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VERBETE · C15
Imunidades específicas
vb:imunidades-especificas
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSISICMSIPIPIS/COFINSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãodoutrina
Sinônimos e equivalentes: imunidades tópicas, imunidades especiais, imunidades pontuais
Critérios de uso: Usar para as imunidades fora do art. 150, VI, dizendo qual tributo cada uma alcança. O conceito e as imunidades genéricas estão no vb:imunidade-tributaria e nos verbetes de cada uma (vb:imunidade-reciproca, vb:imunidade-religiosa etc.); as do IBS e da CBS, no vb:imunidade-ibs-cbs; a natureza, a espécie alcançada, a interpretação e o isentas dos arts. 184, § 5.º, e 195, § 7.º, no qd:natureza-e-alcance-das-imunidades, pergunta (b); a imunidade das receitas de exportação nas contribuições, no fi:contribuicoes-e-emprestimos-compulsorios. O verbete dá o conjunto, os critérios de classificação e o catálogo, e não repete essas unidades.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição de 1988, impostos
- sentido
- vedações de incidência dirigidas a impostos determinados: IPI e ICMS nas exportações, ITR nas pequenas glebas, ICMS nas operações do art. 155, § 2.º, X, só alguns impostos sobre energia, telecomunicações, combustíveis e minerais, ITBI na integralização de capital, IPTU sobre templos locatários, impostos nas transferências para reforma agrária
- evidencias
- ev-01, ev-04, ev-05, ev-06, ev-16, ev-07, ev-13, ev-11
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Constituição de 1988, taxas e contribuições
- sentido
- direito de petição e certidões sem taxas; ações gratuitas; contribuições sociais e interventivas fora das receitas de exportação; seguridade sem contribuição sobre aposentadoria e pensão do regime geral e sem contribuição das entidades beneficentes
- evidencias
- ev-08, ev-09, ev-18, ev-02, ev-10, ev-12
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Reforma (EC 132/2023)
- sentido
- IS e IBS fora das exportações; ITCMD fora das transmissões e doações a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social; IBS e CBS com as imunidades do art. 150, VI, sem o art. 195, § 7.º
- evidencias
- ev-14, ev-17, ev-15, ev-19
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Pioneiro: Cooley (1891)
- sentido
- a Constituição americana impede os Estados Unidos de lançar tributo ou direito sobre artigos exportados de qualquer Estado
- evidencias
- ev-20
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Doutrina brasileira
- sentido
- dirigidas em regra a uma pessoa política e restritas a um tributo, imposto, taxa ou contribuição (Regina Helena Costa); as que listam os impostos envolvidos (Caliendo); técnicas ou pontuais, a interpretar pela função (Schoueri); a de reforma agrária como isenção (Molinaro)
- evidencias
- ev-21, ev-22, ev-23, ev-24
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- Constituição de 1988, texto original e EC 42/2003
- para
- EC 116/2022: IPTU sobre templos locatários; EC 132/2023: IS e IBS fora das exportações, ITCMD fora das doações a entidades sem fins lucrativos, IBS e CBS sem o art. 195, § 7.º
- evidencias
- ev-06, ev-13, ev-14, ev-17, ev-15, ev-19
Explicação curta
São as imunidades que a Constituição põe fora do art. 150, VI, cada uma dirigida a um tributo determinado ou a poucos: o IPI "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior" (art. 153, § 3.º, III) [ev-01]; as contribuições sociais e interventivas "não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação" (art. 149, § 2.º, I) [ev-02]. O nome é da doutrina, e a letra às vezes diz "isentas".
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A imunidade genérica do art. 150, VI, veda aos entes "instituir impostos" sobre pessoas e bens que enumera (vb:imunidade-tributaria). A específica é mais estreita: tira da incidência um tributo nomeado, numa situação nomeada. A busca literal no texto vigente da Constituição acha 18 dispositivos desse tipo fora do art. 150: 12 sobre impostos, 3 sobre taxas e 3 sobre contribuições [ev-03]. Nos impostos, entre outros, o ITR "não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel" [ev-04]; o ICMS "não incidirá:" [ev-05] "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior" [ev-06]; o ITBI "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital" [ev-07]. Nas taxas, são assegurados "independentemente do pagamento de taxas" [ev-08] o direito de petição e "a obtenção de certidões em repartições públicas" [ev-09]. Nas contribuições, além da exportação, não incide contribuição "sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social" [ev-10].
A letra que diz "isentas". Dois dispositivos usam a palavra da isenção: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária" (art. 184, § 5.º) [ev-11]; e "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei" (art. 195, § 7.º) [ev-12]. Se a palavra muda a natureza é a pergunta (b) do qd:natureza-e-alcance-das-imunidades; o verbete registra a homonímia e duas vozes que o quadro não ouve (seção de sentidos doutrinários).
Exemplo. Por hipótese, uma indústria vende toda a produção a compradores no exterior. Pressupostos: os produtos saem do país; a empresa é contribuinte do IPI, do ICMS e das contribuições sobre a receita. O IPI não incide sobre esses produtos [ev-01], o ICMS não incide sobre essas operações, "assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores" [ev-06], e as contribuições sociais e interventivas não incidem sobre essa receita [ev-02]. Três imunidades específicas cobrem a mesma venda, cada uma para um tributo.
Conceitos próximos.
- vb:imunidade-tributaria: o gênero; as genéricas do art. 150, VI.
- vb:imunidade-religiosa: o IPTU "não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade" do art. 150, VI, b, "sejam apenas locatárias do bem imóvel" (art. 156, § 1.º-A) [ev-13].
- vb:isencao: a isenção é dada por lei do ente; a imunidade, pela Constituição (qd:natureza-e-alcance-das-imunidades).
- vb:imunidade-ibs-cbs: as imunidades do IBS e da CBS.
Fundamentos normativos e doutrinários
- Impostos: CF, arts. 153, § 3.º, III, § 4.º, II, e § 6.º, I; 155, § 1.º, VII, § 2.º, X, e § 3.º; 156, § 1.º-A e § 2.º, I; 156-A, § 1.º, III; 184, § 5.º [ev-01, ev-04, ev-14, ev-15, ev-05, ev-16, ev-13, ev-07, ev-17, ev-11].
- Taxas: CF, art. 5.º, XXXIV e LXXVII [ev-08, ev-18].
- Contribuições: CF, arts. 149, § 2.º, I, e 195, II e § 7.º [ev-02, ev-10, ev-12].
- Fontes doutrinárias: Cooley (1891), Regina Helena Costa (item 3.3.4), Caliendo, Schoueri e Molinaro (nos Comentários coordenados por Canotilho). O conceito de imunidade e a pergunta sobre as espécies alcançadas, com Carvalho, Amaro, Derzi, Carrazza, Machado Segundo, José Afonso da Silva, Baleeiro e os demais, estão no qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição de 1988: o catálogo acima, por espécie [ev-03].
- Reforma (EC 132/2023): o Imposto Seletivo "não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações" (art. 153, § 6.º, I) [ev-14]; o IBS "não incidirá sobre as exportações" (art. 156-A, § 1.º, III) [ev-17]; o ITCMD não incide sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social (art. 155, § 1.º, VII) [ev-15]; e o IBS e a CBS "observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º" (art. 149-B, parágrafo único) [ev-19].
- Sentido adotado no C15: as vedações de incidência fora do art. 150, VI, cada uma com o tributo que alcança [ev-03].
Sentidos doutrinários
A exportação imune, na origem americana (Cooley, 1891). A imunidade das exportações tem precedente na Constituição americana, que Cooley resume: "By the Constitution the United States is precluded from laying any tax or duty on articles exported from any State" [ev-20] (trad. do Atlas: "Pela Constituição, os Estados Unidos estão impedidos de lançar qualquer tributo ou direito sobre artigos exportados de qualquer Estado") (p. 55). Leitura do Atlas: a regra americana é vedação ao poder federal sobre todas as exportações; a brasileira é fragmentada por tributo (IPI, ICMS, contribuições, IS, IBS), e é por isso que se diz específica [ev-01, ev-06, ev-02].
