Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · ADCT, art. 88
fd:constituicao-1988/adct/art-88
- Dimensão
- material
- Tributo
- ISS
- Ente
- Municípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
- Vinculação
- não vinculado
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-88 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-88, com caput e incisos I e II (2 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03, ev-04]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
- Redação: vigente-compilado. As três unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)" [ev-01, ev-03, ev-04]; a captura guarda uma só redação.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 37/2002 não está capturada [ev-05]: publicação, vigência e efeitos a conferir. O artigo vale "Enquanto lei complementar não disciplinar" [ev-01] o art. 156, § 3.º, I e III.
3.Objeto
O art. 88 do ADCT fixa um piso para o imposto municipal sobre serviços até a lei complementar. "Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:" [ev-01]
- "terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968" (inciso I) [ev-03];
- "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I" (inciso II) [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Termo: "Enquanto lei complementar não disciplinar" [ev-01] as matérias que o art. 156, § 3.º, reserva à lei complementar [ev-07]: "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas" (inciso I) [ev-08]; e "regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (inciso III) [ev-09].
- Imposto alcançado: o do art. 156, III, sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-06].
- Exceção ao piso: os serviços dos itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968 [ev-03], ato não capturado [ev-05].
- Alcance da vedação: benefícios que resultem, "direta ou indiretamente" [ev-04], na redução da alíquota mínima.
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 37/2002, não capturada [ev-05]: a conferir.
- Fim do regime: a lei complementar do art. 156, § 3.º, I e III [ev-01]. Se a LC 116, art. 8.º-A, é essa lei é questão aberta (seção 8).
- 2033: o imposto do art. 156, III, e o § 3.º do art. 156 são revogados em 2033 [ev-12], e o ADCT, art. 129, trata da extinção do imposto [ev-16]; o art. 88 não está entre os dispositivos que a EC 132 revoga [ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno [ev-01, ev-12].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (ADCT × LC 116):
- Alíquota mínima: "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)" (LC 116, art. 8.º-A, caput) [ev-10]; o ADCT fixa "alíquota mínima de dois por cento" [ev-03]. Correspondência equivalente no número.
- Exceções: na LC 116, "os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar" [ev-11]; no ADCT, os itens 32, 33 e 34 da lista do Decreto-Lei 406/1968 [ev-03]. Listas diferentes; a ficha não afirma correspondência entre os itens.
- Benefícios: a LC 116 veda benefícios, "inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado" [ev-11], que resultem em carga menor que a da alíquota mínima; o ADCT veda benefícios que resultem "na redução da alíquota mínima" [ev-04]. Correspondência mais ampla na LC 116.
- Lei complementar do art. 88: a LC 116 (de 31.7.2003, publicada no DOU de 1.º.8.2003) [ev-15] traz a regra no art. 8.º-A, incluído pela LC 157/2016 [ev-10], não capturada [ev-05]. Nenhum dos dois textos diz que o art. 8.º-A encerra o regime do art. 88 [ev-01, ev-10]: questão aberta, sem escolha.
- Espécie: o imposto do art. 156, III, é imposto [ev-06]; no CTN, imposto é o tributo "cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-14]. É a base do eixo
vinculacaodesta ficha.
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-156 · fd:lcp-116-2003/art-8-A · fd:ec-132-2023/art-22. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno. Nenhum verbete do Atlas trata da alíquota mínima do imposto sobre serviços.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput; I; II | piso, exceção, vedação |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação |
| ev-05 | listagem de normativo/capturas | — | atos não capturados |
| ev-06 a ev-09 | Constituição, art. 156 | III; § 3.º, I e III | imposto e matérias da lei complementar |
| ev-10, ev-11, ev-15 | LC 116, art. 8.º-A (e bruto) | caput; § 1.º; título e rodapé | comparação |
| ev-12, ev-13, ev-16 | EC 132, art. 22; ADCT, art. 129 | II, a; caput | 2033 |
| ev-14 | CTN, art. 16 | caput | eixo vinculacao |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 37/2002, do Decreto-Lei 406/1968 nem da LC 157/2016 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-116-2003/art-8-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-116-2003/art-8-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/unidades.jsonl | leitura feita em 28/09/2026 (lote C15-C) das unidades do art. 22 da EC 132 (caput, I, II, II, a, II, b): o ADCT só aparece na alínea b do inciso II ('arts. 80, II, 82, § 2º, e 83'); o art. 88 do ADCT não está entre os dispositivos revogados · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-116-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |