Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 511

fd:decreto-12955-2026/art-511

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A RFB disponibilizará informações atualizadas e tempestivas relativas aos beneficiários para as empresas responsáveis pelos serviços de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações, de forma eletrônica, acerca dos responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária de devolução personalizada, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional .

§ 1º O disposto no caput aplica-se também às demais hipóteses de fornecimento sujeitos à cobrança com periodicidade fixa de que trata o art. 495, § 2º, quando a devolução personalizada se der na modalidade “cashback desconto”.

§ 2º As informações mencionadas no caput serão prestadas mediante acesso controlado e por período determinado, com solução eletrônica objeto de instrumento contratual não oneroso, com a incorporação de cláusulas que propiciem a proteção de dados pessoais, estando expressa a previsão para o uso compartilhado de dados, bem como a finalidade para a qual os dados serão compartilhados, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essa finalidade.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-511 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-511, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-02, ev-03]. No Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01, ev-02, ev-03]; é regra própria do Regulamento.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 511 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 511 dá às empresas que cobram as contas os dados de quem tem direito ao desconto. A regra: "A RFB disponibilizará informações atualizadas e tempestivas relativas aos beneficiários para as empresas responsáveis pelos serviços de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações" [ev-01], por meio eletrônico, sobre os responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária, nos limites da LGPD e observado o art. 198 do CTN [ev-01].

O artigo diz ainda:

  1. a extensão aos fornecimentos de cobrança periódica com cashback desconto (§ 1.º) [ev-02];
  2. as condições do acesso (§ 2.º) [ev-03].

4.Sujeitos

  • RFB: disponibiliza as informações [ev-01].
  • Empresas fornecedoras: as de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações [ev-01] e, com cashback desconto, as dos fornecimentos de cobrança periódica do art. 495, § 2.º [ev-02].
  • Responsáveis e membros de unidade familiar beneficiária: titulares das informações [ev-01].

5.Condições

  • Limites: "dentro dos limites permitidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional" [ev-01].
  • Cobrança periódica: a regra alcança os fornecimentos do art. 495, § 2.º, "quando a devolução personalizada se der na modalidade “cashback desconto”" [ev-02].
  • Acesso (§ 2.º): "mediante acesso controlado e por período determinado, com solução eletrônica objeto de instrumento contratual não oneroso" [ev-03], com cláusulas de proteção de dados, previsão expressa do uso compartilhado e da finalidade, "sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essa finalidade" [ev-03].

6.Consequências

  • Dever da RFB: "disponibilizará" [ev-01] as informações, de forma eletrônica [ev-01].
  • Finalidade vinculada: as empresas não podem tratar os dados de forma incompatível com a finalidade do compartilhamento [ev-03].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 511 [ev-12, ev-10].
  • Período do acesso: "por período determinado" [ev-03]; o artigo não fixa o período.
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-13]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-14], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-09].

8.Comparação

  • Regulamento, art. 493, § 3.º: os dados pessoais da sistemática "somente poderão ser cedidos:" [ev-15] "a órgãos da administração pública, exigido compromisso de proteção de dados pessoais" [ev-16] ou "de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa para a execução de ações relacionadas às devoluções" [ev-17]. O art. 511 manda disponibilizar informações dos beneficiários às empresas fornecedoras [ev-01]. O texto não diz como as duas regras se conciliam (questão aberta).
  • LC 214, art. 113, § 2.º: os dados "somente poderão ser utilizados ou cedidos a órgãos da administração pública ou, de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa" [ev-18]. A busca por empresas responsáveis e por concessionárias na LC 214 só achou unidades sobre ativo imobilizado [ev-19].
  • CTN, art. 198: o caput remete ao sigilo fiscal, que veda, sem prejuízo da legislação criminal, "a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício" [ev-20] sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, ressalvado o § 1.º: "Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:" [ev-21] (fd:ctn-lei-5172-1966/art-198).

Quadro comparativo do capítulo: qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Termos do artigo que pediriam verbete (interno_notas): nenhum novo; cabem em vb:devolucao-personalizada e cashback desconto. Remissões: fd:ctn-lei-5172-1966/art-198; fd:decreto-12955-2026/art-493; fd:decreto-12955-2026/art-495.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-511 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-511 contexto localização
ev-06 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-07 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-08 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-493 par-3 remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-493 par-3-inc-I remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-493 par-3-inc-II remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-113 par-2 remissão ou comparação
ev-19 busca na captura — busca lexical na LC 214 (âmbito declarado)
ev-20 un:ctn-lei-5172-1966/art-198 caput remissão ou comparação
ev-21 un:ctn-lei-5172-1966/art-198 par-1 remissão ou comparação
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-495 caput remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-495 par-2 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-511caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-511par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-511par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-511contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-511 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-493par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-493par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-493par-3-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-113par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C7-B) nas 4.289 unidades da captura lcp-214-2025 sem o nível artigo (texto vigente-compilado; sem acento e sem caixa) pelos termos 'cashback', 'extrato', 'periodo de afericao', 'cinco anos', 'dia 25', 'hipossuficien', 'desenvolvimento e assistencia', 'em conjunto com outros produtos', 'empresas responsaveis': nenhuma ocorrência; 'concessionari' só em cinco unidades sobre ativo imobilizado (arts. 40, § 4º; 107, § 5º; 111; 381, § 5º; 406, § 8º); resultado só lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:ctn-lei-5172-1966/art-198caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:ctn-lei-5172-1966/art-198par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-495caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-495par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-511

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288