Estado da unidade: Rascunhoversão 1 · de 2026-09-26
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FICHÁRIO DE OBRA · C0
Fichário — B-EDVALDO-BRITO-DTC: Edvaldo Brito, Direito tributário e Constituição: estudos e pareceres, 1.ª ed., Atlas, São Paulo, 2016
fo:B-EDVALDO-BRITO-DTC
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Cita doutrina · 27
- Rascunho Devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback) e Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Rascunho Extinção do crédito tributário: do CTN aos débitos do IBS e da CBS
- Rascunho Lançamento tributário: crédito, constituição, lei aplicável, alteração e modalidades no CTN
- Revisado Não cumulatividade e creditamento: do ICMS e do PIS/Cofins ao IBS/CBS
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS: reduções de alíquotas, isenção e créditos presumidos
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho Tributo e espécies tributárias no CTN: conceito, natureza jurídica específica, imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição de iluminação pública, com os eixos de vinculação e afetação
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no IBS e na CBS: suspensão, alíquota zero, créditos presumidos, IBS na entrada e IPI
- Rascunho Alcance da imunidade das exportações: o fundamento da desoneração, as operações anteriores à saída que ela alcança e a exportação de serviços como imunidade ou isenção
- Rascunho Benefícios onerosos na transição: se o benefício do ICMS dado por prazo certo e sob condição resiste à redução e à extinção do imposto, por que fundamento, diante de qual poder e se a compensação em dinheiro basta
- Rascunho Composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos: o critério do necessário, quem o fixa e com que controle, e se as listas escolhem bem (EC 132, art. 8.º; LC 214, arts. 125 e 475, §§ 3.º a 5.º)
- Rascunho Consensualidade e indisponibilidade do crédito tributário: se a indisponibilidade barra o acordo, que margem a lei deixa à autoridade, o que a transação extingue e que litígio ela pressupõe
- Revisado Destinação do produto como critério de definição do tributo: CTN, art. 4.º, II, contribuições, empréstimo compulsório e o regime da afetação
- Rascunho Devolução personalizada e seletividade: qual instrumento atenua a regressividade do consumo, e se a devolução deve somar-se às desonerações pelo produto ou tomar o lugar delas (CF, arts. 145, § 4.º, 156-A, § 5.º, VIII, e 195, § 18; LC 214, arts. 112 a 125)
- Rascunho Função da lei complementar tributária: duas ou três funções no art. 146, a relação com a lei ordinária e o que os entes podem fazer sem ela
- Rascunho Natureza da compensação tributária: de onde vem o direito de compensar, se a autoridade tem margem de escolha e se a compensação da não cumulatividade é a do art. 170 do CTN
- Revisado Natureza da não cumulatividade: princípio constitucional, técnica ou regra
- Rascunho Natureza do crédito presumido na aquisição de não contribuinte: técnica da não cumulatividade, benefício fiscal ou método presumido, e o regime que daí decorre (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 8.º e 10; LC 214, arts. 168 a 171)
- Rascunho Natureza do lançamento: ato ou procedimento, declarar ou constituir, o que acrescenta ao crédito e quem constitui o crédito
- Rascunho Natureza dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio: incentivo de natureza tributária, reposição dos benefícios extintos ou benefício financeiro, e o regime que daí decorre (ADCT, art. 92-B; LC 214, arts. 444 a 474; LC 227, art. 108)
- Rascunho Natureza jurídica das contribuições: se são tributo, se formam espécie autônoma e se exigem referibilidade ao grupo que as paga
- Rascunho Prescrição como extinção do crédito: o que ela extingue, se o que se pagou depois se repete e quando começa a correr
- Rascunho Repercussão e legitimidade na restituição: que repercussão conta para o art. 166 do CTN, quem pode pedir de volta o tributo que passou a terceiro e se a exigência se justifica
- Rascunho Saldo credor do ICMS na extinção: se o saldo é direito que sobrevive ao imposto ou crédito escritural que a lei complementar condiciona, e o que valem o prazo, o parcelamento e a atualização
- Rascunho Empresa comercial exportadora
- Rascunho Importação de serviços e bens imateriais
- Rascunho Produto in natura