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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · ADCT, art. 83

fd:constituicao-1988/adct/art-83

Dimensão
institucional
Tributo
IPIISS
Ente
UniãoMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-83 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-83, só com caput, em duas ocorrências na captura: caput (redação da EC 31/2000) e caput~ocorrencia-2 (redação da EC 42/2003) [ev-03, ev-01]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
  • Qual é a vigente (conferência do inventário, § 4.1): a segunda. No bruto, a primeira ocorrência está dentro de <strike> e a segunda, fora [ev-04]; o bloco do art. 83 citado pelo art. 2.º da EC 42 traz o texto da segunda [ev-05]. A captura não marca a primeira como riscada [ev-09] (anomalia registrada em interno_notas).
  • Redação: a vigente traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01], "(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01] e "Vigência" [ev-01]; no HTML, as duas últimas apontam os arts. 22 e 23 da EC 132 [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 42, de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-06]; o texto capturado da EC 42 não traz cláusula de vigência da própria emenda [ev-16]: vigência a conferir. A EC 31/2000 não está capturada [ev-13].

3.Objeto

O art. 83 do ADCT atribui à lei federal a definição do que é supérfluo para os adicionais dos fundos de combate à pobreza. "Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Legislador federal: define os produtos e serviços supérfluos [ev-01]. A lei não está nomeada no texto nem capturada [ev-13].
  • União e Municípios: titulares dos adicionais cujo objeto a lei define: o adicional do IPI do fundo federal (art. 80, II) [ev-10] e o adicional do imposto sobre serviços dos fundos municipais (art. 82, § 2.º) [ev-11].

5.Condições

  • Alcance da lei federal (redação vigente): só os supérfluos dos arts. 80, II, e 82, § 2.º [ev-01]. O art. 80, II, fala em "produtos supérfluos" [ev-10]; o art. 82, § 2.º, em "serviços supérfluos" [ev-11].
  • Fora do alcance: o adicional do ICMS do art. 82, § 1.º, que incide "sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII" [ev-12]. A redação anterior do art. 83 incluía o § 1.º: "arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º" [ev-03].

6.Consequências

  • Competência legislativa: a definição dos supérfluos dos arts. 80, II, e 82, § 2.º, é de lei federal [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não diz se os adicionais dependem da lei federal para ser cobrados, nem se a lei foi editada [ev-01, ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: a primeira (EC 31/2000), riscada no bruto [ev-04], remetia aos "arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º" [ev-03]; a vigente (EC 42/2003) remete aos arts. 80, II, e 82, § 2.º [ev-01, ev-05]. Leitura do Atlas: a mudança acompanha a redação que a EC 42 deu ao § 1.º do art. 82, que passou a remeter à lei complementar do art. 155, § 2.º, XII [ev-12].
  • Revogação em 2033: a EC 132 revoga, "em 2033" (art. 22, II) [ev-07], "os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (alínea b) [ev-08]. A EC 132 está em vigor desde a publicação quanto ao art. 22 (art. 23, III) [ev-14]; a revogação tem a data que o próprio inciso fixa [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (interno_notas).

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Na LC 214 e na LC 227, nenhuma unidade remete ao art. 83 do ADCT nem usa a palavra "supérfluo" [ev-15]. A redação de 2033 do art. 82 (EC 132, art. 5.º) não fala em supérfluos (ficha do art. 82).

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-80 · fd:constituicao-1988/adct/art-82 · fd:ec-132-2023/art-22 · un:ec-42-2003/art-2. Verbete candidato em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/adct/art-83 2.ª ocorrência (caput~ocorrencia-2) redação vigente
ev-03 idem 1.ª ocorrência (caput), camada histórica redação da EC 31
ev-09 captura (unidades do art. 83) campo riscado anomalia
ev-02, ev-04 rodapé e HTML do compilado da Constituição (bruto) art. 83 do ADCT publicação; qual é a vigente
ev-05, ev-06, ev-16 EC 42/2003 (art. 2.º; bruto; busca) bloco do art. 83; título e rodapé; 'vigor' redação vigente; vigência a conferir
ev-07, ev-08, ev-14 EC 132, arts. 22 e 23 II e II, b; III revogação em 2033
ev-10 a ev-12 ADCT, arts. 80 e 82 II; §§ 1.º e 2.º adicionais
ev-13, ev-15 listagem de normativo/capturas; busca na LC 214 e na LC 227 — atos não capturados; ausência de remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-83caput~ocorrencia-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-83caput · historica-riscadaredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlHTML do art. 83 do ADCT (conferência do inventário, § 4.1): a primeira ocorrência, 'Art. 83. Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º.' com '(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)' (link 'emc31.htm#art1'), está dentro de <strike>; a segunda, 'Art. 83. Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.' com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)' (link 'emc42.htm#art2'), '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' (link 'emc132.htm#art22') e 'Vigência' (link 'emc132.htm#art23'), está fora do <strike>; âncoras 'adctart83' e 'adctart83.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:ec-42-2003/art-2caput; campo altera_outros: bloco Art. 83 do ADCT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:ec-132-2023/art-22caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:ec-132-2023/art-22caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/unidades.jsonlleitura feita em 28/09/2026 (lote C15-C) das duas unidades do art. 83 na captura: constituicao-1988/adct/art-83/caput (texto da EC 31, campo riscado = falso) e constituicao-1988/adct/art-83/caput~ocorrencia-2 (texto da EC 42, campo riscado = falso); a captura não marca como riscada a primeira ocorrência, que o bruto põe dentro de <strike> · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-80caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-82par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-82par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturaslistagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 31/2000 nem da lei federal dos produtos e serviços supérfluos (não nomeada no texto); resultado limitado a essa listagem · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmlbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-C) de 'vigor', 'Vigência' e 'vigência' no texto do compilado da EC 42 (bruto, sem tags): 'passam a vigorar' e 'passa a vigorar' (arts. 1.º a 3.º), 'a vigência da Lei nº 9.311' e 'A vigência do disposto no art. 159, III' (textos incluídos no ADCT pelo art. 3.º), 'entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d' (idem), 'terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no art. 79' (art. 4.º) e 'condições que estiverem em vigor no ato da aprovação desta Emenda' (art. 5.º); o texto termina no art. 6.º, sem cláusula de vigência da própria emenda; resultado lexical, limitado a esse arquivo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15busca-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonl; normativo/capturas/lcp-227-2026/unidades.jsonlbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-C), sem acento nem caixa, nas unidades abaixo do artigo da LC 214 (4.289) e da LC 227 (1.364), dos padrões 'art. 83 do ato', 'art. 83 do adct' e 'superfluo': nenhuma ocorrência de remissão ao art. 83 do ADCT; resultado lexical, limitado a essas unidades · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-83

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