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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 156, par-1-A

Dos impostos dos municípios

fd:constituicao-1988/art-156/par-1-A

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
Municípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição
Vinculação
não vinculado

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1; pedido do bloco dos princípios): imunidade dos templos no IPTU

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)

Fonte: un:constituicao-1988/art-156/par-1-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-156/par-1-A, no art. 156, Seção V do Capítulo I do Título VI [ev-03]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-156.
  • Redação: vigente-compilado, com "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)" [ev-01]. Sem redação anterior na captura.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 116/2022 não está capturada [ev-07]: publicação, vigência e efeitos a conferir.

3.Objeto

O § 1.º-A afasta o IPTU dos templos em imóvel alugado. "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea" [ev-01] b do inciso VI do caput do art. 150 "sejam apenas locatárias do bem imóvel" [ev-01]. O inciso I é o imposto sobre "propriedade predial e territorial urbana" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Entidades abrangidas pela imunidade do art. 150, VI, b: "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes" [ev-05]; aqui, na posição de locatárias do imóvel [ev-01].
  • Municípios: titulares do IPTU (art. 156, I) [ev-04].

5.Condições

  • Templo: a regra vale para "templos de qualquer culto" [ev-01].
  • Locação: vale mesmo que as entidades sejam "apenas locatárias do bem imóvel" [ev-01]; o parágrafo não trata de outras formas de uso do imóvel [ev-01].

6.Consequências

  • Não incidência do IPTU sobre o templo, ainda que a entidade seja só locatária [ev-01].
  • Relação com o art. 150, § 4.º: as vedações das alíneas b e c "compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas" [ev-06]. Leitura do Atlas: o § 1.º-A não repete essa condição; se ela alcança o templo em imóvel alugado é questão aberta [ev-01, ev-06].
  • Questão aberta: o parágrafo não diz quem é o sujeito passivo do IPTU sobre o imóvel alugado nem se a regra alcança outros tributos [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • Art. 150, VI, b × art. 156, § 1.º-A: o art. 150 veda aos entes "instituir impostos sobre:" [ev-08] os templos e as entidades religiosas [ev-05]; o § 1.º-A diz que o IPTU "não incide" sobre templos também quando a entidade só aluga o imóvel [ev-01]. Leitura do Atlas: a letra do § 1.º-A não usa a palavra imunidade para a própria regra; usa-a para a do art. 150, VI, b [ev-01]. A natureza da regra (imunidade ou não incidência) é matéria do qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
  • Imposto no CTN (eixo vinculacao): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-09] (art. 16).

9.Conceitos

Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-156. Remissões: fd:constituicao-1988/art-150 · fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-b. Verbete: vb:imunidade-religiosa. Quadro de divergência: qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 un:constituicao-1988/art-156 § 1.º-A; I não incidência; IPTU
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção V) localização
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-05, ev-06, ev-08 Constituição, art. 150 VI; VI, b; § 4.º remissão e comparação
ev-07 pasta das capturas — EC 116/2022 não capturada
ev-09 CTN, art. 16 caput imposto (eixo vinculacao)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-156par-1-A · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-156contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V (Dos Impostos dos Municípios) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-156caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-VI-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-150par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturaslistagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da EC 116/2022 (inclusão do § 1.º-A) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-16caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-156/par-1-A

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