Dois critérios de classificação. Regina Helena Costa define: são específicas as imunidades "que, como regra, dirigem-se especialmente a uma pessoa política e são restritas a um único tributo, que pode ser imposto, taxa ou contribuição" [ev-21], e as cataloga por espécie, das do IPI e do ICMS às das taxas do art. 5.º e às das contribuições (item 3.3.4). Caliendo usa outro corte: "As imunidades gerais são aquelas que não discriminam diretamente os impostos abrangidos, diferentemente das imunidades específicas que listam diretamente os impostos envolvidos" [ev-22] (item 3.5.1.2). Leitura do Atlas: os dois critérios coincidem no IPI e no ICMS e se separam no art. 184, § 5.º, que alcança "impostos federais, estaduais e municipais" [ev-11] sem nomeá-los: é específica para Regina Helena Costa, que a cataloga como tal, e, pela letra do critério de Caliendo, ficaria entre as gerais. O verbete registra as duas classificações sem escolher.
Imunidades técnicas (Schoueri). Schoueri separa das imunidades que protegem direitos as que têm razão de técnica: "o constituinte assegura imunidades por razões técnicas, i.e., para o melhor funcionamento do sistema tributário como um todo" [ev-23], como a do ICMS nas operações interestaduais com petróleo e energia (art. 155, § 2.º, X, b) [ev-05] e a do art. 155, § 3.º [ev-16]. Daí um critério de leitura: "se há proteção de direito fundamental, a imunidade terá o alcance deste; sendo técnica, a imunidade deverá ser interpretada no sentido de cumprir sua função no sistema" [ev-23]; e, sobre as específicas em geral, "Em comum, representam decisões do constituinte, fruto da negociação política" [ev-23] (item 9).
Isenção ou imunidade. Sobre o art. 195, § 7.º, Regina Helena Costa: "A expressão “são isentas”, empregada na norma imunitória, não deve iludir o intérprete, porquanto a intributabilidade é fixada pelo próprio Texto Fundamental" [ev-21]. Sobre o art. 184, § 5.º, Molinaro, no comentário ao artigo, fica com a palavra do texto: a Constituição dispôs a não tributação dessas operações, "implicando a correspondente isenção tributária nessas operações" [ev-24]. Leitura do Atlas: a divergência é de qualificação; as duas leituras concordam que a vedação vem da Constituição [ev-11, ev-12]. A contagem das obras e as consequências estão no qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas sobre as imunidades específicas; os julgados que as obras citam (entre eles o Tema 32, sobre a lei complementar do art. 195, § 7.º, relatado no qd) ficam a levantar, sem tese atribuída.
Relação com a reforma
- Muda: o IS e o IBS ganham imunidade das exportações [ev-14, ev-17]; o ITCMD, a das doações a entidades sem fins lucrativos [ev-15]; e o IBS e a CBS ficam com as genéricas do art. 150, VI, sem a do art. 195, § 7.º [ev-19].
- Sai em 2033: o ICMS, e com ele as imunidades do art. 155, § 2.º, X (mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno).
- Leitura do Atlas: a entidade beneficente que hoje não paga contribuição da seguridade [ev-12] pagará a CBS, salvo se estiver nas genéricas do art. 150, VI, ou em regra própria da LC 214 (vb:imunidade-ibs-cbs) [ev-19].
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-195/par-7.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/art-184/par-5; fd:constituicao-1988/art-156/par-1-A; fd:constituicao-1988/art-149; fd:constituicao-1988/art-153; fd:constituicao-1988/art-155; fd:constituicao-1988/art-156; fd:constituicao-1988/art-149-B.
- Quadro: qd:natureza-e-alcance-das-imunidades.
- Marco: mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
- Verbetes próximos: vb:imunidade-tributaria · vb:imunidade-religiosa · vb:imunidade-ibs-cbs · vb:isencao · vb:contribuicoes-da-seguridade-social · vb:contribuicoes-especiais.
- Doutrina (fichários): fo:E37-COOLEY-GENERAL-PRINCIPLES-1891 · fo:B-REGINA-COSTA-CURSO · fo:B-CALIENDO-CURSO-2ED · fo:B-SCHOUERI-DT-9ED · fo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-153 lido com a abertura do § 3.º: O imposto previsto no inciso IV | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-149 lido com a abertura do § 2.º: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | busca-captura | normativo/capturas | busca, nas unidades vigentes da CF fora do ADCT, de não incid, isentas de, independentemente do pagamento de taxas, são gratuit e nenhum outro imposto: 20 unidades (as mais profundas de cada dispositivo); 2 excluídas por não serem imunidade (art. 149-B, I, e art. 156-A, § 6.º, III, a, que remetem à lei); 18 dispositivos, em classes excludentes pela espécie alcançada: impostos 12 (arts. 153, §§ 3.º, III, 4.º, II, e 6.º, I; 155, § 1.º, V e VII, § 2.º, X, e § 3.º; 156, §§ 1.º-A e 2.º, I; 156-A, § 1.º, III e XI; 184, § 5.º), taxas 3 (art. 5.º, XXXIV, LXXVI e LXXVII), contribuições 3 (arts. 149, § 2.º, I, e 195, II e § 7.º); a busca literal não alcança fórmulas como a do art. 153, § 5.º (ouro sujeito exclusivamente ao IOF) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-153 lido com a abertura do § 4.º: O imposto previsto no inciso VI do caput | par-4-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-155 abertura do inciso X; lido com as alíneas a a d | par-2-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-155 redação da EC 42/2003; lido com a abertura do inciso X: não incidirá | par-2-inc-X-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156 lido com a abertura do § 2.º | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-5abertura do inciso XXXIV; lido com as alíneas a e b | caput-inc-XXXIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-5lido com a abertura do inciso XXXIV | caput-inc-XXXIV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-195 redação da EC 103/2019 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-184 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-156 incluído pela EC 116/2022 | par-1-A · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-153 incluído pela EC 132/2023; lido com a abertura do § 6.º: O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo | par-6-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-155 incluído pela EC 132/2023; lido com a abertura do § 1.º | par-1-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/art-155 redação da EC 132/2023 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A incluído pela EC 132/2023; lido com a abertura do § 1.º | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-5 | caput-inc-LXXVII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B incluído pela EC 132/2023 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | doutrina | fo:E37-COOLEY-GENERAL-PRINCIPLES-1891 domínio público; a camada de texto não tem espaços entre as palavras, e a citação foi conferida pela forma normalizada; passagem distinta das que o Atlas cita na mesma página; trad. do Atlas | p. 55 (PDF p. 105), cap. IV, sect. I, Taxes, Loans, and Debts · 2nd ed. (Alexis C. Angell), Little, Brown, Boston, 1891 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | fo:B-REGINA-COSTA-CURSO obra protegida: citação curta; item distinto dos que o qd:natureza-e-alcance-das-imunidades cita (TXT #60 a #62, #65 e #66) | Parte II, cap. 3, item 3.3.4, Imunidades específicas (TXT #67) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, 2013 (EPUB sem página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-22 | doutrina | fo:B-CALIENDO-CURSO-2ED obra protegida: citação curta | Parte I, cap. 3, item 3.5.1.2, Quanto à abrangência: imunidades gerais e específicas (PDF p. 393) · 2.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-23 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED obra protegida: citação curta; passagem distinta da PDF p. 914, que o qd:saldo-credor-do-icms-na-extincao cita | cap. IX, item 9, Outras imunidades específicas (PDF pp. 915–916) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-24 | doutrina | fo:B-CANOTILHO-COMENTARIOS-3ED obra protegida: citação curta | Carlos Alberto Molinaro, comentário ao art. 184, anotação 6 (PDF p. 6124) · 3.ª ed., Saraiva, 2023 (sem fólio impresso no PDF) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |