Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
EC 132/2023 · art. 15
fd:ec-132-2023/art-15
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os recursos entregues na forma do art. 159-A da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, os recursos de que trata o art. 12 e as compensações de que trata o art. 7º não se incluem em bases de cálculo ou em limites de despesas estabelecidos pela lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Fonte: un:ec-132-2023/art-15 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023 (ec-132-2023), texto compilado do Planalto. O título do compilado é "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023" [ev-02].
- Unidade: un:ec-132-2023/art-15, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Artigo autônomo da emenda: não altera texto da Constituição [ev-01].
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda uma só redação, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 21.12.2023 [ev-02]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-03] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-04]; o art. 15 não está nos incisos I e II [ev-05, ev-06]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-03].
3.Objeto
O art. 15 tira três grupos de recursos das bases e dos limites de uma lei complementar fiscal. "Os recursos entregues na forma do art. 159-A da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, os recursos de que trata o art. 12 e as compensações de que trata o art. 7º não se incluem em bases de cálculo ou em limites de despesas estabelecidos pela lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022" [ev-01].
Os três grupos:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: o art. 159-A o institui "mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal" [ev-07]; os valores anuais estão no art. 13 da EC 132 [ev-10].
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (art. 12): "De 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos" [ev-08] nos valores que o § 1.º enumera [ev-08].
- Compensação das entregas (art. 7.º): "A partir de 2027, a União compensará eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, I e II" [ev-09].
4.Sujeitos
- União: quem entrega os três grupos de recursos [ev-07, ev-08, ev-09]. O art. 15 não nomeia o ente cujas bases e limites estão em jogo [ev-01].
- Legislador complementar do art. 6.º da EC 126/2022: fixa as bases e os limites de que o art. 15 exclui os recursos [ev-01]. A EC 126 não está capturada [ev-11, ev-12].
5.Condições
6.Consequências
- Exclusão: os três grupos "não se incluem" [ev-01] nas bases de cálculo nem nos limites de despesas dessa lei complementar.
- Questão aberta: quais bases e limites a lei complementar do art. 6.º da EC 126 estabelece, e para qual ente. O texto do art. 15 não o diz, e o ato não está capturado [ev-01, ev-11, ev-12]; nada se afirma aqui sobre o conteúdo dele.
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-02]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-04]; sem regra separada de efeitos [ev-03].
- Horizonte dos recursos: o art. 12 entrega de 2025 a 2032 [ev-08]; o art. 7.º compensa a partir de 2027 [ev-09]; o art. 13 fixa valores a partir de 2029 [ev-10]. O art. 15 não tem termo próprio [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. O art. 15 não tem correspondente na LC 214 ou na LC 227 identificado nesta ficha; a comparação com o art. 6.º da EC 126 depende de captura [ev-11].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-159-A · fd:ec-132-2023/art-12 · fd:ec-132-2023/art-7 · fd:ec-132-2023/art-13 · fd:ec-132-2023/art-23. Verbete: vb:fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais. Verbetes candidatos em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ec-132-2023/art-15 | caput | exclusão |
| ev-02, ev-12 | título, fecho, rodapé e HTML do compilado da EC 132 (bruto) | art. 15 | publicação; link à EC 126 |
| ev-03 a ev-06 | EC 132, art. 23 | caput; I a III | vigência |
| ev-07 | Constituição, art. 159-A | caput | Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional |
| ev-08 a ev-10 | EC 132, arts. 12, 7.º e 13 | § 1.º; caput; caput | grupos de recursos |
| ev-11 | listagem de normativo/capturas | — | EC 126 não capturada |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ec-132-2023/art-15 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-159-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ec-132-2023/art-12 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-7 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-13 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da EC 126/2022 (emendas capturadas: 3/1993, 33/2001, 42/2003, 75/2013 e 132/2023); resultado limitado a essa listagem · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | HTML do art. 15 da EC 132: link da expressão 'art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022' para 'emc126.htm#art6' (ato não capturado) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |