Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 495
fd:decreto-12955-2026/art-495
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Caso se trate de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e de fornecimento de serviços de telecomunicações, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto” e serão concedidas no momento da cobrança pelo fornecimento. (Art. 116, § 1º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Salvo em relação ao fornecimento de serviços de telefonia móvel, a devolução personalizada de que trata o caput fica limitada a uma única cobrança relativa ao fornecimento no domicílio de residência da unidade familiar em cada período de aferição do respectivo fornecimento.
§ 2º Caso se trate de fornecimento de bens ou de serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa não referidos no caput, as devoluções personalizadas serão concedidas preferencialmente no momento da cobrança. (Art. 116, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 3º Na hipótese do § 2º, ato da RFB definirá os setores em que as devoluções personalizadas serão concedidas no momento da cobrança.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-495 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-495, com caput e §§ 1.º a 3.º (4 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 116, § 1º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o § 2.º, o "Art. 116, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-03]. O cotejo está na seção 8 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]; o art. 495 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]
3.Objeto
O art. 495 cria o cashback desconto: a devolução personalizada concedida na própria conta de serviços domiciliares. A regra: "Caso se trate de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e de fornecimento de serviços de telecomunicações, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto” e serão concedidas no momento da cobrança pelo fornecimento." [ev-01]
O artigo diz ainda:
4.Sujeitos
- Unidade familiar beneficiária: recebe o desconto na cobrança do fornecimento no domicílio de residência [ev-01, ev-02].
- Fornecedores dos serviços domiciliares: o desconto é concedido "no momento da cobrança pelo fornecimento" [ev-01]; a RFB lhes presta informações sobre os beneficiários (art. 511) [ev-14].
- RFB: define por ato os setores em que as devoluções do § 2.º são concedidas na cobrança [ev-04].
5.Condições
- Fornecimentos do caput: energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado, domiciliares, e serviços de telecomunicações [ev-01].
- Uma cobrança por período: "Salvo em relação ao fornecimento de serviços de telefonia móvel, a devolução personalizada de que trata o caput fica limitada a uma única cobrança relativa ao fornecimento no domicílio de residência da unidade familiar em cada período de aferição do respectivo fornecimento." [ev-02]
- Outros fornecimentos com cobrança periódica: para os "sujeitos à cobrança com periodicidade fixa não referidos no caput" [ev-03], a concessão na cobrança é preferencial [ev-03], nos setores que o ato da RFB definir [ev-04].
6.Consequências
- Desconto na conta: a devolução se concede na cobrança, sob o nome de cashback desconto [ev-01], e se considera utilizada no momento do desconto (art. 501, I) [ev-15].
- Sem procedimento simplificado: o procedimento simplificado "não se aplica ao “cashback desconto”, nos termos do art. 495, caput e § 1º" [ev-16].
- Demais consumos: o consumo domiciliar não referido no art. 495 gera cashback devolução, disponibilizado ao responsável pela unidade familiar (art. 496) [ev-17].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-08, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-11, ev-12]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 495 [ev-18, ev-12]. O art. 116 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-116).
- Momento da devolução: a cobrança pelo fornecimento [ev-01]; o limite conta-se "em cada período de aferição do respectivo fornecimento" [ev-02].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-11].
8.Comparação
- LC 214, art. 116, §§ 1.º e 2.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]:
- caput × § 1.º: os mesmos fornecimentos; a LC diz só que "as devoluções serão concedidas no momento da cobrança" [ev-19]; o Decreto dá o nome de cashback desconto [ev-01];
- § 2.º × § 2.º: a LC fala dos fornecimentos "sujeitos à cobrança com periodicidade fixa" [ev-20]; o Decreto acrescenta "não referidos no caput" [ev-03];
- §§ 1.º e 3.º: sem par no art. 116 [ev-10]; a busca por telefonia e por única cobrança no Capítulo I do Título III da LC 214 não achou ocorrência [ev-21].
- Constituição, art. 156-A, § 13 (IBS): "A devolução de que trata o § 5º, VIII, será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação." [ev-22] A regra constitucional é do imposto do art. 156-A; o art. 495 trata da CBS e não põe o gás liquefeito de petróleo entre os fornecimentos com cashback desconto [ev-01]. O botijão de gás aparece no art. 503, I, entre as operações com percentual de 100 % [ev-23].
Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Termos do artigo que pediriam verbete (interno_notas): cashback desconto; período de aferição. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-116; fd:decreto-12955-2026/art-496; fd:decreto-12955-2026/art-501; fd:decreto-12955-2026/art-504; fd:decreto-12955-2026/art-511; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-13.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-495 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-495 | contexto | localização |
| ev-07 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-08 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-09 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-10 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-511 | caput | remissão ou comparação |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-501 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-504 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-496 | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-116 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-116 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-21 | busca na captura | — | busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado) |
| ev-22 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-13 | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-511 | par-1 | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
Compara com · 2
Relaciona-se com · 5
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-495 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 495 do Decreto 12.955 com os §§ 1º e 2º do art. 116 da LC 214, sem as notas do compilado: caput × § 1º (mesmos fornecimentos; o Decreto acrescenta 'personalizadas serão denominadas “cashback desconto” e' e 'pelo fornecimento'); § 2º × § 2º ('fornecimento de bens ou de serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa não referidos no caput' × '... periodicidade fixa'; mesma preferência pela cobrança); §§ 1º (uma única cobrança por período de aferição, salvo a telefonia móvel) e 3º (ato da RFB define os setores) sem par no art. 116; resultado: equivalente no caput e no § 2º, com o nome da modalidade; §§ 1º e 3º próprios do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-501 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-504 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-496 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-13 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-503 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |