Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
VERBETE · C15
Proporcionalidade
vb:proporcionalidade
- Dimensão
- materialprocedimentalinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarlei ordináriadoutrina
Sinônimos e equivalentes: princípio da proporcionalidade, postulado da proporcionalidade, regra da proporcionalidade, proibição de excesso (em parte dos autores), Verhältnismäßigkeit
Critérios de uso: Usar para a exigência de medida entre meio e fim que a doutrina chama de proporcionalidade (ou proibição de excesso) e para as suas nomeações na lei tributária (CTN, arts. 113-A e 194, § 3.º, VII; LC 225, art. 20, VII). Não usar para a proporção aritmética (LC 214, art. 89, § 1.º; CF, art. 155, § 4.º, II) nem para a alíquota proporcional em oposição à progressiva (vb:progressividade). O verbete não toma partido sobre a espécie normativa (princípio, regra ou postulado), a relação com a razoabilidade, o fundamento ou o alcance sobre o tributo que só arrecada: tudo isso está em qd:proporcionalidade-e-razoabilidade; a natureza em Ávila e a ADI 551, em pm:5-12; os limites das multas, em qd:natureza-e-limites-das-multas.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- CTN, art. 113-A, caput e § 1.º (incluídos pela LC 236/2026): penalidades tributárias
- sentido
- relação que a penalidade deve guardar com a infração praticada pelo sujeito passivo, ao lado do princípio da razoabilidade; o § 1.º fixa tetos percentuais para as multas, exceto as isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo; o texto não define a relação nem diz se os tetos a esgotam
- evidencia
- ev-01, ev-08, ev-09, ev-19, ev-20
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- CTN, art. 194, § 3.º, VII (LC 236/2026), e LC 225/2026, art. 20, VII (Confia)
- sentido
- princípio nomeado, sem definição, dos programas de conformidade e do relacionamento cooperativo, em par com a imparcialidade
- evidencia
- ev-02, ev-03, ev-04, ev-05
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- CPC, art. 8.º (Lei 13.105/2015)
- sentido
- critério que o juiz observa ao aplicar o ordenamento jurídico, ao lado da razoabilidade, da legalidade, da publicidade e da eficiência
- evidencia
- ev-06
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- doutrina (pioneiros e doutrina brasileira)
- sentido
- exigência de medida entre meio e fim, desdobrada em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; nome, estrutura, relação com a razoabilidade, fundamento e alcance sobre o tributo, os deveres e as sanções estão em qd:proporcionalidade-e-razoabilidade; origem e natureza em Ávila, em pm:5-12
- evidencia
- ev-12, ev-14, ev-15, ev-17
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- homônimos na Constituição e na LC 214
- sentido
- proporção aritmética (repartição do ICMS sobre combustíveis entre origem e destino; pagamento proporcional ao tempo de permanência na admissão temporária); não é a exigência deste verbete
- evidencia
- ev-07, ev-10, ev-11
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- CTN anterior à LC 236/2026: os arts. 113-A e 194, § 3.º, não existiam (textos incluídos pela LC 236, conforme as notas do compilado)
- para
- LC 236/2026, em vigor em 4.9.2026: penalidades com relação de proporcionalidade com a infração e tetos percentuais (art. 113-A); proporcionalidade entre os princípios dos programas de conformidade (art. 194, § 3.º, VII)
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-08
- de
- sem programa federal de conformidade instituído em lei complementar
- para
- LC 225/2026: a proporcionalidade entre os princípios do relacionamento cooperativo do Confia (art. 20, VII), em vigor 90 dias após a publicação (art. 58, I)
- evidencia
- ev-04, ev-05
Explicação curta
Proporcionalidade é a exigência de medida entre o meio que o poder público escolhe e o fim que ele persegue; autores como Paulsen e Machado Segundo a desdobram em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito [ev-15, ev-17]. A Constituição não a nomeia [ev-07]. O CTN, desde a LC 236/2026, diz que as penalidades deverão "guardar relação de proporcionalidade com a infração praticada pelo sujeito passivo" [ev-01].
