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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · ADCT, art. 88

fd:constituicao-1988/adct/art-88

Dimensão
material
Tributo
ISS
Ente
Municípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
Constituição
Vinculação
não vinculado

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-88 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-88, com caput e incisos I e II (2 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03, ev-04]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
  • Redação: vigente-compilado. As três unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)" [ev-01, ev-03, ev-04]; a captura guarda uma só redação.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 37/2002 não está capturada [ev-05]: publicação, vigência e efeitos a conferir. O artigo vale "Enquanto lei complementar não disciplinar" [ev-01] o art. 156, § 3.º, I e III.

3.Objeto

O art. 88 do ADCT fixa um piso para o imposto municipal sobre serviços até a lei complementar. "Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:" [ev-01]

  1. "terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968" (inciso I) [ev-03];
  2. "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I" (inciso II) [ev-04].

4.Sujeitos

  • Municípios: titulares do imposto do art. 156, III [ev-06], destinatários do piso e da vedação [ev-03, ev-04].
  • Legislador complementar: a lei do art. 156, § 3.º, I e III, põe fim ao regime do artigo [ev-01].

5.Condições

  • Termo: "Enquanto lei complementar não disciplinar" [ev-01] as matérias que o art. 156, § 3.º, reserva à lei complementar [ev-07]: "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas" (inciso I) [ev-08]; e "regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (inciso III) [ev-09].
  • Imposto alcançado: o do art. 156, III, sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-06].
  • Exceção ao piso: os serviços dos itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968 [ev-03], ato não capturado [ev-05].
  • Alcance da vedação: benefícios que resultem, "direta ou indiretamente" [ev-04], na redução da alíquota mínima.

6.Consequências

  • Piso de 2 % para o imposto sobre serviços, salvo a exceção [ev-03].
  • Vedação de isenções, incentivos e benefícios fiscais que reduzam o piso [ev-04].
  • Questão aberta: o artigo não diz a consequência da lei municipal que desrespeite o piso ou a vedação [ev-03, ev-04].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: EC 37/2002, não capturada [ev-05]: a conferir.
  • Fim do regime: a lei complementar do art. 156, § 3.º, I e III [ev-01]. Se a LC 116, art. 8.º-A, é essa lei é questão aberta (seção 8).
  • 2033: o imposto do art. 156, III, e o § 3.º do art. 156 são revogados em 2033 [ev-12], e o ADCT, art. 129, trata da extinção do imposto [ev-16]; o art. 88 não está entre os dispositivos que a EC 132 revoga [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno [ev-01, ev-12].

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (ADCT × LC 116):

  • Alíquota mínima: "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)" (LC 116, art. 8.º-A, caput) [ev-10]; o ADCT fixa "alíquota mínima de dois por cento" [ev-03]. Correspondência equivalente no número.
  • Exceções: na LC 116, "os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar" [ev-11]; no ADCT, os itens 32, 33 e 34 da lista do Decreto-Lei 406/1968 [ev-03]. Listas diferentes; a ficha não afirma correspondência entre os itens.
  • Benefícios: a LC 116 veda benefícios, "inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado" [ev-11], que resultem em carga menor que a da alíquota mínima; o ADCT veda benefícios que resultem "na redução da alíquota mínima" [ev-04]. Correspondência mais ampla na LC 116.
  • Lei complementar do art. 88: a LC 116 (de 31.7.2003, publicada no DOU de 1.º.8.2003) [ev-15] traz a regra no art. 8.º-A, incluído pela LC 157/2016 [ev-10], não capturada [ev-05]. Nenhum dos dois textos diz que o art. 8.º-A encerra o regime do art. 88 [ev-01, ev-10]: questão aberta, sem escolha.
  • Espécie: o imposto do art. 156, III, é imposto [ev-06]; no CTN, imposto é o tributo "cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-14]. É a base do eixo vinculacao desta ficha.

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-156 · fd:lcp-116-2003/art-8-A · fd:ec-132-2023/art-22. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno. Nenhum verbete do Atlas trata da alíquota mínima do imposto sobre serviços.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:constituicao-1988/adct/art-88 caput; I; II piso, exceção, vedação
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação
ev-05 listagem de normativo/capturas — atos não capturados
ev-06 a ev-09 Constituição, art. 156 III; § 3.º, I e III imposto e matérias da lei complementar
ev-10, ev-11, ev-15 LC 116, art. 8.º-A (e bruto) caput; § 1.º; título e rodapé comparação
ev-12, ev-13, ev-16 EC 132, art. 22; ADCT, art. 129 II, a; caput 2033
ev-14 CTN, art. 16 caput eixo vinculacao

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-88caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-05busca-capturanormativo/capturaslistagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 37/2002, do Decreto-Lei 406/1968 nem da LC 157/2016 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-13busca-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/unidades.jsonlleitura feita em 28/09/2026 (lote C15-C) das unidades do art. 22 da EC 132 (caput, I, II, II, a, II, b): o ADCT só aparece na alínea b do inciso II ('arts. 80, II, 82, § 2º, e 83'); o art. 88 do ADCT não está entre os dispositivos revogados · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-15manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-116-2003/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16normaun:constituicao-1988/adct/art-129caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-88

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