Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 156, § 3º
Dos impostos dos municípios
fd:constituicao-1988/art-156/par-3
- Dimensão
- material
- Tributo
- ISS
- Ente
- Municípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
- Vinculação
- não vinculado
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1): ISS — matérias da lei complementar (revogado em 2033)
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Fonte: un:constituicao-1988/art-156/par-3 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-156/par-3, com três incisos (quatro unidades capturadas), no art. 156, Seção V do Capítulo I do Título VI [ev-06]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-156.
- Redação: vigente-compilado. O § 3.º traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)" [ev-01] e a nota "Vigência" com link para o art. 23 da EC 132 [ev-10]; o inciso I, também da EC 37/2002 [ev-03]; os incisos II e III, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-04, ev-05].
- Redações anteriores guardadas na captura (campo
versoes): do § 3.º e do inciso I [ev-08, ev-09] (seção 7). - Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-10]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]; vigência pela regra geral do sistema tributário, "a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" [ev-27]. A EC 3/1993 foi publicada no DOU de 18.3.1993 [ev-26]; a EC 37/2002 não está capturada [ev-25].
3.Objeto
O § 3.º reserva à lei complementar três matérias do ISS. "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:" [ev-01]
- "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas" (I) [ev-03];
- "excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior" (II) [ev-04];
- "regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (III) [ev-05].
O inciso III do caput é o imposto sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" [ev-07].
4.Sujeitos
5.Condições
- Até a lei complementar dos incisos I e III (ADCT, art. 88): "Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal" [ev-14], o ISS "terá alíquota mínima de dois por cento" [ev-15], salvo os serviços dos itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968 [ev-15], e "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I" [ev-16]. O Decreto-Lei 406/1968 não está capturado [ev-25].
6.Consequências
- Na LC 116: "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:" [ev-17] "demais serviços, 5% (cinco por cento)" [ev-18]; "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)" [ev-19], e o imposto "não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros" [ev-20] que resultem em carga menor que a da alíquota mínima [ev-20]; o imposto não incide sobre "as exportações de serviços para o exterior do País" [ev-21].
- Revogação em 2033: a EC 132 revoga em 2033 o § 3.º [ev-12]; o ISS é extinto a partir de 2033 [ev-13].
- Questão aberta: a relação entre o ADCT, art. 88, e a LC 116 (que disciplina alíquota mínima e benefícios) não é dita pelo texto [ev-14, ev-19, ev-20].
7.Tempo
- Versões: em 1988, o § 3.º dizia que o imposto do inciso III "não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação" [ev-08]; a EC 3/1993 deu ao § 3.º a reserva de lei complementar e incluiu os incisos II e III [ev-08, ev-04, ev-05, ev-11]; o inciso I, na EC 3, era "fixar as suas alíquotas máximas" [ev-09]; a EC 37/2002 acrescentou as mínimas [ev-03]. Redações riscadas no compilado [ev-10].
- Revogação em 2033: EC 132, art. 22, II, a [ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (ISS × ICMS × IBS):
- Exportações: no ICMS, a lei complementar pode "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos" [ev-22] além dos do inciso X, a; no ISS, "excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior" [ev-04].
- Benefícios: no ICMS, a lei complementar regula como, "mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" [ev-23]; no ISS, "a forma e as condições" [ev-05], sem deliberação dos entes; no IBS, o imposto "não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto" [ev-24], salvo as hipóteses da Constituição [ev-24].
- Imposto no CTN (eixo vinculacao): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-28] (art. 16).
9.Conceitos
Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-156. Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-88 · fd:constituicao-1988/art-155/par-2 · fd:constituicao-1988/art-156-A · fd:ec-132-2023/art-22. LC 116: fd:lcp-116-2003/art-2 · fd:lcp-116-2003/art-8 · fd:lcp-116-2003/art-8-A. Verbete: vb:isencao-heteronoma. Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05, ev-07 | un:constituicao-1988/art-156 | § 3.º, I a III; III do caput | matérias da lei complementar |
| ev-06 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção V) | localização |
| ev-08, ev-09 | idem, redações anteriores (campo versoes) |
§ 3.º; I | versões |
| ev-02, ev-10 | rodapé, redações riscadas, notas e fecho do compilado (bruto) | — | publicação e versões |
| ev-11, ev-26 | EC 3/1993 (art. 1.º; bruto) | bloco 'Art. 156.'; título e rodapé | redação de 1993 |
| ev-12, ev-13 | EC 132, art. 22; ADCT, art. 129 | II, a; caput | revogação e extinção |
| ev-14 a ev-16, ev-27 | ADCT, arts. 88 e 34 | caput, I e II; caput | regra até a lei complementar; vigência |
| ev-17 a ev-21 | LC 116, arts. 2.º, 8.º e 8.º-A | I; caput e II; caput e § 1.º | alíquotas, benefícios, exportações |
| ev-22 a ev-24 | Constituição, arts. 155 e 156-A | § 2.º, XII, e e g; § 1.º, X | comparação |
| ev-25 | pasta das capturas | — | atos não capturados |
| ev-28 | CTN, art. 16 | caput | imposto (eixo vinculacao) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 4
- Rascunho Alcance da imunidade das exportações: o fundamento da desoneração, as operações anteriores à saída que ela alcança e a exportação de serviços como imunidade ou isenção
- Rascunho Consumo como critério na importação e na exportação de serviços: o resultado da LC 116, o lugar do consumo na LC 214 e a assimetria entre os arts. 64 e 80
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V (Dos Impostos dos Municípios) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-156 | par-3 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-156 | par-3-inc-I · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | art. 156, § 3.º, no compilado: a redação de 1988 ('O imposto previsto no inciso III, não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação.') e a da EC 3/1993 riscadas, seguidas da vigente com '(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)', '(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)' e o link 'Vigência' para 'Emendas/Emc/emc132.htm#art23'; fecho do texto permanente: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:ec-3-1993/art-1 | caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 156.' da Constituição Federal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-88 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-116-2003/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-116-2003/art-8 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-116-2003/art-8-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-116-2003/art-8-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-116-2003/art-2 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | par-2-inc-XII-ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | par-2-inc-XII-ali-g · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | listagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da EC 37/2002 (redação do § 3.º e do inciso I) nem do Decreto-Lei 406/1968 (lista de serviços remetida pelo ADCT, art. 88, I) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-26 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-3-1993/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |