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VERBETE · C7
Cashback desconto e cashback devolução
vb:cashback-desconto-e-cashback-devolucao
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Critérios de uso: Usar para as duas modalidades da devolução personalizada da CBS no Regulamento: o momento e o meio pelo qual a devolução chega à família. A relação, o destinatário, a base, o percentual e o teto estão em vb:devolucao-personalizada e nos verbetes ligados; aqui, só o quando e o como. Os nomes são do Regulamento da CBS (arts. 495 e 496); a regra de fundo, da LC 214, art. 116, §§ 1.º e 2.º, vale também para o IBS, mas sem nome na lei e sem regulamento do IBS capturado. Não confundir o cashback desconto com o desconto incondicional do valor da operação (vb:desconto-incondicional): o Regulamento o trata como devolução, que se considera utilizada no momento do desconto (art. 501, I).
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Decreto 12.955, art. 495 (CBS)
- sentido
- cashback desconto: a devolução concedida no momento da cobrança nos fornecimentos domiciliares de energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado e nas telecomunicações, limitada a uma cobrança por domicílio e período, salvo a telefonia móvel
- evidencias
- ev-01, ev-13
- adotado_no_C7
- True
- contexto
- Decreto 12.955, art. 496 (CBS)
- sentido
- cashback devolução: a devolução disponibilizada ao responsável pela unidade familiar no consumo domiciliar não referido no art. 495
- evidencias
- ev-02
- adotado_no_C7
- True
- contexto
- LC 214, art. 116, §§ 1.º e 2.º (IBS e CBS)
- sentido
- a mesma divisão sem nome: concessão no momento da cobrança nos serviços domiciliares e nas telecomunicações; preferencialmente na cobrança nos fornecimentos com periodicidade fixa; nos demais, no momento definido em regulamento
- evidencias
- ev-04, ev-03, ev-05
- adotado_no_C7
- False
- contexto
- CF, art. 156-A, § 13 (IBS)
- sentido
- devolução obrigatória na energia elétrica e no GLP ao consumidor de baixa renda, que a lei complementar pode mandar conceder no momento da cobrança
- evidencias
- ev-22
- adotado_no_C7
- False
Explicação curta
São os dois nomes que o Regulamento da CBS dá ao modo como a devolução chega à família. Nas contas de energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução se chama "“cashback desconto”" e é concedida "no momento da cobrança pelo fornecimento" [ev-01]; nas demais compras para o domicílio, chama-se "“cashback devolução”" e é disponibilizada "ao responsável pela unidade familiar" [ev-02]. A LC 214 faz a mesma divisão para o IBS e a CBS, sem os nomes [ev-03].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A regra geral da lei é que as devoluções "serão concedidas no momento definido em regulamento" [ev-04]. Há duas exceções. Nos fornecimentos domiciliares de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nos serviços de telecomunicações, a devolução é concedida "no momento da cobrança" [ev-03]; nos demais fornecimentos "sujeitos à cobrança com periodicidade fixa", "preferencialmente no momento da cobrança" [ev-05]. O Regulamento chama a primeira de cashback desconto [ev-01] e deixa a ato da RFB os setores da segunda [ev-06, ev-07]. Tudo o mais é cashback devolução: o valor passa ao agente financeiro em até 15 dias da apuração, e dele às famílias em até 10 dias [ev-08, ev-09, ev-10, ev-11], com pagamento "até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração" [ev-12].
Três regras próprias do cashback desconto.
- Um domicílio, uma cobrança. "Salvo em relação ao fornecimento de serviços de telefonia móvel", a devolução fica "limitada a uma única cobrança relativa ao fornecimento no domicílio de residência da unidade familiar em cada período de aferição" [ev-13].
- Sem estimativa. O procedimento simplificado "não se aplica ao “cashback desconto”" [ev-14].
- Utilizado no desconto. A devolução se considera utilizada "do desconto na cobrança de que trata o art. 495, para o “cashback desconto”" [ev-15]; no cashback devolução, "da disponibilização da devolução personalizada em conta corrente, poupança ou equivalente em nome do responsável pela unidade familiar" [ev-16]. Se o beneficiário não conclui as providências para receber, novas ordens de pagamento são emitidas, e os valores se cancelam "após decorridos vinte e quatro meses da primeira tentativa frustrada de creditamento" [ev-17].
Exemplo hipotético. Pressupostos: família destinatária; mês de 2027; percentual de 100% da CBS na energia elétrica, que o art. 118, I, dá ao fornecimento domiciliar [ev-18]; números inventados. A conta de luz de 150 traz CBS de 12: a distribuidora a emite já com o desconto de 12, e a devolução se tem por utilizada nesse momento [ev-01, ev-15]. Se a família tiver dois imóveis com conta de luz, só a cobrança do domicílio de residência recebe o desconto no período [ev-13]. As compras de supermercado, com CPF na nota, somam CBS de 30; a devolução de 20% (6) é creditada em conta, como cashback devolução, até o dia 25 do mês seguinte à apuração [ev-02, ev-12].
Conceitos próximos.
- vb:devolucao-personalizada: a relação de que estas são as modalidades de concessão.
- vb:consumo-domiciliar: o que o cashback devolução cobre [ev-19].
- vb:desconto-incondicional: o desconto do valor da operação, no C5. O cashback desconto é outra coisa na letra do Regulamento: é devolução, que só se considera utilizada no desconto [ev-15].
- A palavra "cashback" aparece ainda no Regulamento para os limites de aquisição "com direito a cashback" contra fraudes [ev-20].
Fundamentos normativos e doutrinários
- LC 214, art. 116: o momento, a cobrança e os prazos [ev-04, ev-03, ev-05, ev-08, ev-09] (fd:lcp-214-2025/art-116); o art. 119, § 1.º, afasta o procedimento simplificado das devoluções na cobrança [ev-21].
- Decreto 12.955, arts. 495, 496, 497, 501 e 504: os nomes, os limites, os prazos e a utilização [ev-01, ev-02, ev-12, ev-15, ev-14] (fd:decreto-12955-2026/art-495; fd:decreto-12955-2026/art-496).
- Fonte doutrinária: Carrazza (ICMS).
Sentidos por ramo, contexto e período
- Decreto 12.955, art. 495 (CBS): cashback desconto [ev-01, ev-13].
- Decreto 12.955, art. 496 (CBS): cashback devolução [ev-02].
- LC 214, art. 116 (IBS e CBS): a mesma divisão, sem nome, para os dois tributos [ev-03, ev-05].
- CF, art. 156-A, § 13 (IBS): a devolução obrigatória na energia elétrica e no GLP ao consumidor de baixa renda, "podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação" [ev-22]. Leitura do Atlas: o GLP em botijão de até 13 kg tem o percentual de 100% da CBS [ev-18], mas não está entre os fornecimentos do cashback desconto [ev-01]; a questão é uma das que o instituto deixa lado a lado (passo 5, item i), e o verbete não a decide.
- Sentido adotado no C7: os dois nomes do Regulamento, para a CBS [ev-01, ev-02]. Para o IBS, o Atlas usa a descrição da LC 214, sem os nomes, até haver regulamento do IBS capturado.
Sentidos doutrinários
Antecedente: o desconto da tarifa social na conta de energia (Carrazza). Antes da reforma, o consumidor de baixa renda já recebia na conta de luz um benefício que não era tributo, a tarifa social. Carrazza registra que a Resolução ANEEL 485/2002 obrigou as distribuidoras a informar aos consumidores "cadastrados como de baixa renda o valor correspondente ao" benefício [ev-23], "indicando-o como “desconto” nas notas fiscais (contas)" [ev-23]. E sustenta que o ICMS não podia incidir sobre a subvenção que o poder concedente pagava às distribuidoras para compensá-lo: a inclusão, porque o consumidor final suporta o imposto, "equivaleria, na prática, à anulação de parte expressiva da tarifa social" [ev-24]; na operação com o consumidor de baixa renda, "o tributo incidirá tão só sobre o valor efetivamente pago pelo utente" [ev-24]. A indicação na nota, conclui, "é mera informação, ao consumidor de baixa renda" [ev-25], de que o poder público o ampara.
Leitura do Atlas: a tarifa social e o cashback desconto partilham a técnica (um benefício do Estado, destinado ao consumidor de baixa renda, aparece como desconto na conta emitida pelo fornecedor) e diferem no objeto: lá, parte da tarifa, paga ao concessionário por subvenção; aqui, parte da CBS suportada, devolvida pela União [ev-01, ev-03]. A pergunta que Carrazza responde para o ICMS (o desconto integra o valor da operação?) reaparece aqui em outra forma, e o texto capturado só diz que o cashback desconto é devolução, utilizada no momento do desconto [ev-15]; se ele altera o valor da operação sobre o qual a CBS incide, o texto não diz, e o verbete não decide.
Contagem (leitura do Atlas). Pergunta: o que é o desconto concedido na conta ao consumidor de baixa renda? Das obras lidas com fichário, 1 responde (Carrazza), para a tarifa social de energia e o ICMS: benefício alheio à operação, que não integra a base. Nenhuma obra da casa trata do cashback desconto nem do cashback devolução. Sem pioneiro: ver a busca negativa. Nenhum autor lido mudou de posição.
Busca negativa. Pioneiros: "rebate", "refund", "restitution of the tax", "poor families", "labouring classes", "working classes" (28/09/2026) em Dowell, Cooley, Haig, Young, Schenk e Oldman e Bird e Gendron. Achados em outro sentido: restituição de imposto pago a maior (Haig), reembolso de impostos na exportação (Schenk e Oldman) e o reembolso de imposto sobre vendas a famílias de baixa renda num projeto norte-americano, que o instituto já usa (Schenk e Oldman). Doutrina brasileira: "cashback" em Schoueri, Caliendo, Carrazza (ICMS), Regina Helena Costa (Curso), Paulsen (CF e CTN comentados), obra coletiva da FGV, Leite, Abraham e Machado Segundo (Manual): só Leite (receita corrente líquida, já no instituto), Maurício Barros (já em vb:atenuacao-da-regressividade) e uma menção a restituições e cashback entre os processos administrativos, na obra da FGV (PDF p. 137), sem tratar das modalidades. No Doctus, duas consultas (cashback desconto e momento da cobrança; tarifa social de energia): Carrazza, aqui lido na cópia da casa, e trechos da Revista da PGFN, ed. 14, já usados no instituto e nos quadros do capítulo.
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Novo: a devolução de tributo sobre o consumo concedida na própria conta do serviço [ev-03, ev-01].
- Continuidade de técnica: o desconto na conta a consumidor de baixa renda já existia na tarifa social de energia, fora do direito tributário (doutrina lida).
- Só na CBS, por ora, com nome: o regulamento do IBS não está capturado [ev-01, ev-02].
Ligações
- Fichas principais: fd:decreto-12955-2026/art-495; fd:decreto-12955-2026/art-496.
- Outras fichas: fd:lcp-214-2025/art-116; fd:lcp-214-2025/art-118; fd:lcp-214-2025/art-119; fd:decreto-12955-2026/art-494; fd:decreto-12955-2026/art-497; fd:decreto-12955-2026/art-501; fd:decreto-12955-2026/art-504; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-13.
- Instituto: fi:devolucao-personalizada-e-cesta-basica (seção 3.4).
- Quadros: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs; qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs.
- Verbetes próximos: vb:devolucao-personalizada · vb:consumo-domiciliar · vb:familia-de-baixa-renda · vb:desconto-incondicional.
- Marco: mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955.
- Doutrina (fichário): fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED.
Citada por
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- Rascunho Consumo domiciliar
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-496 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-116 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-497 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-497 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-497 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-504 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-501 lido com a abertura do art. 501 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-501 lido com a abertura do art. 501 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-501 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-118 lido com a abertura do art. 118 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-496 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-494 lido com a abertura do § 1.º | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-119 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-13 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED Roque Antonio Carrazza; OCR com as duas colunas da lâmina na mesma linha: citados só trechos contínuos de uma coluna; obra protegida: citação curta | cap. sobre o ICMS-energia elétrica, 5.1.1, Base de cálculo, lâmina pp. 322–323 (TXT #163) · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-24 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED Roque Antonio Carrazza; obra protegida: citação curta | mesmo item, lâmina pp. 324–325 (TXT #164) · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-25 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED Roque Antonio Carrazza; obra protegida: citação curta | mesmo item, lâmina pp. 326–327 (TXT #165) · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |