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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 497

fd:decreto-12955-2026/art-497

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de quinze dias após a apuração prevista no art. 494, § 3º. (Art. 116, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º O agente financeiro deverá transferir os valores às famílias destinatárias em até dez dias após a disponibilização de que trata o caput. (Art. 116, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 2º A devolução personalizada a que se refere este Título será realizada até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-497 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-497, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 116, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o § 1.º, o "Art. 116, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-02]. O cotejo está na seção 8 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-10]; o art. 497 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-11]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-12]

3.Objeto

O art. 497 fixa os prazos para o dinheiro da devolução chegar às famílias. A regra: "Os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de quinze dias após a apuração prevista no art. 494, § 3º." [ev-01] O agente financeiro transfere às famílias em até dez dias [ev-02], e a devolução se faz até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração [ev-03].

4.Sujeitos

  • Agente financeiro: recebe os valores e "deverá transferir os valores às famílias destinatárias em até dez dias após a disponibilização de que trata o caput" [ev-02]. O Regulamento não o nomeia.
  • Famílias destinatárias: recebem a transferência [ev-02].
  • Quem disponibiliza: o caput está na voz passiva e não o nomeia [ev-01]; a gestão da devolução da CBS é da RFB (art. 494) [ev-13].

5.Condições

  • Termo inicial do primeiro prazo: a apuração do art. 494, § 3.º [ev-01], trimestral ou mensal [ev-14].
  • Termo inicial do segundo prazo: a disponibilização ao agente financeiro [ev-02].
  • Data-limite: "A devolução personalizada a que se refere este Título será realizada até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração." [ev-03]

6.Consequências

  • Três marcos de pagamento: quinze dias da apuração para a disponibilização [ev-01]; dez dias da disponibilização para a transferência [ev-02]; dia 25 do mês seguinte ao período de apuração para a devolução [ev-03]. O texto não diz como os três se combinam se não coincidirem (questão aberta).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-10, ev-11]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 497 [ev-15, ev-11]. O art. 116 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-116).
  • Prazos do artigo: quinze dias [ev-01]; dez dias [ev-02]; dia 25 do mês subsequente [ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-10].

8.Comparação

  • LC 214, art. 116, §§ 3.º e 4.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-09]:
  • caput × § 3.º: o mesmo prazo de quinze dias; a LC o conta "após a apuração, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 114 e no art. 115 desta Lei Complementar" [ev-16], e o Decreto, "após a apuração prevista no art. 494, § 3º" [ev-01];
  • § 1.º × § 4.º: o mesmo prazo de dez dias [ev-17, ev-02];
  • § 2.º: sem par no art. 116 [ev-09]; a busca por dia 25 no Capítulo I do Título III da LC 214 não achou ocorrência [ev-18].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Termos do artigo que pediriam verbete (interno_notas): agente financeiro; período de apuração da devolução. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-116; fd:decreto-12955-2026/art-494.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-497 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-497 contexto localização
ev-06 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-07 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-08 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-09 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-11 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-494 caput remissão ou comparação
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-494 par-3 remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-116 par-3 remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-116 par-4 remissão ou comparação
ev-18 busca na captura — busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-497caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-497par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-497par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-497contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-497 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C7-B), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 3 unidades do art. 497 do Decreto 12.955 com os §§ 3º e 4º do art. 116 da LC 214, sem as notas do compilado: caput × § 3º ('quinze dias' × '15 (quinze) dias'; 'após a apuração prevista no art. 494, § 3º' × 'após a apuração, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 114 e no art. 115 desta Lei Complementar'); § 1º × § 4º ('dez dias' × '10 (dez) dias'; 'após a disponibilização de que trata o caput' × 'após a disponibilização de que trata o § 3º deste artigo'); § 2º (até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração) sem par no art. 116; resultado: equivalente no caput e no § 1º, com o termo inicial ligado ao art. 494, § 3º; § 2º próprio do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-494caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-494par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-116par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-116par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-497

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