Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
LC 214/2025 · art. 122
fd:lcp-214-2025/art-122
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas para a administração de sistema que permita a devolução de forma unificada das parcelas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 112 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A administração integrada inclui o exercício de competências previstas nos arts. 114 e 115 desta Lei Complementar, nos termos de convênio específico para esse fim.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-122 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-122, com caput e parágrafo único [ev-01, ev-03]. Está no Capítulo I ("Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)") do Título III do Livro I [ev-14].
- Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-15]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-04], porque o art. 122 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-05].
3.Objeto
O art. 122 permite unificar a devolução da CBS e do IBS. A regra: "A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas para a administração de sistema que permita a devolução de forma unificada" [ev-01] das parcelas do art. 112, I e II [ev-01, ev-06, ev-07].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-15]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-04, ev-05].
- Versões do texto: redação original, sem alteração [ev-01, ev-03].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-04, ev-05].
8.Comparação
- Regra geral de integração (LC 214, art. 58): "O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais" [ev-10]. O art. 58 usa "atuarão"; o art. 122, "poderão implementar" [ev-01].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 507): cotejo [ev-13]:
- caput: "A União, por intermédio da RFB, poderá implementar soluções integradas com os Estados, Distrito Federal e os Municípios" [ev-11], sem menção ao CGIBS; a LC nomeia os entes subnacionais "por meio do Comitê Gestor do IBS" [ev-01]. Divergência de redação registrada, sem escolha;
- parágrafo único = parágrafo único, com a remissão aos arts. 114 e 115 da LC 214 [ev-12].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:solucoes-integradas-de-administracao; vb:comite-gestor-do-ibs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-112, fd:lcp-214-2025/art-114, fd:lcp-214-2025/art-115, fd:lcp-214-2025/art-58.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-122 | caput; parágrafo único | soluções integradas; convênio |
| ev-14 | idem | contexto | localização |
| ev-02, ev-04, ev-05, ev-15 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | VI; I a V; caput | publicação, vigência e efeitos |
| ev-06 a ev-10 | LC 214, arts. 112, 114, 115 e 58 | I e II; caput | remissões |
| ev-11 a ev-13 | Decreto 12.955, art. 507; cotejo | caput; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 507
Compara com · 2
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 114
- Rascunho LC 214/2025 · art. 115
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-122 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-122 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-122 | contexto: Livro I, Título III (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback) e da Cesta Básica Nacional de Alimentos), Capítulo I (Da Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 122 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-114 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-115 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-58 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-507 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-507 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-122 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-507 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; nota 'Art. 122'): caput: na LC, 'A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, poderão implementar soluções integradas'; no Decreto, 'A União, por intermédio da RFB, poderá implementar soluções integradas com os Estados, Distrito Federal e os Municípios', sem menção ao CGIBS; o objeto (sistema de devolução unificada das parcelas do art. 112, I e II) é o mesmo; parágrafo único igual, com a remissão aos arts. 114 e 115 da LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |