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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 145, § 4º

Dos princípios gerais

fd:constituicao-1988/art-145/par-4

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-145 — diretriz autônoma (D172): atenuação dos efeitos regressivos, ligada à devolução (LC 214, art. 112)

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/art-145/par-4 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-145/par-4 (1 unidade capturada), § 4.º do art. 145, na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-145.
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]. Não há redação anterior: o parágrafo foi incluído [ev-01]. No compilado da EC 132, o texto está no art. 1.º [ev-05], que abre com "A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações" [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-07] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-08]; o art. 1.º não está no inciso I (2027) nem no II (2033) do art. 23 [ev-09, ev-10]. Leitura do Atlas: o § 4.º vigora desde 21.12.2023 [ev-04, ev-05, ev-08]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-07].

3.Objeto

"As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Alterações na legislação tributária: objeto da diretriz [ev-01]. O texto não nomeia ente, órgão ou poder (questão aberta) [ev-01].

5.Condições

  • Alcance temporal da diretriz: as alterações da legislação tributária, não a legislação já existente [ev-01]. Leitura do Atlas pelo texto: o verbo está no futuro ("buscarão") e o objeto são as alterações [ev-01].
  • Sem definição: o parágrafo não define efeitos regressivos (questão aberta) [ev-01].

6.Consequências

  • Diretriz de atenuação: as alterações buscarão atenuar efeitos regressivos [ev-01].
  • Questão aberta: o parágrafo não diz a consequência de alteração que não os atenue [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132/2023 [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-04]; em vigor na publicação, pela regra dos demais dispositivos (art. 23, III) [ev-08, ev-09, ev-10]; efeitos não separados [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado; o Atlas não tem marco da publicação da EC 132 (candidato em interno_notas).

8.Comparação

Só com os textos capturados. Nenhum dos textos abaixo cita o § 4.º; a ligação é pelo tema.

  • Redação anterior × vigente (EC 132): o § 4.º não existia antes da EC 132 [ev-01, ev-05].
  • CTN (busca lexical): a busca literal dos padrões "regressiv" [ev-19] e "desigualdades de renda" [ev-19] nas unidades do CTN não teve ocorrência; nas capturas pesquisadas (Constituição, CTN, EC 132, LC 214, LC 227, LC 236 e Decreto 12.955), "regressiv" só aparece no § 4.º [ev-19]. O resultado se limita aos termos procurados: não mostra que o CTN careça de regra correspondente escrita com outras palavras, e essa correspondência fica não estabelecida (questão aberta) [ev-19].
  • Devolução do IBS (Constituição, art. 156-A, § 5.º, VIII): "Lei complementar disporá sobre" [ev-12] "as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-11].
  • Devolução da CBS (Constituição, art. 195, § 18): "Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda" [ev-13].
  • LC 214, art. 112: "Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda" [ev-14] "a CBS, pela União" [ev-15] e "o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios" [ev-16].
  • LC 214, art. 475: a avaliação quinquenal da devolução personalizada [ev-20, ev-17] "deverá considerar o impacto sobre as desigualdades de renda" (§ 2.º) [ev-18].

9.Conceitos

Proêmio: pm:5-9 (regressividade) e pm:5-4 (capacidade contributiva). Fichas relacionadas: fd:constituicao-1988/art-156-A (§ 5.º, VIII) · fd:constituicao-1988/art-195 (§ 18). Nenhum verbete do Atlas trata ainda da atenuação da regressividade; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-145/par-4 § 4.º diretriz de atenuar efeitos regressivos; inclusão pela EC 132
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-03 Constituição, art. 145 contexto (Título VI, Capítulo I, Seção I) localização
ev-04 a ev-10 título, rodapé e texto do compilado da EC 132 (bruto); EC 132, arts. 1.º e 23 art. 1.º; 23, caput e I a III publicação, inclusão e vigência
ev-11 a ev-13 Constituição, arts. 156-A e 195 § 5.º e VIII; § 18 devolução do IBS e da CBS
ev-14 a ev-18, ev-20 LC 214, arts. 112 e 475 112, caput, I e II; 475, caput, II e § 2.º devolução a famílias de baixa renda; avaliação
ev-19 busca nas capturas — ocorrências dos termos

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-145contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 1.º da EC 132 (entre 'Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias'): '§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-06normaun:ec-132-2023/art-1caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-10normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-19busca-capturanormativo/capturasbusca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (lote P-A) dos padrões 'regressiv' e 'desigualdades de renda' nas unidades da Constituição, do CTN, da EC 132, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e do Decreto 12.955: 'regressiv' só na Constituição, art. 145, § 4.º; 'desigualdades de renda' na Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e 195, § 18, e na LC 214, art. 475, § 2.º; nenhuma ocorrência no CTN · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-475caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-145/par-4

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