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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 156, § 3º

Dos impostos dos municípios

fd:constituicao-1988/art-156/par-3

Dimensão
material
Tributo
ISS
Ente
Municípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
Constituição
Vinculação
não vinculado

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1): ISS — matérias da lei complementar (revogado em 2033)

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Fonte: un:constituicao-1988/art-156/par-3 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-156/par-3, com três incisos (quatro unidades capturadas), no art. 156, Seção V do Capítulo I do Título VI [ev-06]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-156.
  • Redação: vigente-compilado. O § 3.º traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)" [ev-01] e a nota "Vigência" com link para o art. 23 da EC 132 [ev-10]; o inciso I, também da EC 37/2002 [ev-03]; os incisos II e III, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-04, ev-05].
  • Redações anteriores guardadas na captura (campo versoes): do § 3.º e do inciso I [ev-08, ev-09] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-10]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]; vigência pela regra geral do sistema tributário, "a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-27]. A EC 3/1993 foi publicada no DOU de 18.3.1993 [ev-26]; a EC 37/2002 não está capturada [ev-25].

3.Objeto

O § 3.º reserva à lei complementar três matérias do ISS. "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:" [ev-01]

  1. "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas" (I) [ev-03];
  2. "excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior" (II) [ev-04];
  3. "regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (III) [ev-05].

O inciso III do caput é o imposto sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Legislador complementar: as três matérias [ev-01].
  • Municípios: titulares do ISS (ficha-mãe) [ev-07].

5.Condições

  • Até a lei complementar dos incisos I e III (ADCT, art. 88): "Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal" [ev-14], o ISS "terá alíquota mínima de dois por cento" [ev-15], salvo os serviços dos itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968 [ev-15], e "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I" [ev-16]. O Decreto-Lei 406/1968 não está capturado [ev-25].

6.Consequências

  • Na LC 116: "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:" [ev-17] "demais serviços, 5% (cinco por cento)" [ev-18]; "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)" [ev-19], e o imposto "não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros" [ev-20] que resultem em carga menor que a da alíquota mínima [ev-20]; o imposto não incide sobre "as exportações de serviços para o exterior do País" [ev-21].
  • Revogação em 2033: a EC 132 revoga em 2033 o § 3.º [ev-12]; o ISS é extinto a partir de 2033 [ev-13].
  • Questão aberta: a relação entre o ADCT, art. 88, e a LC 116 (que disciplina alíquota mínima e benefícios) não é dita pelo texto [ev-14, ev-19, ev-20].

7.Tempo

  • Versões: em 1988, o § 3.º dizia que o imposto do inciso III "não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação" [ev-08]; a EC 3/1993 deu ao § 3.º a reserva de lei complementar e incluiu os incisos II e III [ev-08, ev-04, ev-05, ev-11]; o inciso I, na EC 3, era "fixar as suas alíquotas máximas" [ev-09]; a EC 37/2002 acrescentou as mínimas [ev-03]. Redações riscadas no compilado [ev-10].
  • Revogação em 2033: EC 132, art. 22, II, a [ev-12].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (ISS × ICMS × IBS):

  • Exportações: no ICMS, a lei complementar pode "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos" [ev-22] além dos do inciso X, a; no ISS, "excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior" [ev-04].
  • Benefícios: no ICMS, a lei complementar regula como, "mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" [ev-23]; no ISS, "a forma e as condições" [ev-05], sem deliberação dos entes; no IBS, o imposto "não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto" [ev-24], salvo as hipóteses da Constituição [ev-24].
  • Imposto no CTN (eixo vinculacao): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-28] (art. 16).

9.Conceitos

Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-156. Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-88 · fd:constituicao-1988/art-155/par-2 · fd:constituicao-1988/art-156-A · fd:ec-132-2023/art-22. LC 116: fd:lcp-116-2003/art-2 · fd:lcp-116-2003/art-8 · fd:lcp-116-2003/art-8-A. Verbete: vb:isencao-heteronoma. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05, ev-07 un:constituicao-1988/art-156 § 3.º, I a III; III do caput matérias da lei complementar
ev-06 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção V) localização
ev-08, ev-09 idem, redações anteriores (campo versoes) § 3.º; I versões
ev-02, ev-10 rodapé, redações riscadas, notas e fecho do compilado (bruto) — publicação e versões
ev-11, ev-26 EC 3/1993 (art. 1.º; bruto) bloco 'Art. 156.'; título e rodapé redação de 1993
ev-12, ev-13 EC 132, art. 22; ADCT, art. 129 II, a; caput revogação e extinção
ev-14 a ev-16, ev-27 ADCT, arts. 88 e 34 caput, I e II; caput regra até a lei complementar; vigência
ev-17 a ev-21 LC 116, arts. 2.º, 8.º e 8.º-A I; caput e II; caput e § 1.º alíquotas, benefícios, exportações
ev-22 a ev-24 Constituição, arts. 155 e 156-A § 2.º, XII, e e g; § 1.º, X comparação
ev-25 pasta das capturas — atos não capturados
ev-28 CTN, art. 16 caput imposto (eixo vinculacao)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-156par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-156par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06normaun:constituicao-1988/art-156contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V (Dos Impostos dos Municípios) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-156caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09versao-capturaun:constituicao-1988/art-156par-3-inc-I · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlart. 156, § 3.º, no compilado: a redação de 1988 ('O imposto previsto no inciso III, não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação.') e a da EC 3/1993 riscadas, seguidas da vigente com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)', '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' e o link 'Vigência' para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art23'; fecho do texto permanente: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:ec-3-1993/art-1caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 156.' da Constituição Federal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:ec-132-2023/art-22caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-129caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/adct/art-88caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20normaun:lcp-116-2003/art-8-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-25busca-capturanormativo/capturaslistagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da EC 37/2002 (redação do § 3.º e do inciso I) nem do Decreto-Lei 406/1968 (lista de serviços remetida pelo ADCT, art. 88, I) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-26manifesto-capturanormativo/capturas/ec-3-1993/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-27normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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