Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 511
fd:decreto-12955-2026/art-511
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A RFB disponibilizará informações atualizadas e tempestivas relativas aos beneficiários para as empresas responsáveis pelos serviços de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações, de forma eletrônica, acerca dos responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária de devolução personalizada, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional .
§ 1º O disposto no caput aplica-se também às demais hipóteses de fornecimento sujeitos à cobrança com periodicidade fixa de que trata o art. 495, § 2º, quando a devolução personalizada se der na modalidade “cashback desconto”.
§ 2º As informações mencionadas no caput serão prestadas mediante acesso controlado e por período determinado, com solução eletrônica objeto de instrumento contratual não oneroso, com a incorporação de cláusulas que propiciem a proteção de dados pessoais, estando expressa a previsão para o uso compartilhado de dados, bem como a finalidade para a qual os dados serão compartilhados, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essa finalidade.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-511 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-511, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01, ev-02, ev-03]; é regra própria do Regulamento.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 511 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]
3.Objeto
O art. 511 dá às empresas que cobram as contas os dados de quem tem direito ao desconto. A regra: "A RFB disponibilizará informações atualizadas e tempestivas relativas aos beneficiários para as empresas responsáveis pelos serviços de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações" [ev-01], por meio eletrônico, sobre os responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária, nos limites da LGPD e observado o art. 198 do CTN [ev-01].
O artigo diz ainda:
4.Sujeitos
- RFB: disponibiliza as informações [ev-01].
- Empresas fornecedoras: as de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações [ev-01] e, com cashback desconto, as dos fornecimentos de cobrança periódica do art. 495, § 2.º [ev-02].
- Responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária: titulares das informações [ev-01].
5.Condições
- Limites: "dentro dos limites permitidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional" [ev-01].
- Cobrança periódica: a regra alcança os fornecimentos do art. 495, § 2.º, "quando a devolução personalizada se der na modalidade “cashback desconto”" [ev-02].
- Acesso (§ 2.º): "mediante acesso controlado e por período determinado, com solução eletrônica objeto de instrumento contratual não oneroso" [ev-03], com cláusulas de proteção de dados, previsão expressa do uso compartilhado e da finalidade, "sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essa finalidade" [ev-03].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 511 [ev-12, ev-10].
- Período do acesso: "por período determinado" [ev-03]; o artigo não fixa o período.
- Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-13]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-14], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-09].
8.Comparação
- Regulamento, art. 493, § 3.º: os dados pessoais da sistemática "somente poderão ser cedidos:" [ev-15] "a órgãos da administração pública, exigido compromisso de proteção de dados pessoais" [ev-16] ou "de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa para a execução de ações relacionadas às devoluções" [ev-17]. O art. 511 manda disponibilizar informações dos beneficiários às empresas fornecedoras [ev-01]. O texto não diz como as duas regras se conciliam (questão aberta).
- LC 214, art. 113, § 2.º: os dados "somente poderão ser utilizados ou cedidos a órgãos da administração pública ou, de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa" [ev-18]. A busca por empresas responsáveis e por concessionárias na LC 214 só achou unidades sobre ativo imobilizado [ev-19].
- CTN, art. 198: o caput remete ao sigilo fiscal, que veda, sem prejuízo da legislação criminal, "a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício" [ev-20] sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, ressalvado o § 1.º: "Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:" [ev-21] (fd:ctn-lei-5172-1966/art-198).
Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Termos do artigo que pediriam verbete (interno_notas): nenhum novo; cabem em vb:devolucao-personalizada e cashback desconto. Remissões: fd:ctn-lei-5172-1966/art-198; fd:decreto-12955-2026/art-493; fd:decreto-12955-2026/art-495.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-511 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-04 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-511 | contexto | localização |
| ev-06 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-08 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-113 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-19 | busca na captura | — | busca lexical na LC 214 (âmbito declarado) |
| ev-20 | un:ctn-lei-5172-1966/art-198 | caput | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:ctn-lei-5172-1966/art-198 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-495 | caput | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-2 | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 495
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-511 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-511 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-493 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-113 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 4.289 unidades da captura lcp-214-2025 sem o nível artigo (texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'periodo de afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento e assistencia', 'em conjunto com outros produtos', 'empresas responsaveis': nenhuma ocorrência; 'concessionari' só em cinco unidades sobre ativo imobilizado (arts. 40, § 4º; 107, § 5º; 111; 381, § 5º; 406, § 8º); resultado só lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-198 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-198 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-495 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |