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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 496

fd:decreto-12955-2026/art-496

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Na hipótese de consumo domiciliar não referido no art. 495, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback devolução” e disponibilizadas ao responsável pela unidade familiar.

Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, considera-se como consumo domiciliar todas as aquisições realizadas pelos membros da unidade familiar, ressalvadas as utilizadas em atividade econômica, qual seja a que tenha por objetivo a revenda, com ou sem agregação de valor, para terceiros.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-496 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-496, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01, ev-02]; é regra própria do Regulamento. A LC 214 remete ao regulamento o momento das devoluções (art. 116, caput) [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 496 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 496 cria o cashback devolução e define consumo domiciliar. A regra do caput: "Na hipótese de consumo domiciliar não referido no art. 495, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback devolução” e disponibilizadas ao responsável pela unidade familiar." [ev-01]

A definição: "considera-se como consumo domiciliar todas as aquisições realizadas pelos membros da unidade familiar, ressalvadas as utilizadas em atividade econômica, qual seja a que tenha por objetivo a revenda, com ou sem agregação de valor, para terceiros" [ev-02].

4.Sujeitos

  • Responsável pela unidade familiar: recebe o cashback devolução [ev-01].
  • Membros da unidade familiar: as aquisições de todos eles compõem o consumo domiciliar [ev-02].

5.Condições

  • Consumo fora do art. 495: o cashback devolução só alcança o consumo domiciliar "não referido no art. 495" [ev-01], isto é, fora dos fornecimentos que geram cashback desconto [ev-12].
  • Ressalva: saem do consumo domiciliar as aquisições "utilizadas em atividade econômica" [ev-02], que o texto identifica com a revenda a terceiros, com ou sem agregação de valor [ev-02].
  • Âmbito da definição: "Para efeitos deste Regulamento" [ev-02].

6.Consequências

  • Devolução em conta: o cashback devolução é disponibilizado ao responsável pela unidade familiar [ev-01] e se considera utilizado no momento "da disponibilização da devolução personalizada em conta corrente, poupança ou equivalente em nome do responsável pela unidade familiar" [ev-13].
  • Base do cálculo: o consumo domiciliar é o que se considera na apuração (art. 502, § 2.º, II) [ev-14] e o que conta a partir de janeiro de 2027 (art. 508) [ev-15].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 496 [ev-16, ev-10].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 116, caput: "As devoluções dos tributos previstas neste Capítulo serão concedidas no momento definido em regulamento." [ev-08] A LC não usa os nomes cashback desconto e cashback devolução: a busca por cashback no Capítulo I do Título III e em toda a LC 214 não achou ocorrência [ev-17, ev-18].
  • LC 214, art. 117, § 2.º, II: considera os documentos fiscais que acobertem aquisições "exclusivamente para consumo domiciliar" [ev-19], sem definir o termo; a LC 214 usa "consumo familiar" [ev-20] no art. 123 [ev-21]. O Regulamento define consumo domiciliar no parágrafo único do art. 496 [ev-02].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C7 para o termo anotado em interno_notas: vb:consumo-domiciliar. Termo que ainda pediria verbete (interno_notas): cashback devolução. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-116; fd:lcp-214-2025/art-117; fd:decreto-12955-2026/art-495; fd:decreto-12955-2026/art-501; fd:decreto-12955-2026/art-502; fd:decreto-12955-2026/art-508.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-496 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-496 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 un:lcp-214-2025/art-116 caput remissão ou comparação
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-495 caput remissão ou comparação
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-501 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-502 par-2-inc-II remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-508 caput remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado)
ev-18 busca na captura — busca lexical na LC 214 (âmbito declarado)
ev-19 un:lcp-214-2025/art-117 par-2-inc-II remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-123 caput remissão ou comparação
ev-21 busca na captura — consumo domiciliar e consumo familiar nas capturas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-496caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-496par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-496contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-496 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-116caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-495caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-501caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-502par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-508caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 4.289 unidades da captura lcp-214-2025 sem o nível artigo (texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'periodo de afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento e assistencia', 'em conjunto com outros produtos', 'empresas responsaveis': nenhuma ocorrência; 'concessionari' só em cinco unidades sobre ativo imobilizado (arts. 40, § 4º; 107, § 5º; 111; 381, § 5º; 406, § 8º); resultado só lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-117par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-123caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) por 'consumo domiciliar' e 'consumo familiar' (sem acento e sem caixa) nas unidades das capturas lcp-214-2025 (4.289, sem o nível artigo) e decreto-12955-2026 (4.373, sem o nível artigo), texto vigente-compilado: 'consumo domiciliar' na LC 214, art. 117, § 2º, II, e no Decreto, arts. 496, caput e parágrafo único, 502, § 2º, II, e 508, caput; 'consumo familiar' só na LC 214, art. 123, caput; nenhuma das ocorrências na LC 214 define o termo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-496

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