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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 498

fd:decreto-12955-2026/art-498

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O período de aferição da CBS a ser devolvido corresponde ao mês calendário, consistindo na referência para a determinação dos valores que comporão o período de apuração.

§ 1º Os documentos fiscais serão considerados na apuração da devolução personalizada somente a partir do mês subsequente ao da inclusão ou reativação do beneficiário na sistemática de devoluções referida no art. 493, de modo a permitir a devida atualização cadastral, não havendo acúmulo de devolução no próprio mês-calendário da inclusão ou reativação (Art. 113 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 2º Os documentos fiscais deixarão de ser considerados na apuração da devolução personalizada a partir do mês subsequente à exclusão ou suspensão do beneficiário da sistemática de devoluções, de modo a permitir a devida atualização cadastral, havendo acúmulo de cashback no mês-calendário da exclusão ou suspensão.

§ 3º Será disponibilizado eletronicamente ao responsável por unidade familiar o extrato consolidado do consumo realizado em cada mês pela unidade familiar, com a informação da CBS suportada e da correspondente devolução personalizada.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-498 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-498, com caput e §§ 1.º a 3.º (4 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Correspondência na LC 214: só o § 1.º traz nota, que cita o art. 113 sem indicar parágrafo: "(Art. 113 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)" [ev-02]. O caput e os §§ 2.º e 3.º não têm nota [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]; o art. 498 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]

3.Objeto

O art. 498 fixa a unidade de tempo da devolução. A regra: "O período de aferição da CBS a ser devolvido corresponde ao mês calendário, consistindo na referência para a determinação dos valores que comporão o período de apuração." [ev-01]

O artigo diz ainda:

  1. quando os documentos fiscais passam a contar, depois da inclusão ou reativação (§ 1.º) [ev-02];
  2. quando deixam de contar, depois da exclusão ou suspensão (§ 2.º) [ev-03];
  3. o extrato mensal ao responsável pela unidade familiar (§ 3.º) [ev-04].

4.Sujeitos

  • Beneficiário: a inclusão, a reativação, a exclusão e a suspensão dele marcam a entrada e a saída dos documentos fiscais na apuração [ev-02, ev-03].
  • Responsável pela unidade familiar: recebe, por meio eletrônico, o extrato consolidado do consumo de cada mês [ev-04].

5.Condições

  • Entrada: os documentos fiscais só contam "a partir do mês subsequente ao da inclusão ou reativação do beneficiário" [ev-02], "de modo a permitir a devida atualização cadastral, não havendo acúmulo de devolução no próprio mês-calendário da inclusão ou reativação" [ev-02].
  • Saída: os documentos fiscais deixam de contar "a partir do mês subsequente à exclusão ou suspensão do beneficiário da sistemática de devoluções" [ev-03], "havendo acúmulo de cashback no mês-calendário da exclusão ou suspensão" [ev-03].

6.Consequências

  • Referência mensal: os valores de cada mês compõem o período de apuração [ev-01], que é trimestral ou mensal (art. 494, § 3.º) [ev-14].
  • Extrato: "Será disponibilizado eletronicamente ao responsável por unidade familiar o extrato consolidado do consumo realizado em cada mês pela unidade familiar, com a informação da CBS suportada e da correspondente devolução personalizada." [ev-04] O sigilo entre membros da unidade familiar é observado com esse extrato (art. 493, § 4.º) [ev-15].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-08, ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-11, ev-12]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 498 [ev-16, ev-12].
  • Unidades de tempo: período de aferição mensal [ev-01]; mês subsequente ao da inclusão, reativação, exclusão ou suspensão [ev-02, ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-11].

8.Comparação

  • LC 214, art. 113: a nota do § 1.º cita o art. 113 [ev-02], cujo § 1.º diz "O destinatário será incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão." [ev-17] O art. 113 não trata de período de aferição, de mês de inclusão nem de extrato [ev-10].
  • Sem par na LC 214: a busca por aferição e por extrato no Capítulo I do Título III da LC 214 não achou ocorrência [ev-18].

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Termos do artigo que pediriam verbete (interno_notas): período de aferição; período de apuração da devolução; extrato da devolução. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-113; fd:decreto-12955-2026/art-493; fd:decreto-12955-2026/art-494; fd:decreto-12955-2026/art-500.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:decreto-12955-2026/art-498 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-498 contexto localização
ev-07 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-08 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-09 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-10 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-494 par-3 remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-493 par-4 remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-113 par-1 remissão ou comparação
ev-18 busca na captura — busca lexical no Capítulo I do Título III da LC 214 (âmbito declarado)
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-493 par-2 remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-500 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-498par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-498 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10busca-capturanormativo/capturasconferência de correspondência feita em 28/09/2026 (lote C7-B; inventário do C7, § 4.1), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado): das 4 unidades do art. 498, só o § 1º traz nota ('(Art. 113 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)', sem indicação de parágrafo); o caput e os §§ 2º e 3º não têm nota; o art. 113 da LC 214 (6 unidades) trata do destinatário, da inclusão automática com pedido de exclusão (§ 1º) e dos dados pessoais (§ 2º); nenhuma unidade do art. 113 trata de período de aferição, de mês de inclusão ou de extrato; resultado: correspondência parcial, só pelo tema da inclusão · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-18busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 68 unidades do Capítulo I do Título III do Livro I da LC 214 (arts. 112 a 124, sem o nível artigo; captura lcp-214-2025, texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento', 'concession', 'empresas responsaveis', 'avaliad', 'telefonia', 'unica cobranca', 'trimestral', 'suspens', 'reativa', 'sigilo', 'compromisso', 'simples nacional', 'contraditorio', 'cgibs', 'conta corrente', 'novas ordens', 'tentativa', 'atividade economica', 'revenda', 'legislacao do cadunico', 'eletronica', 'mes calendario', 'limites ou parametros', 'ato da rfb', 'consumo real ou estimado': nenhuma ocorrência; 'fraude' só no art. 114, § 1º, V; 'irregularidade' só no art. 114, § 1º, VI; 'relatorio' só no art. 114, caput, III; 'comite gestor' só nos arts. 115 e 122; 'membro' só no art. 117, § 2º, II; 'regulamento' nos arts. 116, caput, 117, § 1º, e 119, §§ 3º e 4º; resultado só lexical: não afirma que a matéria falte em disposição da LC 214 sem esses termos nem fora do Capítulo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-498

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