Que espécie de norma ela é, como se relaciona com a razoabilidade, de onde vem e se alcança o tributo que só arrecada são as quatro perguntas do qd:proporcionalidade-e-razoabilidade. O verbete dá o conceito e remete.
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O Estado não pode usar, para chegar a um fim, um meio que não serve a ele, um meio mais pesado do que outro que serviria igualmente, ou um meio cujo custo supera o ganho. Paulsen resume os dois últimos exames assim: "A necessidade é a imprescindibilidade da medida para que o fim seja alcançado, forte na ausência de outros meios menos restritivos" (item 78) [ev-15]; e "A proporcionalidade, em sentido estrito, é o juízo de que o bem que se está promovendo seja maior do que o mal que se está causando" (item 78) [ev-15]. Nas sanções, Machado Segundo escreve que a proporcionalidade "preconiza, no caso, que a sanção seja, ao mesmo tempo, adequada, necessária e não excessiva para punir o ilícito" (item 9.1.3) [ev-17].
Na lei tributária, a palavra aparece nomeada em três lugares, sempre sem definição: nas penalidades (CTN, art. 113-A) [ev-01]; entre os princípios dos programas de conformidade, "proporcionalidade e imparcialidade" (CTN, art. 194, § 3.º, VII) [ev-02]; e entre os princípios do relacionamento cooperativo do Confia, "a proporcionalidade e a imparcialidade" (LC 225, art. 20, VII) [ev-04].
Exemplo hipotético. Pressupostos: a lei de um ente comina multa de 200% do crédito a quem entrega com atraso uma declaração; o atraso afetou a fiscalização de um crédito de R$ 10.000,00; o sujeito passivo não agiu com fraude, sonegação ou conluio e não é reincidente; o atraso é posterior a 4.9.2026, quando a LC 236 entrou em vigor (mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn). O § 1.º do art. 113-A diz que a multa, "exceto as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo" [ev-08], não poderá exceder percentuais "calculados sobre o valor do próprio tributo lançado ou do crédito cuja fiscalização tiver sido afetada pela desconformidade ou pelo atraso na prestação das informações pelo sujeito passivo" [ev-08]: "75% (setenta e cinco por cento)" [ev-09] como regra; 100% "nos casos em que se verifique a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo" [ev-19]; 150% "nos casos em que se verifique a reincidência do sujeito passivo" [ev-20]. Leitura do Atlas: pelos pressupostos, o teto é de 75%, isto é, R$ 7.500,00, e a multa de R$ 20.000,00 o excede. Abaixo do teto, o caput continua a pedir que a multa guarde relação de proporcionalidade com a infração [ev-01]; o texto não diz se o teto esgota essa relação nem como medi-la no caso. Se a multa fosse isolada e desvinculada de valor de crédito, ficaria fora dos tetos [ev-08] e só o caput a mediria. Os limites das multas, com os autores, estão no qd:natureza-e-limites-das-multas.
Conceitos próximos.
- vb:razoabilidade — nomeada à parte no mesmo caput do art. 113-A [ev-01] e no CPC [ev-06]; se é a mesma exigência, parte dela ou outra é a pergunta (b) do quadro.
- vb:vedacao-de-confisco — para parte dos autores do quadro, o confisco é o veículo da proibição de excesso sobre o tributo (posição D2).
- vb:praticabilidade — para Ávila, fim externo à norma, que abre o exame de proporcionalidade (qd:praticabilidade).
- vb:multa-punitiva — a penalidade a que o art. 113-A se dirige [ev-01].
- Homônimos: a proporção aritmética da LC 214, pela qual "A proporcionalidade a que se refere o caput deste artigo será obtida pela aplicação do percentual de 0,033%" [ev-10], e da repartição do ICMS sobre combustíveis, "mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias" [ev-11]; e a alíquota proporcional, oposta à progressiva (vb:progressividade).
Fundamentos normativos e doutrinários
- CTN, art. 113-A (LC 236/2026): as penalidades cominadas em razão do descumprimento de obrigações principais e acessórias "deverão observar o princípio da razoabilidade e guardar relação de proporcionalidade com a infração praticada pelo sujeito passivo" [ev-01]; o § 1.º fixa os tetos, com a exceção das multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo [ev-08, ev-09, ev-19, ev-20]. O artigo fica no C21, na fd:ctn-lei-5172-1966/art-113-A.
- CTN, art. 194, § 3.º (LC 236/2026): a administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas de prevenção de conflitos "com base nos seguintes princípios" [ev-03], entre eles "proporcionalidade e imparcialidade" [ev-02].
- LC 225/2026, art. 20, VII: o relacionamento cooperativo do Confia terá como princípio "a proporcionalidade e a imparcialidade" [ev-04]; a instituição do Confia entra em vigor "90 (noventa) dias após a data de sua publicação" [ev-05].
- CPC, art. 8.º: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz observará "a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" [ev-06].
- Constituição: nenhuma unidade capturada nomeia a exigência; as duas ocorrências da palavra têm outro sentido [ev-07, ev-11]. Os textos em que os autores a ancoram (Estado Democrático de Direito, devido processo legal, vedação de confisco) estão no quadro, em Textos em jogo.
- Doutrinários (o que cada autor entende; pioneiros primeiro). A origem no direito de polícia (Canotilho), a natureza de postulado em Ávila e a ADI 551 estão em pm:5-12; Schmitt, Jungnickl, Friauf, Herrera Molina, Canotilho, Seiler, Waldhoff, Bandeira de Mello, Barroso, Ávila, Virgílio Afonso da Silva, Gilmar Ferreira Mendes, Sarlet, Heleno Torres, Yamashita, Schoueri e Caliendo estão no qd:proporcionalidade-e-razoabilidade, autor por autor. O verbete acrescenta:
- Montesquieu (1748): a justa proporção das penas. O capítulo tem por título "De la juste proportion des peines avec le crime" e abre com a razão: "Il est essentiel que les peines aient de l'harmonie entre elles, parce qu'il est essentiel que l'on évite plutôt un grand crime qu'un moindre; ce qui attaque plus la société que ce qui la choque moins" (EL VI, XVI) [ev-12] (trad. do Atlas: “É essencial que as penas guardem harmonia entre si, porque é essencial que se evite antes o grande crime que o menor, o que ataca mais a sociedade do que o que a fere menos”). O exemplo é o da pena igual para crimes desiguais: "C'est un grand mal parmi nous de faire subir la même peine à celui qui vole sur un grand chemin et à celui qui vole et assassine" (EL VI, XVI) [ev-13] (trad. do Atlas: “É um grande mal, entre nós, fazer sofrer a mesma pena quem rouba numa estrada e quem rouba e assassina”). Leitura do Atlas: Montesquieu fala das penas criminais e não do tributo; a relação que o art. 113-A manda a penalidade tributária guardar com a infração [ev-01] é a mesma ideia de graduação, aplicada a outro ramo. A ligação é de leitura, não de fonte.
- Droege (2016): um corretivo fraco diante da necessidade fiscal. O período abre com uma declaração de incontrovérsia, "Unbestritten ist aber auch das Korrektiv der" (S. 70) [ev-21], e termina na página seguinte: "Verhältnismäßigkeit gegenüber dem Fiskalhunger des Staates, seinem potentiell unbeschränkten Bedarf zur Finanzierung seiner Aufgaben, relativ wirkungslos … vermag allenfalls im Rahmen der Angemessenheit die Wertungen des Steuergesetzgebers in Frage zu stellen" (S. 71) [ev-14] (trad. do Atlas do período inteiro: “Incontroverso, porém, é também que o corretivo da proporcionalidade diante da fome fiscal do Estado, da sua necessidade potencialmente ilimitada de financiar as suas tarefas, é relativamente ineficaz e pode, quando muito, no plano da justa medida, questionar as valorações do legislador tributário”). A razão está na nota: "Die Gründe hierfür liegen vor allem darin, dass die Steuer vom Finanzierungszweck regelmäßig abstrahiert" (S. 71, nota 219) [ev-14] (trad. do Atlas: “As razões estão sobretudo em que o tributo, em regra, se abstrai do fim de financiamento”). Leitura do Atlas: pela pergunta (d) do quadro, a passagem fica ao lado da de Seiler, que só aproveita a justa medida; a declaração de incontrovérsia vale para a literatura alemã e não altera as contagens do quadro.
- Paulsen: norma de colisão e instrumento para conflitos. O autor chama a razoabilidade e a proporcionalidade de normas de colisão, "normas que, por si sós, não implicam propriamente um fim a ser promovido (daí não ser tecnicamente correto denominá-las de princípios), mas que permitem a aplicação de outras normas" (item 78) [ev-15]; e as liga ao devido processo: "Destacam-se a razoabilidade e a proporcionalidade, ambas decorrentes do princípio do devido processo legal em sua dimensão material" (item 78) [ev-15]. Sobre a proporcionalidade: "A proporcionalidade constitui instrumento para a solução de conflitos entre normas" (item 78) [ev-15]. O caso tributário que ele dá é o das certidões negativas no precatório: "Desproporcional e, portanto, inconstitucional é o art. 19 da Lei n. 11.033/04, que exige a apresentação de certidões negativas como requisito para a expedição de alvará do valor depositado em cumprimento de precatório" (item 78) [ev-16], por inadequado, desnecessário e desproporcional em sentido estrito [ev-16]. Leitura do Atlas: a recusa do nome de princípio é resposta à pergunta (a) do quadro, que não conta esta obra; fica registrada aqui, sem refazer a contagem.
- Machado Segundo: a medida da sanção. O autor quer "demonstrar sua aplicabilidade à definição de ilícitos tributários e à graduação das penalidades correspondentes" (item 9.2.1) [ev-18], e não escolhe o nome: fala no que "só se obtém por meio do princípio, ou postulado" (item 9.2.1) [ev-18] da proporcionalidade. Aplica-a à dupla punição, administrativa e penal, do mesmo ilícito: "A vedação pode decorrer, implicitamente, por exemplo, do princípio da proporcionalidade" (item 9.1.3) [ev-17]; e, na mesma página, "Se existem duas sanções para um mesmo ilícito, aplicadas independentemente uma da outra, de duas uma: ou cada uma delas, sozinha, é inadequada, ou as duas são excessivas" (item 9.1.3) [ev-17]. Em nota, declara o uso da doutrina: "Humberto Ávila prefere o termo “postulado” para designar o que a maior parte da doutrina nomina como “princípio” da proporcionalidade" (nota 19) [ev-22]. Leitura do Atlas: é uma segunda declaração, com página, a favor do rótulo do nome na pergunta (a) do quadro, que a tem pela palavra de Virgílio Afonso da Silva; a estrutura continua disputada.
- Divergência: espécie normativa, relação com a razoabilidade, fundamento e alcance sobre o tributo de finalidade fiscal, os deveres instrumentais e as sanções, em três camadas, no qd:proporcionalidade-e-razoabilidade. Jurisprudência: não há ficha jurisprudencial (fj:) nem relatório de precedente (rj:) sobre o tema; a ADI 551 está em pm:5-12, e os julgados levantados, sem tese atribuída, no quadro.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Penalidades tributárias (CTN, art. 113-A, desde 4.9.2026): relação que a penalidade deve guardar com a infração, ao lado do princípio da razoabilidade, com tetos percentuais para as multas vinculadas a crédito ou tributo [ev-01, ev-08]. É o sentido do C21.
- Programas de conformidade (CTN, art. 194, § 3.º, VII) e Confia (LC 225, art. 20, VII): princípio nomeado, sem definição, em par com a imparcialidade [ev-02, ev-04]; no Confia, com vigência diferida em 90 dias [ev-05].
- Processo civil (CPC, art. 8.º): critério do juiz ao aplicar o ordenamento [ev-06].
- Doutrina: exigência de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito [ev-15, ev-17]; nas penas, graduação pela gravidade (Montesquieu) [ev-12]; no tributo que só financia, alcance reduzido à justa medida (Droege) [ev-14].
- Homônimos: proporção aritmética [ev-10, ev-11].
- Sentido adotado no C15: o doutrinário, a exigência de medida entre meio e fim, sem escolha sobre a espécie, a relação com a razoabilidade, o fundamento ou o alcance, que ficam no quadro.
Relação com a reforma
- O que a reforma não fez: a EC 132 e a LC 227 não nomeiam a proporcionalidade, e a LC 214 só usa a palavra em sentido aritmético [ev-07, ev-10].
- O que mudou em 2026, fora das leis da reforma: a LC 225 pôs a proporcionalidade entre os princípios do Confia [ev-04], e a LC 236 a escreveu no CTN, nas penalidades e nos programas de conformidade [ev-01, ev-02] (mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte; mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn).
- Leitura do Atlas: o caput do art. 113-A fala das "penalidades cominadas pela legislação em razão do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias" [ev-01], sem distinguir tributos; como ele se combina com as penalidades próprias do IBS e da CBS é matéria do C21, a levantar.
Ligações
- Instituto: fi:principios-e-limitacoes-ao-poder-de-tributar (seção Estrutura lógica, linha Postulados).
- Quadros: qd:proporcionalidade-e-razoabilidade · qd:natureza-e-limites-das-multas · qd:praticabilidade.
- Proêmio: pm:5-12 · pm:5-1.
- Dispositivos: un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A (ficha fd:ctn-lei-5172-1966/art-113-A, aberta no C21 em 27/09/2026) · fd:ctn-lei-5172-1966/art-194 (fd:ctn-lei-5172-1966/art-194#par-3-inc-VII) · un:lcp-225-2026/art-20 · un:lei-13105-2015/art-8.
- Marcos: mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn · mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte.
- Verbetes próximos: vb:razoabilidade · vb:vedacao-de-confisco · vb:praticabilidade · vb:multa-punitiva · vb:progressividade.
- Doutrina (fichários): fo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748 · fo:E52-DROEGE-EIGENHEITEN-STEUERRECHTSWISSENSCHAFT · fo:B10 · fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED.
Citada por
Usa o conceito · 3
- Rascunho Princípios e limitações ao poder de tributar: a sistemática da Constituição e do CTN, as garantias do contribuinte e o que a EC 132 acrescentou
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- Rascunho Razoabilidade
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A incluído pela LC 236/2026, conforme a nota do compilado | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194 incluído pela LC 236/2026 | par-3-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194 incluído pela LC 236/2026 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-225-2026/art-20princípios do relacionamento cooperativo do Confia, a que se refere o art. 19 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-225-2026/art-58a data exata do 90.º dia fica a conferir, como em mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lei-13105-2015/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal de ‘proporcionalidade’ (sem acento e sem caixa), em 27/09/2026, no texto vigente das unidades-folha das 23 capturas de normativo/capturas; resultado: nove unidades: un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A/caput, un:ctn-lei-5172-1966/art-194/par-3/inc-VII, un:lcp-225-2026/art-20/caput/inc-VII, un:lei-13105-2015/art-8/caput e, em sentido aritmético ou de composição, un:constituicao-1988/art-155/par-4/inc-II, un:constituicao-1988/art-58/par-4, un:lcp-214-2025/art-89/par-1, un:decreto-12955-2026/art-160/par-1 e un:decreto-12955-2026/art-494/par-1/inc-IV (esta, ‘desproporcionalidade’); nenhuma na EC 132 nem na LC 227 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A incluído pela LC 236/2026; o § 2.º foi vetado | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-89 admissão temporária de bens para utilização econômica (caput) | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-155 incluído pela EC 33/2001, conforme a nota do compilado | par-4-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | doutrina | fo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748 texto do Project Gutenberg n.º 27573 (texto externo do fichário); citado por livro e capítulo, como manda o fichário; domínio público; trad. do Atlas no corpo | EL VI, XVI (De la juste proportion des peines avec le crime); p. 197 da ed. Janet (TXT #198) · Esprit des lois, livres I à V, éd. Paul Janet, 2e éd., Delagrave, Paris, 1892 (Livro VI em extrato, no Apêndice; texto de 1748) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-13 | doutrina | fo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748 mesmo capítulo de ev-12; domínio público | EL VI, XVI; p. 198 da ed. Janet (TXT #199) · Esprit des lois, livres I à V, éd. Paul Janet, 2e éd., Delagrave, Paris, 1892 (Livro VI em extrato, no Apêndice; texto de 1748) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-14 | doutrina | fo:E52-DROEGE-EIGENHEITEN-STEUERRECHTSWISSENSCHAFT Michael Droege, Eigenheiten der Steuerrechtswissenschaft; página impressa = PDF − 1 (fichário); camada de texto do PDF, que separa o V de ‘Verhältnismäßigkeit’ e o W de ‘Wertungen’; a chamada da nota 219 fica entre ‘wirkungslos’ e ‘und’; obra protegida: citação curta | VI (Die Verfassung und das Heil der Steuerrechtswissenschaft), S. 71 e nota 219 (PDF p. 72) · Lectiones Inaugurales Bd. 14, Duncker & Humblot, Berlin, 2016 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-15 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; página impressa estimada pela regra do fichário (PDF − 17, uma amostra); as definições de adequação e de proporcionalidade em sentido estrito entre aspas do autor (notas 21 e 22) são transcrições dele e não são citadas aqui; obra protegida: citação curta | item 78, Aplicação dos princípios de direito tributário, de direito público e de direito privado e das normas de colisão (PDF p. 137); p. impressa 120 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-16 | doutrina | fo:B10 exemplo do autor; a nota 23 traz a sua fonte; o Atlas não conferiu o art. 19 da Lei 11.033/2004, que não está capturado; obra protegida: citação curta | item 78 (PDF p. 138); p. impressa 121 a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-17 | doutrina | fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED Hugo de Brito Machado Segundo, Manual de direito tributário; página impressa pela regra usada nas outras fichas da casa (PDF − 34), a conferir; obra protegida: citação curta | cap. 9, item 9.1.3, Cumulação de sanções administrativas e penais (PDF p. 342); p. impressa 308 a conferir · 9.ª ed., Atlas, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED a chamada da nota 19 fica entre ‘postulado,’ e ‘da proporcionalidade’; obra protegida: citação curta | cap. 9, item 9.2.1, Fundamento constitucional para a imposição de uma penalidade pecuniária (PDF p. 344); p. impressa 310 a conferir · 9.ª ed., Atlas, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-19 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-113-A | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | doutrina | fo:E52-DROEGE-EIGENHEITEN-STEUERRECHTSWISSENSCHAFT abertura do período que termina na S. 71 (ev-14); obra protegida: citação curta | VI, S. 70 (PDF p. 71) · Lectiones Inaugurales Bd. 14, Duncker & Humblot, Berlin, 2016 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-22 | doutrina | fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED declaração do autor sobre o uso da doutrina, com remissão a Ávila, Teoria dos princípios, 4.ª ed., 2004; obra protegida: citação curta | notas do cap. 9, nota 19 (PDF p. 388); p. impressa 354 a conferir · 9.ª ed., Atlas, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |