Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 156, par-1-A
Dos impostos dos municípios
fd:constituicao-1988/art-156/par-1-A
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- Municípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
- Vinculação
- não vinculado
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156 — instituto próprio (D172; inventário do C15, § 2.1; pedido do bloco dos princípios): imunidade dos templos no IPTU
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)
Fonte: un:constituicao-1988/art-156/par-1-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-156/par-1-A, no art. 156, Seção V do Capítulo I do Título VI [ev-03]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-156.
- Redação: vigente-compilado, com "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)" [ev-01]. Sem redação anterior na captura.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 116/2022 não está capturada [ev-07]: publicação, vigência e efeitos a conferir.
3.Objeto
O § 1.º-A afasta o IPTU dos templos em imóvel alugado. "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea" [ev-01] b do inciso VI do caput do art. 150 "sejam apenas locatárias do bem imóvel" [ev-01]. O inciso I é o imposto sobre "propriedade predial e territorial urbana" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Não incidência do IPTU sobre o templo, ainda que a entidade seja só locatária [ev-01].
- Relação com o art. 150, § 4.º: as vedações das alíneas b e c "compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas" [ev-06]. Leitura do Atlas: o § 1.º-A não repete essa condição; se ela alcança o templo em imóvel alugado é questão aberta [ev-01, ev-06].
- Questão aberta: o parágrafo não diz quem é o sujeito passivo do IPTU sobre o imóvel alugado nem se a regra alcança outros tributos [ev-01].
7.Tempo
- Versão do texto: única, da EC 116/2022 [ev-01], não capturada [ev-07].
- EC 132/2023: não alterou o § 1.º-A [ev-01]; deu nova redação à alínea b do art. 150, VI [ev-05] (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-b).
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Art. 150, VI, b × art. 156, § 1.º-A: o art. 150 veda aos entes "instituir impostos sobre:" [ev-08] os templos e as entidades religiosas [ev-05]; o § 1.º-A diz que o IPTU "não incide" sobre templos também quando a entidade só aluga o imóvel [ev-01]. Leitura do Atlas: a letra do § 1.º-A não usa a palavra imunidade para a própria regra; usa-a para a do art. 150, VI, b [ev-01]. A natureza da regra (imunidade ou não incidência) é matéria do qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
- Imposto no CTN (eixo vinculacao): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-09] (art. 16).
9.Conceitos
Ficha-mãe: fd:constituicao-1988/art-156. Remissões: fd:constituicao-1988/art-150 · fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-b. Verbete: vb:imunidade-religiosa. Quadro de divergência: qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 | un:constituicao-1988/art-156 | § 1.º-A; I | não incidência; IPTU |
| ev-03 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção V) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-05, ev-06, ev-08 | Constituição, art. 150 | VI; VI, b; § 4.º | remissão e comparação |
| ev-07 | pasta das capturas | — | EC 116/2022 não capturada |
| ev-09 | CTN, art. 16 | caput | imposto (eixo vinculacao) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Imunidades específicas
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | par-1-A · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V (Dos Impostos dos Municípios) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-VI-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | listagem da pasta normativo/capturas em 28/09/2026 (lote C15-B): não há captura da EC 116/2022 (inclusão do § 1.º-A) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |