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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 275
Disposições comuns aos serviços financeiros
fd:decreto-12955-2026/art-275
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições comuns aos serviços financeiros.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
No fornecimento de serviços financeiros previstos no art. 269, quando remunerados por margem, para efeitos de mensuração individualizada da CBS incidente sobre a operação, serão considerados, para fins de cálculo, os valores equivalentes ao crédito a que o adquirente ou o destinatário do regime regular teria direito na aquisição dos referidos serviços para fins de:
I - recolhimento pelo adquirente de que trata o art. 36;
II - programas de incentivo à cidadania fiscal de que trata o art. 515;
III - devolução personalizada de que trata o Título VII do Livro II;
IV - outras hipóteses previstas em ato conjunto da RFB e do CGIBS.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-275 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-275, com caput e incisos I a IV (5 unidades além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção II ("Disposições comuns aos serviços financeiros") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: nenhuma. O artigo não cita a LC 214, e a busca não achou regra igual [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 275 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 275 diz como medir a CBS de cada operação nos serviços financeiros remunerados por margem. A regra: nesses fornecimentos, "para efeitos de mensuração individualizada da CBS incidente sobre a operação, serão considerados, para fins de cálculo, os valores equivalentes ao crédito a que o adquirente ou o destinatário do regime regular teria direito na aquisição dos referidos serviços" [ev-01].
A mensuração serve a quatro fins:
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- CBS da operação: para os fins dos incisos, a CBS de cada operação é o valor equivalente ao crédito do adquirente [ev-01].
- Recolhimento pelo adquirente: o art. 36 permite ao adquirente do regime regular pagar a CBS da operação quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação e o recolhimento dos arts. 29 e 30 [ev-17].
- Cidadania fiscal e devolução: o art. 515 diz que a RFB "poderá instituir programa de incentivo à cidadania fiscal" [ev-18]; a devolução personalizada está no Título VII do Livro II [ev-19].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214: sem correspondente. Na LC, "margem" só aparece em regras de outro objeto, como a margem presumida da importação de serviços financeiros (art. 231, § 1.º, I) [ev-09].
- No próprio Regulamento: os "serviços financeiros remunerados por margem" [ev-15] voltam na importação, onde o fator de redução contempla "uma margem presumida" [ev-15].
- Art. 274: o § 1.º, II, a, remete a este artigo para manter "o valor da CBS e do IBS destacado nos termos do art. 275" [ev-20]; este artigo não fala em destaque. Questão aberta.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:recolhimento-pelo-adquirente (inciso I), vb:devolucao-personalizada (inciso III), vb:ato-conjunto (inciso IV). Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-36, un:decreto-12955-2026/art-515, fd:decreto-12955-2026/art-492, fd:decreto-12955-2026/art-274.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07, ev-11 a ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput; incisos I a IV; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09 | buscas na LC 214 e no Decreto | margem; mensuração individualizada | ausência de correspondente |
| ev-15 a ev-20 | Decreto 12.955, arts. 36, 269, 274, 328, 492 e 515 | caput; § 1.º, I e II, a; contexto | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção II (Disposições comuns aos serviços financeiros) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 269 a 288 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções I a III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 6 unidades de un:decreto-12955-2026/art-275 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto das capturas (vigente-compilado): na lcp-214-2025, 'remunerado(s) por margem' e 'mensuração individualizada' sem ocorrência, e 'margem' em 4 registros (art. 231, § 1.º, I, margem presumida na importação; art. 241, no artigo e no caput; art. 289, § 1.º), nenhum com regra igual; na decreto-12955-2026, 'remunerados por margem' só em un:decreto-12955-2026/art-275/caput e un:decreto-12955-2026/art-328/par-1/inc-I (importação), e 'mensuração individualizada' só no art. 275; o art. 275 não traz nota 'Lei Complementar nº 214' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-275 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-328 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-36 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-515 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-492 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |