. 14 da Lei 14.689/2023 [ev-07].
- Constituição, art. 243, parágrafo único (outro sentido): o bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e da exploração de trabalho escravo "será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei" [ev-06]. É perda de bens, não tributo [ev-06].
- Imposto Seletivo (EC 132): na extração, "a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto" [ev-05]. É o único teto numérico do novo sistema, e o texto não o chama de limite de confisco [ev-05, ev-07].
- Multas: a Lei 14.689/2023, "Com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-08], cancela "o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado" [ev-08], sobre as parcelas ainda a pagar "que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte" [ev-08]. O CTN, com a LC 236/2026, manda que as penalidades "deverão observar o princípio da razoabilidade e guardar relação de proporcionalidade com a infração praticada pelo sujeito passivo" [ev-09] e limita a multa a percentuais do tributo ou do crédito, salvo "as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo" [ev-10]; o art. 113-A não cita o art. 150, IV [ev-09, ev-10]. O debate está em qd:natureza-e-limites-das-multas.
- Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). A origem implícita, o acórdão de Marshall, Holmes, o conceito de Machado e a carga total da ADI 2.010-MC estão em pm:5-6; Montesquieu, Leroy-Beaulieu, Young e os autores contemporâneos do quadro estão em qd:vedacao-de-confisco. O verbete acrescenta:
- Locke (1690): o poder que toma sem consentimento não deixa propriedade. Para Locke, o governo foi instituído para guardar a propriedade, e por isso não pode tomá-la: o príncipe ou o senado "can never have a power to take to themselves the whole, or any part of the subjects property, without their own consent: for this would be in effect to leave them no property at all" (§ 139) [ev-11] (trad. do Atlas: “não pode nunca ter o poder de tomar para si o todo, ou qualquer parte, da propriedade dos súditos sem o consentimento deles: pois isso seria, com efeito, não lhes deixar propriedade alguma”). Leitura do Atlas: em Locke, o limite é o consentimento, isto é, quem pode tomar; a vedação do art. 150, IV, vai além e limita quanto se pode tomar, mesmo com o tributo instituído em lei [ev-01]. O ponto comum é a propriedade como fim que o poder de tributar não pode anular [ev-04].
- Carvalho: ideia clara, conceito por construir. "A ideia de confisco não tem em si essa dificuldade. O problema reside na definição do conceito, na delimitação da ideia" (Curso, p. 180) [ev-12]; e "sua doutrina está ainda por ser elaborada" (p. 180) [ev-12]. Sobre a tributação do consumo: "Já com os bens de consumo, cujo gravame se incorpora no preço, permite-se cogitar de taxações altíssimas, sem que se alvitre sombras de efeitos confiscatórios" (p. 181) [ev-13]. Daí a leitura minimalista do inciso, que acaba "por oferecer unicamente um rumo axiológico, tênue e confuso, cuja nota principal repousa na simples advertência ao legislador dos tributos, no sentido de comunicar-lhes que existe limite para a carga tributária. Somente isso." (p. 181) [ev-14].
- Amaro: tomar para o Fisco; critério, não número. "Confiscar é tomar para o Fisco, desapossar alguém de seus bens em proveito do Estado" (cap. IV, item 8) [ev-15]. A vedação não dá à propriedade proteção absoluta contra o tributo: "O que se objetiva é evitar que, por meio do tributo, o Estado anule a riqueza privada" [ev-16], e o princípio "atua em conjunto com o da capacidade contributiva" [ev-16]. Quanto à medida: "O princípio da vedação de tributo confiscatório não é um preceito matemático; é um critério informador da atividade do legislador e é, além disso, preceito dirigido ao intérprete e ao julgador" [ev-17].
- Lobo Torres: imunidade fundada na liberdade. Na história: "No Estado de Direito a propriedade privada ganhou o status de direito fundamental e a proibição de confisco passou a ser a regra" (Curso, p. 66) [ev-19]. Na natureza: "A proibição de confisco é imunidade tributária de uma parcela mínima necessária à sobrevivência da propriedade privada" (p. 66) [ev-18], ligada aos direitos da liberdade, e por isso "Não emana da ideia de justiça, pois se afirma para além da capacidade contributiva" (p. 66) [ev-19]. Na medida: "Inexiste possibilidade prévia de fixar os limites quantitativos para a cobrança, além dos quais se caracterizaria o confisco" (p. 66) [ev-19], cabendo ao juiz aferi-los pela razoabilidade.
- Divergência: os três brasileiros negam cifra fixa [ev-12, ev-17, ev-19] e divergem no alcance: advertência ao legislador (Carvalho) [ev-14], critério também para o intérprete e o julgador (Amaro) [ev-17], imunidade aferida pelo juiz (Lobo Torres) [ev-18, ev-19]. Divergem também no fundamento: a vedação atua com a capacidade contributiva (Amaro) [ev-16] ou se afirma além dela, pela liberdade (Lobo Torres) [ev-19]. Leitura do Atlas: a primeira divergência é a pergunta (a) de qd:vedacao-de-confisco; a segunda não está no quadro e fica apontada ao Diretor. Jurisprudência: sem fj:; os julgados estão em pm:5-6 e no quadro, a fichar.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição (todos os tributos, todos os entes): vedação do efeito de confisco, sem definição e sem percentual [ev-01, ev-02]. Vale no regime anterior, na transição e no regime pleno: o inciso é o de 1988, e a EC 132 não o alterou [ev-01, ev-07].
- Homônimo constitucional: confisco como perda de bens ligados a crime, sem natureza tributária [ev-06].
- Multas federais: a Lei 14.689/2023 aplica o inciso à multa acima de 100% do crédito, nas condições que enumera [ev-08]; o CTN limita as multas por percentuais, sem citar o inciso [ev-09, ev-10].
- Doutrina: proteção da propriedade e da riqueza privada contra o tributo que a absorve [ev-11, ev-15, ev-16]; conceito indeterminado, sem cifra [ev-12, ev-17, ev-19]; advertência, critério ou imunidade conforme o autor [ev-14, ev-17, ev-18].
- Sentido adotado no C15: o do art. 150, IV: proibição de um efeito, que o texto não quantifica [ev-01]. O Atlas não escolhe entre as leituras doutrinárias; remete ao quadro.
Relação com a reforma
- Permanece: a vedação do art. 150, IV, não foi tocada pela EC 132 [ev-01] e vale para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, porque são tributos dos entes a que o caput se dirige [ev-02].
- Novo: o único teto numérico do sistema novo está no Imposto Seletivo, na extração [ev-05]; o texto não o liga ao confisco [ev-05, ev-07].
- Leitura do Atlas: a observação de Carvalho sobre os bens de consumo [ev-13] ganha objeto no IBS e na CBS, tributos sobre o consumo; a pergunta sobre somar a carga de todos os entes (qd:vedacao-de-confisco, pergunta b) ganha objeto novo com o IBS, de competência compartilhada, somado à CBS da União. Nenhuma das obras lidas responde a essas perguntas para os tributos da reforma.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-IV (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-IV#inc-IV); caput em fd:constituicao-1988/art-150 (fd:constituicao-1988/art-150#caput).
- Imposto Seletivo: fd:constituicao-1988/art-153 (fd:constituicao-1988/art-153#caput-inc-VIII).
- Proêmio: pm:5-6 (vedação de confisco) · pm:5-4 (capacidade contributiva) · pm:5-12 (proporcionalidade e razoabilidade).
- Quadros: qd:vedacao-de-confisco · qd:natureza-e-limites-das-multas.
- Verbetes próximos: vb:capacidade-contributiva · vb:multa-punitiva · vb:progressividade · vb:imunidade-tributaria.
- Doutrina: fo:E98-LOCKE-SECOND-TREATISE-1690 · fo:B01 · fo:B-AMARO-DTB-23ED · fo:B29.
Citada por
Usa o conceito · 2
Compara com · 3
- Rascunho Capacidade contributiva
- Rascunho Proporcionalidade
- Rascunho Razoabilidade
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-5 | caput-inc-XXII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-153 incluído pela EC 132/2023 | par-6-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-243 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal de 'confisc' (sem acento e sem caixa), em 27/09/2026, no texto vigente das unidades-folha das 23 capturas de normativo/capturas (Constituição, EC 132, CTN, LC 87, 116, 123, 214, 224, 225, 227 e 236, Decretos 12.955, 13.075 e 70.235, Leis 9.868, 9.882, 10.522, 10.637, 10.833, 11.417, 13.105, 14.689 e 15.270); resultado: três unidades, un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-IV, un:constituicao-1988/art-243/par-unico e un:lei-14689-2023/art-14/caput; nenhuma nas demais · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lei-14689-2023/art-14promulgação de partes vetadas; a vigência do art. 14 é questão aberta na fd do art. 150, IV | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A incluído pela LC 236/2026 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A incisos I a III: 75%, 100% e 150% | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | doutrina | fo:E98-LOCKE-SECOND-TREATISE-1690 John Locke, Second Treatise of Government; citado por parágrafo (regra do fichário); a legalidade-e-tipicidade usa os §§ 140–142, não o § 139; domínio público; trad. do Atlas no corpo | TXT #17, cap. XI, § 139 · Two Treatises of Government, London, 1690; exemplar EPUB do Project Gutenberg n.º 7370, sem paginação impressa | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-12 | doutrina | fo:B01 Paulo de Barros Carvalho, Curso de direito tributário; impressa = PDF − 46 (fichário), fólio 180 lido na página; obra protegida: citação curta | p. 180 (PDF p. 226), Princípio da proibição de tributo com efeito de confisco · 31.ª ed., Noeses, 2021 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-13 | doutrina | fo:B01 fólio 181 lido na página; obra protegida: citação curta | p. 181 (PDF p. 227) · 31.ª ed., Noeses, 2021 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-14 | doutrina | fo:B01 obra protegida: citação curta | p. 181 (PDF p. 227), fecho do item · 31.ª ed., Noeses, 2021 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-15 | doutrina | fo:B-AMARO-DTB-23ED Luciano Amaro, Direito tributário brasileiro; PDF p. é localizador interno do exemplar do fichário; obra protegida: citação curta | cap. IV, item 8, Princípio da vedação de tributo confiscatório (PDF p. 209) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-16 | doutrina | fo:B-AMARO-DTB-23ED na mesma página o autor relata a posição de Lobo Torres (segunda mão, não contada aqui: Lobo Torres é lido no original, ev-18 e ev-19); obra protegida: citação curta | cap. IV, item 8 (PDF p. 210) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-17 | doutrina | fo:B-AMARO-DTB-23ED obra protegida: citação curta | cap. IV, item 8 (PDF p. 211) · 23.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B29 OCR com variação: a camada intercala linhas da frase sobre a imunidade (‘parcela’ / ‘mínima necessária’); texto lido na imagem da metade esquerda da PDF p. 39 (fólio 66); regra do fichário: PDF n = impressas 2n − 12 e 2n − 11; Ricardo Lobo Torres, Curso de direito financeiro e tributário; obra protegida: citação curta | p. 66 (PDF p. 39, metade esquerda), item 6.1, Proibição de Confisco · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-19 | doutrina | fo:B29 OCR próprio conferido com a imagem da mesma metade; a frase seguinte (a razoabilidade) passa à p. 67; obra protegida: citação curta | p. 66 (PDF p. 39, metade esquerda), item 6.1 · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |